Araraquara: Câmara aprova piso salarial de agentes comunitários e de combate às endemias.
Araraquara: Câmara aprova piso salarial de agentes comunitários e de combate às endemias.
Grupos no WhatsApp | Projetos que tratam de preservação de sigilo sobre condição de pessoa que vive com algumas infecções, modificação em aspectos estruturais da Fundart e outros, também foram aprovados. Os agentes de saúde (ACS e ACE) também foram destaques na Sessão Ordinária.
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Os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara aprovaram doze projetos na sessão de terça-feira (7). Foi a 100ª Sessão Ordinária desta Legislatura. Entre os projetos foi aprovado o novo Piso Salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O vice-presidente da Câmara, vereador Aluisio Boi, é autor do projeto, aprovado na sessão, que obriga a afixação de avisos nos serviços de saúde, públicos ou privados, em locais de fácil visualização na entrada do estabelecimento, alertando quanto à garantia da preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose, durante atendimento nos serviços de saúde.
Segundo o autor, “é fato que muitas vezes as pessoas ficam estigmatizadas e sofrem preconceito em torno da doença, e o preconceito e a discriminação podem ser tão ou mais prejudiciais que a própria doença”. Boi acredita que a medida poderá servir de exemplo a outras cidades.
Três projetos aprovados tratam da inclusão de datas temáticas no Calendário Oficial de Eventos do Município, visando à realização de debates e atividades em torno dos assuntos. A vereadora Fabi Virgílio (PT) pediu a inclusão da “Semana Luís Antônio Martinez Corrêa”, a ser realizada anualmente na última semana de junho.
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O vereador Marchese da Rádio pediu a inclusão da campanha “Natal Sem Fome”, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. E de autoria do vereador Hugo Adorno (Republicanos), foi autorizada a inclusão no calendário da “Copa Evangélica de Futebol”, a ser realizada anualmente no mês de janeiro.
Os vereadores autorizaram a Prefeitura a elevar o piso funcional dos empregos e cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, alinhando a remuneração ao salário mínimo nacional, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2023.
Um projeto de questões tributárias também foi aprovado na sessão, autorizando o Executivo a retificar a incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) tributável a cessão de uso de espaço em cemitério para sepultamento (Código Tributário) e revoga parágrafo único do art. 4º da Lei do Polo de Tecnologia de Informática de Araraquara.
Projeto da Prefeitura modifica aspectos estruturais da Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara. Primeiramente readéqua as atribuições do Conselho Municipal de Cultura, relativamente às atribuições da Fundart, visando a conferir maior eficiência à sua atuação face às atividades desenvolvidas pela fundação. Além disso, o projeto transforma a função de diretor da fundação em cargo público de provimento em comissão, com remuneração, direitos, deveres e vantagens correspondentes ao de coordenador executivo.
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Quatro projetos aprovados nesta sessão tratam de novos créditos no orçamento municipal, somando pouco mais de R$ 9,5 milhões. São R$ 10.337,22, para aquisição de botijões de gás para famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com recursos arrecadados pela Rede de Solidariedade. R$ 122.118,71, para auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde do município de Araraquara. R$ 2.327.444,54 e R$ 6.523.436,83 na Secretaria de Esportes e Lazer, para construção, reforma e ampliação de áreas de lazer, transferindo recursos de dotações já existentes em 2022 para obras que serão executadas no exercício de 2023.
E mais R$ 600 mil, para diversas despesas na Secretaria de Cultura, como contrato com empresas de segurança, locação de impressoras, dedetização e limpeza de caixas d’água, serviços de transporte de passageiro, correspondências, recarga de extintores, limpeza de calhas de chuva, locação de veículo, passes para alunos do Projeto Guri, término da obra do Teatro Municipal e demais manutenções.
Foi aprovado o projeto da Mesa Diretora da Câmara, especificando o que são despesas de viagem no âmbito do Legislativo.
Ao final da sessão, foram aprovados dois requerimentos, daqueles que dependem de deliberação do Plenário para serem encaminhados. A vereadora Fabi Virgílio pede informações à Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) para que responda sobre o processo de número 541815/2021, que trata de acesso a um novo conjunto de prédios de apartamento em construção no Jardim Campus Ville.
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O outro requerimento, também de sua autoria, está assinado por todos os vereadores, solicitando informações a respeito dos motivos da não exigência pela Cetesb de apresentação de laudo para a emissão ou não de gás sulfídrico em indústrias de laticínios, que voltou a gerar mau cheiro na cidade.
Câmara Municipal de Araraquara.
Lei Federal determinará punição para prefeitos que não pagar o Piso dos Agentes Comunitários e de endemias.
O Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê punição para os prefeitos que descumprir o pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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O texto da Lei determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes de saude (ACS e ACE).
O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior aos 2 salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.
O editorial do JASB compreende que tal crime de improbidade administrativa já está configurado, mesmo antes da aprovação desse Projeto, considerando que o FNS - Fundo Nacional de Saúde já repasse os recursos às prefeituras. Tendo recebido e não repassa, a gestão comete crime.
A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.
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A exigência da realização de concurso público para suprir a vaga disponível, acaba contribuindo com o fortalecimento da categoria, considerando que não admite contratação precária.
Segundo o deputado Zé Neto, “o objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme verificação do editorial do JASB, o PL está Comissão de Saúde.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Confira a fala do Deputado Zé Neto, no vídeo abaixo:
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JASB com informações da Agência Câmara de Notícias.
Saiba como Valtenir Pereira preparou a Emenda 120 para o confronto com o STF.
O julgamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo STF - Supremo Tribunal Federal, previsto para acorrer no próximo mês, já era esperado. E o autor da EC 120/2022 preparou tudo para esse momento. Fique por dentro, agora!
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Durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/2011) a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, seus diretores e o próprio Valtenir Pereira, então deputado federal, sofreram diversos ataques de dentro da própria categoria. Somado a esses fatos, em 2021, a tramitação do Recurso Extraordinário no STF era o prenúncio de que novidades desagradáveis poderiam ocorrer no futuro próximo.
A controvérsia manifesta por meio do Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Estabelecendo que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário de todo o Brasil, deu o tom do desastre se anunciava. Mas, segundo a visão de Valtenir Pereira havia como evitar o pior. Mas, como seria isso?
Entendendo a situação do Piso Nacional
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso.
Se antecipando aos posicionamento do STF
Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular.
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Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional.
Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramita na Suprema Corte, sem dúvida alguma, é pouco provável que atinja o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira.
Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil.
Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:
Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
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§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).
Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional
A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam.
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional.
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O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o Piso Nacional é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.
Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.
Entendendo a situação do Piso Nacional
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso.
Recentemente - com bastante propriedade, Ilda Angélica Correia (Presidente da CONACS) alertou sobre a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022, ser afetada pela controvérsia que é objeto do Recurso Extraordinário na Suprema Corte, que teve repercussão geral reconhecida.
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Apesar do fato do alerta da presidente da Confederação, precisamos ser confiantes de que tudo correrá bem, sem surpresas desagradáveis.
Tornamos a mencionar que, quando o então deputado Valtenir Pereira conduziu a grande batalha pelo salário base de 2 salários em Brasília, ele levou em conta a demanda que já estava sendo tratada pelo STF. Valtenir buscou uma forma de proteger aos ACS/ACE de um prejuízo sem precedente e, sem dúvida alguma, notaremos que ele conseguiu.
É verdade que as instituições que representa os prefeitos e secretários de saúde, provavelmente, tentarão encontrar alternativas para dificultar a conquista já estabelecida, porém, o salário base de 2 salários é totalmente constitucional, não representando despesa alguma aos cofres públicos municipais, já que são repassados integralmente pelo Ministério da Saúde, além disso, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
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