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Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro.

        Nesse ano - um número maior de agentes de saúde poderão o Incentivo Financeiro Adicional. — Foto/Reprodução.
 
Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro
Publicado no JASB em 22.março.2023.           

Grupos no WhatsApp Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
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Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

Não é por menos que, somente no ano passado, tivemos dois recordes significativos: um em relação ao valor repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde (o maior da história) e o outro no aumento no número de cidades que passou a pagar o Incentivo. 

Pela primeira vez na história dos ACS/ACE está sendo pago dois salários mínimos por cada agente com o perfil habilitado para o recebimento da gratificação de fim de ano. Entretanto, não é toda gestão que respeita o direito dessas categorias, infelizmente, desviando os recursos que são destinados aos servidores.

Apesar dos fatos, que envolvem a utilização indevida do Incentivo dos agentes, mesmo diante da vasta legislação que garante tal direito é possível reagir e fazer valer as normas, que garantem o pagamento dessa gratificação aos servidores.

Nesse final de ano o repasse do IFA deverá ser de R$ 2.604,00 (valor que poderá sofrer alteração, caos o Governo Federal reajuste o salário mínimo em maio). Isso, graças a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem a essa nova realidade. 
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O JASB já se antecipou e informou aos seus leitores que nesse ano teremos novos recordes em relação ao Incentivo. O primeiro deles tem relação com o valor a ser repassado pelo  Fundo Nacional de Saúde, ou seja, cada agente de saúde (ACS e ACE) habilitado no sistema, deverá receber o valor equivalente a dois salários mínimos atualizado.

Em diálogo com o editor do JASB, Samuel Camêlo, o ex-deputado federal Valtenir Pereira considerou que o valor é justo, apontando a importância do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias.

        Agentes de combate às endemias e comunitários de saúde devem se articular em seus municípios para garantir o pagamento dos 2 salários extras, no final do ano. — Foto/Reprodução.

O que fazer para garantir o pagamento 

Para facilitar a vida dos ACS/ACE realizamos o passo a passo de como proceder para conquistar definitivamente a Gratificação de Final de Ano (IFA). Não há o que fazer, mesmo quando a gestão se nega a repassar o pagamento do recurso recebido pelo Fundo Nacional. 
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Primeiro passo

As lideranças precisam se apropriar da Legislação sobre o Incentivo. As instituições que representam os gestores, ou seja CNM, CONASEMS e CONASS tentam de qualquer forma desqualificar a existência do direito dos ACS/ACE ao recebimento da gratificação de final de ano. Chegaram a produzir Notas Técnicas para tentar criar uma "cortina de fumaça," que fosse capaz de criar a ideia de que as normas jurídicas existentes não favorecem aos agentes. Essas instituições tentam e tentam, mas não conseguem iludir aos agentes de saúde, justamente porque os textos da norma jurídicas, que envolve o Incentivo, são claros, objetivos e tem o peso de constitucionalidade carimbado pela Constituição Federal.

A Lei 12.994 é um texto Constitucional

A Lei 12.994  de 17/06/2014 - é uma Lei ordinária, que alterou a lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional e diretrizes para o Plano de Carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, contudo, o texto Constitucional também reafirmou o direito dos agentes ao Incentivo Financeiro Adicional.

Lei 12.994/2014, no "Art. 9º-D estabelece o direito dos agentes com a seguinte grafia: "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
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A Norma Constitucional fortaleceu o que estabelece o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, que estabelece que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE. 

Por mais que os gestores tentem apagar os textos acima, criando narrativas, de nada adianta, porque o direito dos ACS/ACE está na Constituição Federal.

Passos a passo para garantir a Gratificação de Final de Ano

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
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Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverão acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Confira as matérias em destaque:

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
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—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.

—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
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Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!

—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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