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Supremo decide que Piso é constitucional.

        Os agentes comunitários e de endemias aguardarão a publicação da decisão. — Foto/Reprodução.
 
Supremo decide que Piso é constitucional.
Publicado no JASB em 27.abril.2023. Atualizado em 27.abril.2023.          

Grupos no WhatsApp Embora o piso tenha sido considerado Constitucional, os agentes de Salvador não tiveram o retroativo garantido. 
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A tese de repercussão geral sobre a matéria será fixada posteriormente. 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral.

O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198). 
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Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em relação à constitucionalidade do piso foi unânime.

Provimento parcial

No caso concreto, a maioria da Corte seguiu o voto do relator a fim de dar provimento parcial ao RE para reformar, em parte, o acórdão questionado, determinando que, na implementação do pagamento do piso nacional aos servidores estatutários municipais, seja considerada interpretação de piso salarial das parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a categoria.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira.

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber, presidente do STF, que também votaram na quinta, seguiram a divergência apresentada pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin, pela manutenção da decisão questionada, negando provimento ao RE. 
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Para eles, o piso salarial deve ser interpretado como vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória. Essa vertente considerou, ainda, que o piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - Processo relacionado: RE 1279765


STF validou o Piso Nacional e  como deve ser pago. Entenda o caso. 

         O Supremo Tribunal Federal julgou como Constitucional o Piso Nacional dos Agentes de Saúde, contudo, abriu as portas para novos problemas nos municípios —  Fotomontagem JASB/TV Justiça.
 
Publicado no JASB em 27.abril.2023.           

Quem acompanhou a transmissão da votação do STF - Supremo Tribunal de Federal percebeu que não haveria problema algum com a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias. Contudo, ainda ontem ficou claro o que estava por vir. Entenda o caso.
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O plenário, nesta quinta-feira, 27, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o que pode ter sido considerado péssimo para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Salvador. 

O STF validou Piso Salarial Nacional para os agentes de saúde e considerou aplicável aos servidores dos Estados, do DF e dos municípios. Segundo o plenário, a adoção do piso evita que realidades socioeconômicas diferentes criem disfunções no combate a endemias e problemas de saúde. 

A tese de repercussão geral será fixada em sessão futura. 

O caso

No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, do piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14.
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Segundo a turma recursal, o STF validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.

O município requereu que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.

É fato, que essa demanda colocava em risco o pagamento do Piso Nacional, inclusive, quanto a última conquista, no caso, relacionada à Emenda Constitucional 120/2022. É por esse motivo que diversas instituições, que representam os ACS e ACE se habilitaram no processo com a finalidade de evitar o pior.

Infelizmente os erros de procedimento jurídico, causado pela da Associação AASA/Bahia - Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia é fato. A angústia de diversos anos, causando insônia a inúmeros agentes, poderia ter sido evitado. Agora, os agentes terão que administrar esse posicionamento da última instância do judiciário brasileiro. 
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O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou em sentido contrário ao que havia se posicionado anteriormente em plenário virtual, contudo, votou pelo provimento parcial do recurso, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

"I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022; 

II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão 'piso salarial' para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências."

Moraes destacou que com a edição da EC 120/22, a União passou a responder única e exclusivamente por essa responsabilidade, não sendo possível falar em prejuízo à autonomia de Estados e municípios.

No entendimento do relator, a adoção desse piso evita que realidades socioeconômicas diferentes criem disfunções no combate a endemias e problemas de saúde. "Há um interesse para que haja um combate nacional aos problemas de saúde que ocorrem de Norte a Sul do país."
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Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a tese do relator, mas ressaltou que cabe à União arcar com os ônus da diferença, se houver, entre o piso nacional e legislação municipal, conforme divergência aberta ontem.

Divergência

O ministro André Mendonça inaugurou a divergência parcial por entender que piso se refere apenas ao vencimento e não às verbas pecuniárias correspondentes. Assim, sugeriu uma mudança no item 2 da tese de Moraes:

"A expressão piso salarial deve ser interpretada como a definida pelo art. 9º-A da lei 11.350/06, ou seja, como vencimento inicial das carreiras de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória."

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Mendonça.
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O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no item 1, mas divergiu no item 2 por entender que piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global e sim como vencimento básico da categoria, exatamente como havia alegado André Mendonça. Fachin reconheceu que o ente subnacional não pode pagar vencimento inferior ao piso fixado pela lei Federal para a categoria, contudo, essa tese foi derrubada pela maioria do plenário do STF.

Acompanhe a conclusão da votação, declarada pela ministra Rosa Weber:


Em síntese, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Piso Nacional se refere ao vencimento e às verbas pecuniárias correspondentes no período anterior à Emenda 120. Esse voto do ministro foi seguido pelos pares: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça possuía um entendimento muito mais favorável ao defender que o Piso Nacional se refere apenas ao vencimento e não às verbas pecuniárias correspondentes. Sendo acompanhado por:  Edson Fachin,  Luiz Fux  e Rosa Weber

Essa decisão não contamina o que estabelece a Emenda Constitucional 120/2022. Sem dúvida alguma, não haverá prefeito que venha a usar dos argumentos do ministro Alexandre de Moraes e os demais que votaram com ele. Vamos em frente com confiança!
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Lembrando que o julgamento é de repercussão geral. Vamos esperar que na próxima audiência dos ministros, fique fixado os limites do julgado para evitar algum problema.

Veja o julgamento de hoje completo:



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