Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro.
Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro
Grupos no WhatsApp | Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
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Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
Não é por menos que, somente no ano passado, tivemos dois recordes significativos: um em relação ao valor repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde (o maior da história) e o outro no aumento no número de cidades que passou a pagar o Incentivo.
Pela primeira vez na história dos ACS/ACE está sendo pago dois salários mínimos por cada agente com o perfil habilitado para o recebimento da gratificação de fim de ano. Entretanto, não é toda gestão que respeita o direito dessas categorias, infelizmente, desviando os recursos que são destinados aos servidores.
Apesar dos fatos, que envolvem a utilização indevida do Incentivo dos agentes, mesmo diante da vasta legislação que garante tal direito é possível reagir e fazer valer as normas, que garantem o pagamento dessa gratificação aos servidores.
Nesse final de ano o repasse do IFA deverá ser de R$ 2.604,00 (valor que poderá sofrer alteração, caos o Governo Federal reajuste o salário mínimo em maio). Isso, graças a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem a essa nova realidade.
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O JASB já se antecipou e informou aos seus leitores que nesse ano teremos novos recordes em relação ao Incentivo. O primeiro deles tem relação com o valor a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, ou seja, cada agente de saúde (ACS e ACE) habilitado no sistema, deverá receber o valor equivalente a dois salários mínimos atualizado.
Em diálogo com o editor do JASB, Samuel Camêlo, o ex-deputado federal Valtenir Pereira considerou que o valor é justo, apontando a importância do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias.
O que fazer para garantir o pagamento
Para facilitar a vida dos ACS/ACE realizamos o passo a passo de como proceder para conquistar definitivamente a Gratificação de Final de Ano (IFA). Não há o que fazer, mesmo quando a gestão se nega a repassar o pagamento do recurso recebido pelo Fundo Nacional.
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Primeiro passo
As lideranças precisam se apropriar da Legislação sobre o Incentivo. As instituições que representam os gestores, ou seja CNM, CONASEMS e CONASS tentam de qualquer forma desqualificar a existência do direito dos ACS/ACE ao recebimento da gratificação de final de ano. Chegaram a produzir Notas Técnicas para tentar criar uma "cortina de fumaça," que fosse capaz de criar a ideia de que as normas jurídicas existentes não favorecem aos agentes. Essas instituições tentam e tentam, mas não conseguem iludir aos agentes de saúde, justamente porque os textos da norma jurídicas, que envolve o Incentivo, são claros, objetivos e tem o peso de constitucionalidade carimbado pela Constituição Federal.
A Lei 12.994 é um texto Constitucional
A Lei 12.994 de 17/06/2014 - é uma Lei ordinária, que alterou a lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional e diretrizes para o Plano de Carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, contudo, o texto Constitucional também reafirmou o direito dos agentes ao Incentivo Financeiro Adicional.
A Lei 12.994/2014, no "Art. 9º-D estabelece o direito dos agentes com a seguinte grafia: "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
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A Norma Constitucional fortaleceu o que estabelece o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, que estabelece que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE.
Por mais que os gestores tentem apagar os textos acima, criando narrativas, de nada adianta, porque o direito dos ACS/ACE está na Constituição Federal.
Passos a passo para garantir a Gratificação de Final de Ano
Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.
No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores.
Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos:
1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não.
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
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Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverão acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento.
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional.
Confira as matérias em destaque:
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
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— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
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Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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