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Reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde do Ceará é aprovado na Alece

         Agente comunitário de saúde Ceará passam a receber seus salários em conformidade com a EC 120.   —  Foto/Reprodução.
 
Reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde do Ceará é aprovado na Alece 
Publicado no JASB em 04.abril.2023. Atualizado em 05.abril.2023.

Grupos no WhatsApp |  O salário base dos agentes comunitários de saúde teve novo referencial, ou seja, a Emenda Constitucional 120/2022, desde maio de 2022. Ela estabeleceu novo valor, derrubando o antigo Piso Salarial Nacional. 
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Conforme a Emenda, cada agentes comunitários passa a ter direito a dois salários mínimos como salário base. 

A remuneração dos servidores para este ano de 2023 passou a ser de R$ 2.604, desde o mês de janeiro, e de R$ 2.640, a partir do próximo mês, conforme informações vinculadas pelo Governo Federal. 

Agente comunitário de saúde Ceará 
   
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou em redação final o projeto que estabelece o reajuste salarial para os agentes comunitários de saúde, que sejam vinculados ao Estado, nesta terça-feira (4). A proposta foi enviada pelo Poder Executivo nesta mesma data e tramitou em regime de urgência. 

A partir de agora, a remuneração desses profissionais da saúde passou a ser de R$ 2.604. Se as previsões do Ministério da Saúde estiverem compatíveis com a previsão orçamentária, a partir de maio o valor passará a ser de R$ 2.640. 

O piso salarial unificado nacionalmente é uma vitória da categoria, alcançada no ano passado. Antes disso, já existia lei estadual prevendo um salário-base para os agentes comunitários de saúde, que precisou ser adequada à legislação federal.
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Previne Brasil: o que você precisa saber sobre essa Gratificação Federal para não ser enganado pelos gestores.

         Programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979/2019.   —  Foto/Reprodução.
 
Como já é de amplo conhecimento - o programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. 
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O novo modelo de financiamento alterou algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passaram a ser distribuídas com base em quatro critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho, incentivo para ações estratégicas e Incentivo financeiro com base em critério populacional.

A proposta do Previne Brasil tem como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem.

O Previne equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros tantos programas.

         O programa Previne Brasil foi instituído pelo Ministério da Saúde e beneficia aos agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais da saúde.   —  Foto/Reprodução.

O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020, período em que as gestões de saúde estavam focadas no enfrentamento da covid-19, os repasses federais do pagamento por desempenho estavam considerando o resultado máximo (100%) nos indicadores de todos os municípios e do Distrito Federal. 
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O Ministério da Saúde escolheu 2022 para começar a fazer o pagamento por desempenho do Previne Brasil, com base nos resultados alcançados por cada município brasileiro. 

Esse é um dos componentes do programa de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), que determina o valor que as gestões municipais devem receber em repasses federais. Desde a sua implantação nos municípios brasileiros houve mudanças nas publicações de suas portarias também notas técnicas.

A pergunta é Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e demais profissionais que fazem parte das equipes saúde da família, está sendo feito desconto na previdência no seu contracheque da gratificação do Previne Brasil que vocês recebem?

         Indicadores do Previne Brasil.   —  Foto/Reprodução.

Primeiro lugar veja a lei municipal do Previne Brasil de sua cidade tenha por exemplo se houver um artigo descrito assim: 
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Art. 12° - A Gratificação por desempenho - PREVINE BRASIL, em nenhuma hipótese, incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens aos servidores públicos gratificadas, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Nessa situação órgão público que é a prefeitura municipal, NÃO procede com o desconto previdência sobre o Previne Brasil, conforme dispõe o art.12 caputs, da Lei Municipal.

O primeiro passo é o sindicato, associação ou liderança sindical encaminha um oficio pedindo o NÃO DESCONTO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DO PREVINE BRASIL, se persistir pode mover ações judiciais, conforme orientações do Sindsaerc. 

Você sabe avaliar os indicadores de desempenho? Sabe quais os pontos necessários para melhorar nos seus resultados? Nesse vídeo vamos analisar um município e identificar quais as possíveis variáveis que interferem no alcance dos resultados.

Confia mais detalhes no vídeo:


Fonte: JASB, Ministério da Saúde e Sindsaerc. 
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STF: Agentes de Saúde manifestam confiança em estratégia de Valtenir Pereira

         O Dr. Valtenir Pereira se antecipou ao quadro crítico entre o Piso Nacional e o julgamento no  STF.   —  Fotomontagem: Samuel Camêlo.
 
A matéria publicada no último dia 11, sobre o julgamento do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pela Suprema Corte, deixou as duas categorias mais tranquilas. 

A confiança dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no trabalho do Dr. Valtenir Pereira possibilitou a redução da ansiedade, que poderia ser aferida por meio das plataformas de Mídias Sociais. 

O STF Supremo Tribunal Federal, no próximo mês, irá se posicional em virtude da controvérsia manifesta por meio do Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida. O quadro chegou a tal situação devido a precipitação da Associação AASA - Bahia, conforme opinião de diversos advogados que assistem os ACS e ACE em diversos municípios do país.
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Apesar do quadro desanimador, considerado que o ministro Alexandre de Moraes já se posicionou desfavorável aos agentes, o professor universitário e defensor público estadual Valtenir Pereira, se antecipou aos fatos e desvinculou o salário base dos agentes ao Piso Nacional.

O então deputado federal Valtenir, sabia que algo incerto estava por vir, diante de tal fato, lançando mão de suas experiências e conhecimento do universo jurídico, fez uma "manobra de mestre," agindo preventivamente. Portanto, a Emenda Constitucional 120/2022, não sujeita o salário base de 2 salários mínimos ao julgamento do STF. 

É verdade que os julgamento da Suprema Corte é, de certa forma, imprevisível, contudo, a Emenda 120 não estará em julgamento. 

A demanda que tramita no STF remete ao Piso Nacional, proposto pela Lei Federal 12.994/2014, diferentemente do que está previsto pela EC 120.

Como já foi afirmado em matéria anterior "em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor  qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil. "
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Quem disse que anjos não existem? O tempo irá comprovar que os ACS e ACE de todo o Brasil teve os 2 salários mínimos salvos, graças a iniciativa do professor Valtenir Pereira.

Continuaremos avançando e, a "próxima parada" será a aprovação das pautas que estão em tramitação em Brasília. São elas:

— Aprovação da PEC dos 3 salários mínimos para ACS e ACE com Curso Técnico;

— Aposentadoria Especial integral com pagamento de 100% para os ACS/ACE que se aposentarem;

— Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, ou seja, 40% sobre os 2 salários mínimos.

É importante que toda a categoria de Agentes de Saúde prestem atenção às mobilizações propostas pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituição responsável pela mudança da Constituição Federal diversas vezes, em favor dos ACS e ACE. Não há o que questionar, quando é a Confederação que está convocando, sem dúvida alguma, é preciso atender a convocação.
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Saiba como Valtenir Pereira preparou a Emenda 120 para o confronto com o STF.

         A direção da CONACS e o Dr. Valtenir Pereira estão já esperava o confronto de interesse com a tramitação da demanda do Piso no  STF.   —  Fotomontagem: Samuel Camêlo.

O julgamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo STF Supremo Tribunal Federal, previsto para acorrer no próximo mês, já era esperado. E o autor da EC 120/2022 preparou tudo para esse momento. Fique por dentro, agora!

Durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional  (PEC 22/2011) a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, seus diretores e o próprio Valtenir Pereira, então deputado federal, sofreram diversos ataques de dentro da própria categoria. Somado a esses fatos, em 2021, a tramitação do Recurso Extraordinário no STF era o prenúncio de que novidades desagradáveis poderiam ocorrer no futuro próximo.

A controvérsia manifesta por meio do Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Estabelecendo que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário de todo o Brasil, deu o tom do desastre se anunciava. Mas, segundo a visão de Valtenir Pereira havia como evitar o pior. Mas, como seria isso?

Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacionalprevisto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso. 
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Se antecipando aos posicionamento do STF

Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular. 

Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional. 

Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramita na Suprema Corte, sem dúvida alguma, é pouco provável que atinja o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira. 

Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor  qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil. 
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Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:

Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).
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         Ministros do STF irão julgar a constitucionalidade do Piso Nacional.   —  Foto/Reprodução.

Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional

A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam. 
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional

O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o Piso Nacional é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.

Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.

Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso. 
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Recentemente - com bastante propriedade, Ilda Angélica Correia (Presidente da CONACS) alertou sobre a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022, ser afetada pela controvérsia que é objeto do Recurso Extraordinário na Suprema Corte, que teve repercussão geral reconhecida.

Apesar do fato do alerta da presidente da Confederação, precisamos ser confiantes de que tudo correrá bem, sem surpresas desagradáveis. 

Tornamos a mencionar que, quando o então deputado Valtenir Pereira conduziu a grande batalha pelo salário base de 2 salários em Brasília, ele levou em conta a demanda que já estava sendo tratada pelo STF. Valtenir buscou uma forma de proteger aos ACS/ACE de um prejuízo sem precedente e, sem dúvida alguma, notaremos que ele conseguiu. 

É verdade que as instituições que representa os prefeitos e secretários de saúde, provavelmente, tentarão encontrar alternativas para dificultar a conquista já estabelecida, porém, o salário base de 2 salários é totalmente constitucional, não representando despesa alguma aos cofres públicos municipais, já que são repassados integralmente pelo Ministério da Saúde, além disso, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

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