30 Horas: PL que beneficia aos ACS/ACE de todo o Brasil, enfrenta crise.
Agentes comunitários e de combate às endemias precisam da aprovação do PL das 30 horas para amenizar o sofrimento da exposição ao sol. — Foto/Reprodução.
30 Horas: PL que beneficia aos ACS/ACE de todo o Brasil, enfrenta crise.
Grupos no WhatsApp | O Projeto de Lei nº 5.312/2016 visa beneficiar a quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Contudo, a proposta está enfrentando uma crise seríssima, em sua tramitação. Entenda o caso!
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O Projeto de Lei das 30 horas semanais de trabalho para ACS e ACE, de autoria do Deputado Federal Fausto Ruy Pinato, está agonizando em Brasília. A proposta altera o art. 9º-A da Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.
A proposta é reduzir a carga horária dessas categorias, sem alterar nenhum dos benefícios que já conquistaram.
Algo está errado
De forma muito estranha, assim como já ocorre com outros projetos, que beneficiam aos aos agentes de saúde, o PL nº 5.312/2016 não tem recebido apoio das entidades nacionais. Acredita-se que a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde realize ações que possam levar a proposta à votação necessária para que seja aprovada.
Mas, para onde foram as instituições que se dizem representantes dos agentes de saúde? Tais instituições não estão dando a devida atenção à proposta, porque elas não são autoras ou por outros motivos de foro particular?
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Fizemos essa pergunta em abril deste ano, até hoje, não nos responderam.
Não podemos deixar de citar que a Confederação Nacional, além de defender as mais importantes pautas das duas categorias em Brasília, ainda está atuando na Suprema Corte do país, em face da tramitação do processo envolvendo o Piso Salarial Nacional, conforme a Lei Federal 12.994/2014.
As pautas que estão em tramitação no Congresso Nacional:
— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.
— PL 4.440/2020: Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.
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— PL 460/2019: Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.
— PL 3.044/2022: Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.
— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica. Veja mais detalhes, nas notícias abaixo!
A Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.
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As 30 horas semanais fora do foco
O PL das 30 horas semanais dos ACS/ACE, atualmente está sem apoio das mais diversas instituições que afirmam defender as pautas das duas categorias. O motivo é desconhecido, já que tais entidades não se pronunciaram oficialmente, contudo, acredita-se que a motivação seja questões banais.
Apoiar o Projeto dos outros - ainda que seja de conhecimento geral que a Proposta beneficia tanto aos agentes comunitários quanto de combate às endemias de todo o país, não vale apena para os diretores de instituições, que parecem projetar a ideia de que buscam méritos para si. Pelo menos esta é a leitura que passam para quem está acompanhando a situação de distanciamento da defesa do PL das 30 horas.
Esperamos que mudem de postura, a partir da publicação de mais essa matéria, seguida dos questionamentos dos ACS/ACE, que estão sendo prejudicados - pelos egos dos que se dizem seus líderes, contudo, fazem um trabalho focado em interesses institucionais, distanciado dos interesses prioritários dos agentes.
O deputado Fausto defendeu a importância do trabalho desenvolvido pelas duas categorias, que são responsáveis pelo controle de várias doenças nos mais diversos municípios brasileiros. Segundo o parlamentar a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. Em matéria publicada no Portal da Câmara dos Deputados ele comentou:
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“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse Pinato.
O último registro da tramitação do PL das 30 horas foi registrado em 31/01/2023 (COMISSÃO DA SAUDE) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Mauro Nazif, deixou de ser membro da Comissão.
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Fausto Pinato é advogado. Foi reeleito em 2022 para o terceiro mandato de deputado com uma votação superior 72.169 mil votos. Desde 2015 preside as Frentes Parlamentares Brasil-China e dos BRICS, bloco formado ainda por Rússia, Índia e África do Sul.
Nome Civil: FAUSTO RUY PINATO
Partido: PP - SP
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3215-5562
Endereço: Gabinete 562 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Data de Nascimento: 01/06/1977
Naturalidade: Fernandópolis - SP
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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