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Câmara debaterá financiamento do piso da enfermagem, diz Lira a prefeitos.

        Lira: despesa "não pode cair nas costas dos mais fracos". — Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados.
 
Câmara debaterá financiamento do piso da enfermagem, diz Lira a prefeitos.
Publicado no JASB em 31.março.2023. Atualizado em 01.abril.2023.         

Grupos no WhatsApp |  Presidente da Câmara discursou na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Alagoas), anunciou prioridade para três temas de interesse dos prefeitos ao participar na quarta-feira (29) da 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Entre eles está o financiamento do piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional em 2022.

A Lei 14.434/22 definiu como salário mínimo inicial para a categoria o valor de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados, mas está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/22 prevê repasse estimado em R$ 9 bilhões anuais para cobrir despesas.

“Vamos promover amplo debate a respeito da PEC 25/22 para suportar despesas que não tinham ainda programação orçamentária, como o piso nacional dos enfermeiros, e não podem cair nas costas dos mais fracos, como os hospitais filantrópicos ou os municípios que vivem dos repasses federais”, disse Arthur Lira.

A PEC 25/22 surgiu de debates na Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que organiza a marcha a Brasília. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda deverá analisar a admissibilidade dessa proposta – se aprovado, o texto passará por comissão especial antes de chegar ao Plenário.

A PEC 253/16, outro item destacado por Arthur Lira nesta quarta, inclui entidades de representação de municípios de âmbito nacional no rol de legitimados para propor, no STF, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Esse texto já está pronto para votação no Plenário.
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Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22 encontra-se apensado a um texto oriundo do Senado. Surgido na marcha do ano passado, o PLP 139/22 pretende evitar quedas na arrecadação em razão de mudanças no rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrentes da contagem populacional.

Ao estimular a participação dos prefeitos nos debates sobre essas três propostas, Arthur Lira pediu apoio para uma reforma tributária – “aquela que for possível”, disse. “A Confederação Nacional dos Municípios tem enriquecido o processo com uma participação muito atenta nos debates”, observou o presidente da Câmara.

Arthur Lira aproveitou a marcha a Brasília para anunciar também que, a pedido de parlamentares, o Poder Executivo deverá postergar para março de 2024 a entrada em pleno vigor de todas as regras da nova Lei de Licitações. Prefeitos pediam mais tempo para ajuste à norma, que valeria agora em abril.

Exposição na Câmara

A edição deste ano da marcha trouxe a Brasília representantes de mais de 4,2 mil municípios, segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. No total, a entidade estimou que cerca de 10 mil pessoas participarão das atividades nesta semana.

Na segunda-feira (27), foi aberta na Câmara dos Deputados a exposição “25 anos de Marcha”, que conta a história de cada uma das edições do evento e da CNM. Organizada pela entidade, a mostra acontece no Corredor Tereza de Benguela.
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Reportagem – Ralph Machado e Janary Jr.
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta do Imposto de Renda os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

        Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias poderão deixar de pagar o Imposto de Renda. — Foto/Reprodução.

Para deputado, a medida é justa e necessária devido ao grande risco de contaminação por doenças contagiosas.
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O Projeto de Lei 3044/22 isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como dispensa os integrantes dessas categorias da apresentação da declaração de ajuste anual do IR. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Trata-se de uma medida justa e necessária, tendo em vista o imenso risco de contaminação por doenças contagiosas que correm esses profissionais no combate a endemias”, afirmou o autor da proposta, deputado Marreca Filho (Maranhão), na justificativa que acompanha o texto.

        O autor da proposta, deputado Marreca Filho. — Foto:  Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

O deputado Marreca Filho justifica que é uma "justa e necessária, tendo em vista o imenso risco de contaminação por doenças contagiosas que correm esses profissionais no combate a endemias”. 

Veja os beneficiados

O Projeto de Lei 3044/22 isenta do IR os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Segundo publicação da Agência Câmara de Notícias, o agente comunitário de saúde atua nos serviços de atenção básica de doenças, com foco nas atividades educativas em saúde. 
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Além disso, esses profissionais realizam visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de crianças, gestantes, doentes mentais, dependentes químicos, entre outros. 

Já o agente de combate às endemias, de acordo com a agência, tem como função exercer vigilância, prevenção e controle de doenças como dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, Chagas, raiva humana, e outras.

O trabalho do agente também está relacionado a prevenção dos fatores considerados ambientais de risco, a exemplo de lixo jogados em locais inapropriados, água contaminada, esgoto a céu aberto e etc. 

Saiba quando medida passa a valer 

No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Veja quem está isento em 2023 

Pelas regras atuais, mesmo com a defasagem da tabela, alguns brasileiros ainda podem receber a isenção em 2023. Neste caso, não precisa declarar quem possui renda mensal de até R$ 1.903,98. 
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Já os outros grupos, a cobrança de IR tem cálculo feito a partir das alíquotas, veja abaixo

De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,50%
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

Esse benefício é aplicado a aposentados e trabalhadores que ganharam menos de R$ 28.559,70 em 2022. Além dos que ganharam pensões abaixo deste valor. 

Com informações da  Agência Câmara de Notícias.

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