Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
Grupos no WhatsApp | É importante que os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate as endemias (ACE) interessados em garantir o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional se aproprie da legislação sobre ele. Conhecer a lei, portarias e até decreto, ajuda bastante a dialogar com a gestão ou até mesmo acionar os mecanismos capazes de garantir esse direito.
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O Incentivo Financeiro é pago aos agentes há quase 20 anos. Lamentavelmente, esse dinheiro tem sido desviado dos agentes de saúde (ACS e ACE). Contudo, a cada dia mais municípios passam a pagar esse direito, diante dos esclarecimentos das duas categorias.
O Legislativo do Município de Santo Ângelo aprovou o incentivo Financeiro para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e entra na lista do JASB das cidades que garantem esse direito.
Em sessão ordinária do dia 6 de março, foi aprovado o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Ângelo votou e aprovou o incentivo Financeiro Adicional. — Foto/Reprodução.
O Projeto de Lei aprovado autoriza o Executivo Municipal (Prefeito) a efetuar o pagamento, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, repassado por intermédio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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O repasse do incentivo será efetuado no mês de janeiro de cada ano de forma integral em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através do rateio entre os ACS e ACE.
Os agentes de saúde (ACS e ACE) que se encontram em pleno exercício de suas funções e desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da comunidade, farão jus ao incentivo financeiro.
Durante a discussão do projeto, os edis parabenizaram os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de de Combate às Endemias pelo trabalho que realizam que, por muitas vezes, colocam em risco suas próprias vidas, buscando o melhor para a comunidade. O projeto teve aprovação unânime entre os vereadores.
A nível nacional é muito importante que os ACS e ACE estejam unidos, organizados e focados em seus objetivos. Somente assim é possível avançar na garantia desse e demais direitos.
Hoje, o pagamento do IFA representa um adicional de dois salários mínimos. Uma maravilhosa ajuda, que chega em ótimo momento para pagar as despesas de final de ano.
Fique por dentro de outras notícias sobre o Incentivo, no final desta página.
Fonte: JASB com informações e fotos da Câmara Municipal de Santo Ângelo.
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Mais Prefeituras estão concedendo o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é uma gratificação repassado aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate as endemias (ACE) há quase 2 décadas. Infelizmente, esse direito tem sido negado aos agentes. Contudo, a cada dia mais prefeituras passam a reconhecer esse direito.
Incentivo Financeiro Adicional se tornou popular a nível nacional, depois que o JASB passou a fazer publicações sobre a existência dele. A nível de Brasil, não se tinha conhecimento sobre a existência desse direito, que deveria ser garantido aos ACS e ACE, sem a necessidade de reivindicação. É verdade que, a falta de conhecimento sobre esse direito, facilitou muito que ele fosse desviado de seus verdadeiros donos.
Em 2014, o JASB fez a primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagavam o décimo quarto salário - como ficou conhecido na época. Hoje, não se usa mais essa denominação, porque os maus gestores passaram a usar essa denominação de forma maliciosa, invocando a inconstitucionalidade da expressão.
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A Pesquisa Nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro passou a ser atualizada com certa regularidade, o que ajuda os ACS e ACE das cidades que ainda estão atrasadas com o pagamento do IFA.
No ano passado tivemos 2 recordes impressionantes: um grande aumento do número de cidades que passaram a pagar o Incentivo e do valor que foi pago. Cada agente comunitário e de combate às endemias receberam 2 salários mínimos a mais, graças a Gratificação de Fim de Ano. E o JASB fez parte dessa história, já que usou todas as suas Mídias Sociais para informar aos agentes sobre esse direito.
Prefeitura de Brasileira
A prefeita da cidade de Brasileira, Carmen Gean, concede o pagamento do incentivo financeiro aos agentes comunitários e de combate às endemias do município.
Embora a decisão seja considerada pioneira no Piauí, outras cidades já fazem parte da lista dos municípios que pagam a Gratificação aos agentes. Entre elas:
— Alegrete
— Caldeirão Grande
— Pimenteiras — José de Freitas
— São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
— Simões
— Padre Marcos
— Picos
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Lideranças sindical local, da Federação Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Piauí, filiada à CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comemoraram a grande conquista.
No vídeo abaixo é falado sobre a decisão da prefeita de Brasileira. Carmen Gean sancionou projeto de lei que transforma a parcela adicional, repassada anualmente pelo Fundo Nacional de Saúde em incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do município.
Segundo informações acessadas pelo JASB, os agentes já receberam a diferença, ainda no final de fevereiro, quando foi realizado o pagamento do funcionalismo público da cidade.
“A gestão reconhece a relevância dos serviços prestados pelos ACS e ACE e continuando sua política de valorização do servidor público e em diálogo com os próprios servidores, decidiu-se em conjunto regularizar o incentivo financeiro adicional, devendo o mesmo ser utilizado exclusivamente em benefícios dos próprios agentes, uma parte (60%) em forma de pecúnia e outra parte (40%) em forma de manutenção e custeio de despesas”, diz um trecho da justificativa da lei.
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Representes da categoria estiveram no gabinete da prefeita no dia 27 de fevereiro, agradecendo pela decisão tomada, afirmando que é um exemplo a ser seguido por outras cidades do estado.
Como será o pagamento do retroativo de 2022
O valor transferido pelo governo federal em forma de parcela adicional do ano de 2022 será pago de forma retroativa, sendo que as três parcelas serão transferidas nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano.
Assista ao vídeo na íntegra:
VEJA TAMBÉM:
Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.302,00. Portanto, desde 1º de janeiro de 2023, que o novo salário mínimo está em vigor. Portanto, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira, o "Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) passou a ser de 2 salários mínimos.
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O valor do "Piso" também é referência para o valor a ser pago para os agentes comunitários e de combate às endemias como gratificação de fim de ano, conhecido oficialmente como IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
Sendo o novo salário mínimo de R$ 1.302,00, portanto, o "Piso Nacional" é de duas vezes o valor em questão, ou seja, de R$ 2.604,00. Também esse é o valor do IFA deste ano.
O repasse que o FNS - Fundo Nacional de Saúde terá como referência a ser pago por cada ACS e ACE será de valor igual aos 2 salários mínimos.
A parcela extra do FNS se popularizou nacionalmente graças ao trabalho inconfundível desenvolvido pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Por meio de suas múltiplas plataformas de mídias sociais, foram replicadas as informações necessárias para que todos os agentes interessados se instrumentalizasse para garantir esse direito.
No primeiro momento o Incentivo se popularizou com a denominação de "Décimo Quarto Salário," porque era paga depois do pagamento do 13º salário. Contudo, deixamos de usar essa denominação por causa das manobras dos maus gestores municipais, que passaram a desqualificar a existência do beneficio, devido a falta de previsão legal da denominação na Constituição Federal.
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A gratificação é totalmente legal e garantida pelo Ministério da Saúde, sendo repassado todo final de ano pelo FNS como uma parcela extra a ser paga aos ACS/ACE.
Nesse ano deverá ser destinado mais de meio bilhão de reais, exclusivamente para pagamento do Incentivo Financeiro. Valor que deverá garantir os R$ 2.604,00 a cada agente comunitário e de combate às endemias, que estão habilitados no sistema do Ministério da Saúde.
Em face dessas maravilhosas informações, desde já orientamos às lideranças para que se mobilizem para garantir o pagamento do IFA em suas bases, em seus municípios, inclusive, para resgatar os valores repassados no último final de ano.
Os valores repassados em 2022
Os valores que já foram repassados aos municípios em 2022 não pode ser utilizado em qualquer outro meio, a não ser o pagamento da gratificação aos ACS e ACE. Por cada ACS e ACE foram repassados R$ 2.424,00. Portanto, as lideranças precisam se articular para garantir que os valores retidos pelas prefeituras que ainda não pagaram, seja liberado e as categorias de ACS e ACE recebam os valores retroativos.
Não esqueçam que o recurso se destina à gratificação de final de ano dos ACS e ACE. Não caiam na conversa dos maus gestores, de que não existe tal direito, o ordenamento jurídico é bastante vasto e o argumento de que há brecha para o não pagamento trata-se apenas de uma defesa em benefício da gestão.
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Estratégia para obter o Incentivo Financeiro Adicional mesmo contra a vontade do prefeito.
A melhor de todas as estratégia para garantir a Gratificação de Final de Ano é o Agente se apropriar dos dispositivos legais, que garantem o Incentivo. Sem o conhecimento da norma, como o ACS ou ACE poderá reivindicá-lo?
Criamos um espaço exclusivo voltado à informação sobre o Incentivo Financeiro Adicional, também conhecido como gratificação de final de ano.
No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, inúmeros gestores municipais "esqueceram" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e ignoraram o pagamento, inclusive, cometeram crime de improbidade administrativa. Mas, se não há quem reaja aos desvios, não há como existir um procedimento administrativo para acabar com os desvios dos recursos.
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, link no final desta matéria.
Conforme o diálogo estabelecido entre o editor do JASB, Samuel Camêlo, e o Deputado Federal Valtenir Pereira, o repasse do Incentivo foi garantido no ano passado, somente sendo alterado o valor, conforme a cifra estabelecida para o Piso Nacional de 2022.
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A Portaria 2.109/2022 (link no final da página) já estabelecia o valor dos repasses a serem realizados aos agentes comunitários de saúde, no caso, de R$ 2.424,00. O mesmo valor foi aplicado aos agentes de combate às endemias.
O que diz o ordenamento jurídico sobre o paramento do Incentivo aos ACS e ACE:
Ordenamento da fundamentação Jurídica - os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
A Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, em seu Art. 1º trata do Incentivo adicional. Já em seu Art. 3º, descreve: "Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde."
O incentivo de custeio é se constitui no valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular de Décimo Quarta Parcela.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Entre os vários Relatos de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja mais abaixo!
Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura, por meio do FNS;
2º. Se houve repasse ao município, busca-se dialogar com a gestão, visando gerar provas quanto ao posicionamento dela. No caso, envie e-mail, promova uma reunião com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não ocorra flexibilidade da gestão, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito.
Obs: o objetivo do Requerimento não é obrigar a Prefeitura a realizar o pagamento, mas, ter em mãos um documento que comprove o posicionamento dela, indeferindo o direito solicitado.
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No caso do direito negado, prossiga da seguinte forma:
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que seja solidário com as causas dos ACS/ACE, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente cópias da documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal, caso o prefeito se negue a fazer um Projeto de Lei de sua iniciativa.
O ato do Poder Legislativo em criar um PL é totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Estejam atento a esse detalhe!
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito acima e procure o Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes.
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Esses procedimentos podem ser feito pela representação da categoria, desde que realmente seja confiável, afinal de contas, estamos tratando de recursos destinado à categoria e sobram denúncias de vantagens concedidas por maus gestores aos "seus colaboradores," visando desviar o incentivo, sem que ocorra uma oposição real.
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.
Ministério da Saúde, Portaria nº 2.109/2022, veja aqui.
O caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja mais aqui!
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