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Favorável: Apoiador da CONACS declara que STF mudou entendimento em favor dos ACS e ACE de todo o Brasil.

        O julgamento do Piso Nacional dos agentes comunitários e de endemias foi mantido pela Suprema Corte, sem alteração. — Foto/Reprodução.
 
Favorável: Apoiador da CONACS declara que STF mudou entendimento em favor  dos ACS e ACE de todo o Brasil. 
Publicado no JASB em 28.abril.2023. Atualizado em 30.abril.2023.          

Grupos no WhatsApp | O julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no STF - Supremo Tribunal Federal já se encerrou, faltando apenas a publicação do que foi decidido. O importante é que os 2 salários estão mantidos como é atualmente. A Emenda 120/2022 garantiu esse direito.
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Nessa matéria, o grande destaque são os esclarecimentos sofre o julgado pela Suprema Corte Brasileira. O apoiador da CONACS, Cosmo Mariz, que é presidente do SINDAS-RN, bacharel em direito, esclarece todo o contexto envolvendo a demanda de repercussão nacional. Estamos reproduzindo um vídeo do jurista, dando esclarecimentos sobre o que significa o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
 
Posicionamento da CONACS

Supremo Tribunal  julgou a Constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Ainda ontem (27/04) publicamos uma matéria com a fala de Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, se posicionando sobre a  fundamentação da Corte em relação à Emenda Constitucional 120/2022. Veja os detalhes da fala da líder nacional das duas categoria, mais abaixo desta matéria. 

Perda do Retroativo do Piso para os agentes de Salvador

Tanto o Piso Nacional quanto todos os direitos já conquistados em Brasília estão mantidos. Não haverá nenhuma alteração, em face do que foi decidido pelo STF. Exceto para os ACS e ACE de Salvador, que não receberão o retroativo do Piso. Este foi o objetivo do processo inicial, contudo, não conseguiram avançar e garantir o que seria justo.

Posicionamento de jurista 

Após a votação do processo do piso nacional no STF, na última quinta-feira (27/04), as redes sociais passaram a "pegar fogo" com debates e dúvidas das mais diversas, sobre o julgamento feito pelo Supremo. 
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Cosmo Mariz questionou o posicionamento da oposição à CONACS, que aproveitou a oportunidade para atacar a direção da instituição, além de fazer um levante para tentar condenar o autor da Emenda Constitucional 120, Profº Valtenir Pereira. 

        Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN. — Foto: arquivo pessoal.

Buscaram atribuir a ele, suposta derrota sofrida pela categoria. Contudo, foi exatamente o contrário, ou seja, foi a Emenda criada pelo então deputado federal que salvou o salário base de 2 salários mínimos. Realmente a ingratidão não tem limite! O que estão fazendo é algo vergonhoso. 

O texto da Emenda considerou a denominação vencimento, substituindo a denominação Piso Salarial Nacional. Se não fosse a EC 120, todos os agentes de saúde (ACS e ACE) do país seriam prejudicado, no julgamento do STF. 
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O ministro relator mudou o entendimento

O ministro Alexandre de Moraes mudou o texto que havia proposto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral. A mudança que ele fez corrigiu o que poderia significar um grande problema para todos nós. Possivelmente esse é um dos motivos da causa de muita confusão, em quem acompanhou o julgamento. Há quem ainda esteja se detendo no texto, sem a mudança recente. Veja os esclarecimentos sobre tal fato, no vídeo abaixo. 

Confusão entre os ministros

Houve confusão de entendimento sobre o que estava sendo julgando, na Corte. Havia um bloque de ministros formado por Alexandre de Moraes, Dias Toffolis, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Carmem Lúcia, defendiam uma tese. No outro polo estava  André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber.

Perda para os agentes de Salvador

Embora o posicionamento do bloco do ministro André Mendonça fosse mais favorável, mesmo sendo vencido pelo de Alexandre de Moraes, não representou perda para os ACS/ACE a nível nacional. Causou a perda do retroativo do Piso Nacional dos Agentes de Salvador. 
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A divergência que ajudou

Foi a divergência aberta por André Mendonça, que levou Alexandre de Moraes a reformular o texto de seu posicionamento.  No posicionamento anterior, Moraes considerava como Piso a soma do salário base e vantagens. Após a divergência, ele passou a considerar como Piso Nacional apenas o vencimento (salário base), sendo as demais vantagens direito de forma geral. Esse novo posicionamento evitou uma série de problemas a nível nacional, inclusive, evitou que a Emenda Constitucional 120 fosse contaminada, o que prejudicaria a todos os ACS/ACE do país. Resumindo: está garantido o salário base de 2 salários mínimos e os demais direitos. Não haverá mudança. 

Política de saúde nacional

Para o relator, a evolução constitucional e legislativa sobre a matéria demonstrou a necessidade da aplicação de um federalismo cooperativo e solidário, uma vez que problemas de saúde e endemias não respeitam fronteiras entre municípios e estados. O ministro afirmou que as mudanças nas normas geraram uma política nacional que estabeleceu obrigações e responsabilidades no Sistema Único de Saúde (SUS) e impôs, desde 2006, um vínculo direto entre o agente comunitário de saúde e a administração pública.

Com isso, no entendimento de Alexandre de Moraes, é a União que deve atuar no combate aos problemas de saúde e de endemias de forma igualitária, eficiente e efetiva de Norte a Sul do país, evitando situações desiguais diante das diversas realidades socioeconômicas dos estados da federação. Para ele, “é muito claro que é a União que deve prever no seu orçamento, em rubrica específica, o pagamento do piso nacional que ela mesmo fixa”. Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos.
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No caso concreto, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de dar provimento parcial ao Recurso para reformar, em parte, o acórdão questionado, determinando que, na implementação do pagamento do piso nacional aos servidores estatutários municipais, seja considerada interpretação de piso salarial das parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a categoria.

O relator explicou ainda que, até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão “piso salarial” para a categoria correspondia à remuneração mínima considerada somente a soma do vencimento do cargo e gratificação por avanço de competência.

Esclarecimento de forma objetiva 

No vídeo abaixo, de poucos minutos, Cosmo Mariz tranquiliza a todos, tornando o que poderia ser uma dúvida, em algo muito claro. Ele chegou a desafia a qualquer um para assistir e garantiu que não ficaria com nenhuma dúvida. Assista, se tranquilize e compartilhe o link desta matéria. 

Assista ao vídeo de Cosmo Mariz:

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Presidente da CONACS se posiciona sobre o fim do Julgamento do Piso Nacional no STF. 

        Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS, se posicionou sobre o término do julgamento do Piso Nacional dos agentes comunitários e de endemias na Suprema Corte. — Foto: CONACS.
 
Publicado no JASB em 27.abril.2023. Atualizado em 28.abril.2023.          

Finalmente chegamos a reta final desse julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no STF - Supremo Tribunal Federal. Uma situação muito delicada e que causou muita ansiedade, deixando muitos agentes sem ter um sono tranquilo. A presidente da CONACS fez uma gravação, se posicionando sobre os fatos. Atenção: os 2 salários serão mantidos como é atualmente! A Emenda 120 permanece garantindo esse direito.
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A Suprema Corte julgou de forma unanimidade a Constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Segundo Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, a aprovação da Emenda Constitucional 120/2022 foi fundamental para tal resultado. 

O Plenário do Supremo se posicionou e decidiu, que é constitucional a possibilidade de implantação do Piso Nacional para as duas categorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Algo maravilhoso e que acaba com futuras ameaças de inconstitucionalidade.

Ilda Angélica falou que os ministros procuraram uma forma de coibir os agentes de Salvador a ter direito à retroatividade do Piso Nacional. Salvador somente passou a reconhecer o Piso, a partir da Emenda 120. Somente a partir da aprovação desse dispositivo é que os ACS e ACE da capital da Bahia, passam a ter uma norma que garanta (ainda de forma questionável) o pagamento equivalente ao que foi estabelecido em maio de 2022. 

Ilda fala que os agentes de Salvador não terão terão direito ao retroativo do Piso Nacional, na forma da lei 12.994/2014. Esse foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, considerando que até 05 maio de 2022, as gratificações poderiam se somar e ter o valor do Piso Nacional, argumento a líder da Confederação Nacional. 

Ilda disse também que, hoje o valor do Piso é de 2 salários mínimos, que o entendimento dos ministros se limitava ao período anterior a data da aprovação da EC 120. Essa é a leitura que a diretora da CONACS faz. 
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O que deverá confirmar a ideia de que o valor do Piso não será somado a outras gratificações será a tese, que será definida pelos Ministro do Supremo Tribunal. Até lá, estaremos na expectativa. A torcida é para que não ocorra surpresas. 

É fato que o Plenário do Supremo já decidiu que o Piso é constitucional, considerou a possibilidade de implantação em benefício aos agentes comunitários e de endemias, tanto  nos estados, quanto nos municípios e DF. 

A questão de grande importância agora remete à tese que a Corte deverá estabelecer, sobre o resultado do julgamento do Recurso da repercussão geral. Essa é a questão que requer atenção, nesse momento.

A presidente da Confederação Nacional lamentou a perda do retroativo dos agentes de Salvador. 


Assista ao vídeo com o posicionamento de Ilda:

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Supremo decide que Piso é constitucional

        Os agentes comunitários e de endemias aguardarão a publicação da decisão. — Foto/Reprodução.
 

Publicado no JASB em 27.abril.2023.           
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A tese de repercussão geral sobre a matéria será fixada posteriormente. 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral.

O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198). 
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Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em relação à constitucionalidade do piso foi unânime.

Provimento parcial

No caso concreto, a maioria da Corte seguiu o voto do relator a fim de dar provimento parcial ao RE para reformar, em parte, o acórdão questionado, determinando que, na implementação do pagamento do piso nacional aos servidores estatutários municipais, seja considerada interpretação de piso salarial das parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a categoria.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira.

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber, presidente do STF, que também votaram hoje, seguiram a divergência apresentada pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin, pela manutenção da decisão questionada, negando provimento ao RE. 
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Para eles, o piso salarial deve ser interpretado como vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória. Essa vertente considerou, ainda, que o piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.


Fonte: Supremo Tribunal Federal - Processo relacionado: RE 1279765

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