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CONACS faz 1ª. faz convocação em defesa da Insalubridade em 40%, Aposentadoria Especial e Desprecarização.

        Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS — Foto/Reprodução.
 
CONACS faz 1ª. faz convocação em defesa da Insalubridade em 40%, Aposentadoria Especial e Desprecarização.
Publicado no JASB em 22.março.2023. Atualizado em 25.março.2023.           

Grupos no WhatsApp A direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde esteve reunida do dia 15 ao dia 18 de março, realizando os seus planejamentos, visando estabelecer a melhor estratégia para atingir os objetivos das pautas prioritárias para os agentes comunitários de saúde (ACE) e de combate a endemias (ACE) de todo o Brasil.
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Ontem, Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação, fez uma Convocatória Geral. A direção da instituição que representa os ACS e ACE a nível nacional deferiu a realização da Primeira Grande Mobilização Nacional em defesa dos interesses das duas categorias. 

A Mobilização ocorrerá em Brasília, nos dias 8, 9 e 10 de maio. O objetivo é a regulamentação da Aposentadoria Especial, elevar o Adicional de Insalubridade ao grau máximo e pela desprecarização do vínculo dos agentes (confira a fala de Ilda no vídeo abaixo!).

Aposentadoria Especial

A Emenda Constitucional 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos agentes comunitários e de combate às endemias, contudo, o texto da Emenda precisa ser regulamentado. Já há um Projeto de Lei visando garantir tal regulamentação, ou seja, buscando estabelecer uma lei que garanta os 100% da Aposentadoria das duas categorias. A finalidade é que os agentes se aposente recebendo o mesmo salário dos agentes da ativa. Atualmente o ACS e ACE recebem apenas um salário mínimo na aposentadoria. 

Adicional de Insalubridade ao grau máximo

A Emenda 120/2022 também garante Adicional de Insalubridade, contudo, não estabelece em qual grau. Assim sendo, também é necessário que uma Projeto de Lei regulamente o grau máximo, ou seja, em 40% para todos os agentes comunitários e de combate às endemias. A base de cálculo deve ser sobre os 2 salários mínimos. Hoje essa insalubridade seria R$ 1.041,60 (pouco mais de um mil e quarenta e um reais e sessenta centavos).
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Vídeo da Convocatória da Presidente da CONACS:

 
Desprecarização do vínculo dos agentes

Como é de conhecimento geral, contrariando o que prevê a legislação do país, muitos municípios insistem em contratar irregularmente agentes comunitários e de combate às endemias. Fazem contratos temporários e de qualquer forma. Os casos são os mais absurdos possíveis. Visando garantir o direito dos ACS e ACE a uma estabilidade plena nos vínculos desses agentes, a Confederação Nacional buscará uma saída que garanta o direito das duas categorias, acabando com o sofrimento que é mantido pelas maus gestores municipais.

A CONACS precisa de cada ACS e ACE

A Confederação Nacional não pode fazer nada sozinha. Ela precisa da participação de cada agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias para fazer a diferença. É importante que todos os interessados nas pautas descritas acima sejam protagonista da mudança que desejam.  
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Nota da CONACS

Atenção ACS'S E ACE'S de todo Brasil, a CONACS esteve reunida com os seus líderes em Itaboraí, Rio de Janeiro, dos dias 15 ao 18 de março de 2023, em reunião ampliada de diretores e lideranças filiados. O objetivo foi planejar as suas ações, atividades e trabalhos para elencar as prioridades de luta em 2023.  

Uma plenária qualificada de nível altíssimo contou na abertura com representantes do Ministério da Saúde e da presidência da república, além da Central Sindical CSB. 17 estados presentes,  representados por suas lideranças das Federações, Associações e Sindicatos onde decidiram dentre muitos outros pleitos priorizar a regularização dos artigos do texto da Emenda 120: aposentadoria especial como prioridade número 1, seguidas pela regulamentação do grau máximo de insalubridade para toda categoria e um texto legislativo que garanta o recurso da parcela extra adicional bem como o processo de desprecarizacão dos vínculos dos ACS e ACE e muitas outras pautas que foram apresentadas e serão trabalhada e acompanhada pela CONACS DE FORMA INTENSA E RESPONSÁVEL. 

A CONACS Trabalha O PLANEJAMENTO COMO ARMA PRINCIPAL para que possamos continuar atingindo objetivos da categoria . A CONACS DEIXA REGISTRADO A PRIMEIRA GRANDE  MOBILIZAÇÃO PARA MAIO onde os trabalhos de fato Começarão EM BRASÍLIA.
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Aposentadoria Especial da EC 120: Conheça agora o Projeto de Lei Complementar PLP 86/2022, proposto pelo Dep. Valtenir Pereira.

        A Emenda Constitucional 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.

A Aposentadoria Especial, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, levando-se em conta a regulamentação em tramitação, estabelece um modelo exclusivo do gênero aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Leia a matéria até o final para compreender.

É muito importante que os agentes comunitários e de combate às endemias prestem bastante atenção ao detalhes, que iremos apresentar nesta matéria. 

A EC 120 garante a Aposentadoria Especial aos agentes, contudo, o texto já foi trabalhado pelo Deputado Federal Valtenir Pereira, o autor da Proposta que deu origem a série de benefícios, entre os quais: Piso Nacional de valor igual a 2 salários mínimos, Insalubridade, Aposentadoria Especial e gratificações no âmbito municipal. 
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Nessa matéria iremos focar exclusivamente na aposentadoria. A regulamentação do texto dela já está em tramitação em Brasília. O texto que descreve os benefícios a serem desfrutados pelos agentes que irão se aposentar,  foi minuciosamente elaborado pelo Deputado Valtenir com a supervisão da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.  


É importante que os ACS/ACE fiquem atentos para não cair em falsas narrativas de nenhuma assessoria jurídica, que somente tenta desfazer do excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pela Confederação. A única instituição no Brasil que acumula 3 modificações na Constituição Federal do Brasil, em benefício das duas categorias. Não podemos esquecer que foi uma assessoria jurídica do grupo de opositores da CONACS.

Não podemos esquecer que foi uma assessora jurídica, cujo salário é pago por uma terminada associação, que afirmou que a PEC 22/2011 era inconstitucional, por atrelar o Piso Nacional aos 2 salários mínimos. Ora, foi essa mesma PEC que deu origem à Emenda 120. Tudo não passou de uma Falsa Narrativa
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Muitas especulações tem sido feita sobre o tema, o que somente complica o entendimento sobre a Aposentadoria Especial, conforme as conquistas lideradas pela CONACS.

        A EC 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.

É de conhecimento geral que a Emenda 120 acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Aposentadoria Especial
O detalhe do Parágrafo 10º art. 198, nos informa que "os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

É importante que seja entendido que a EC 120 não tratou das implicações dessa Aposentadoria Especial. Isto foi feito pelo Valtenir Pereira, que já elaborou o texto de Lei e o pós em tramitação para que seja regulamentado esse parágrafo da Emenda. 
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Conforme o Projeto de Lei Complementar PLP 86/2022, proposto pelo Dep. Valtenir, no Art. 2º: Aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será concedida aposentadoria na sua integralidade e de modo paritário quando cumpridos 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição com efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos ou 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, sendo 20 (anos) no efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos.

        Deputado Federal Valtenir Pereira, autor da Proposta que deu origem a EC 120/2022.  —  Foto/Reprodução.

Lembram da Emenda Constitucional 51, de 2006? A Lei Federal 11.350 passou a regulamentá-la, descrevendo os diversos direitos dos ACS/ACE. No caso da Emenda 120, não é diferente, ou seja, haverá um novo texto que irá informar quais são os direitos dos agentes. Isso não é ótimo?

Analisemos a habilidade do parlamentar ao propor o 2 salários como vencimento:

Paragrafo 9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
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Baseado nessa redação, podemos tem a clareza do que virá mais adiante, na regulamentação da Aposentadoria Especial, prevista na EC 120, sob a competência do legislador Valtenir Pereira.

Atualmente a Aposentadoria Especial é limitada a apenas um salário mínimo. 

Contribuição para Aposentadoria Especial 
Sobre o tempo de contribuição, atualmente o agente precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, quer homem ou mulher. Além disso, essa aposentadoria especial está atrelada a insalubridade. Isso muda com a EC 120, que desvincula um benefício do outro. Na proposta de regulamentação apresentada pelo Deputado Federal Valtenir Pereira não é necessário que o ACS ou ACE tenha 25 anos de trabalho insalubre para poder usufruir da Aposentadoria Especial.

O texto proposto pelo deputado Valtenir  define com clareza, que o agente não precisará ter 25 anos de trabalho insalubre para poder desfrutar da aposentadoria proposta na Emenda 120. Essa é a nossa análise. 

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Samuel Camêlo - coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Editor e coordenador do JASB, formado em história, pós-graduado em história do Nordeste; Bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência no voluntariado, junto aos agentes comunitários e de combate às endemias. 
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