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Jaçanã: Secretaria de Saúde beneficia agentes comunitários e de endemias com entrega de kits

         Kits foram entregues aos agentes comunitários e de endemias do município de Jaçanã.   —  Foto/Reprodução.
 
Jaçanã: Secretaria de Saúde beneficia agentes comunitários e de endemias com entrega de kits
Publicado no JASB em 14.março.2023. 

Grupos no WhatsApp |  Jaçanã (RN) realiza a entrega de  bolsas, protetor solar e material de expediente aos agentes de saúde do município.
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A ação, coordenada pela secretaria de Saúde, beneficia os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Confira as fotos:






Prefeitura de Jaçanã.


Lei Federal determinará punição para prefeitos que não pagar o Piso dos Agentes Comunitários e de endemias.

         O salário base de 2 salários mínimos foi aprovado por meio da Emenda Constitucional 120/2022, garantido esse direito aos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê punição para os prefeitos que descumprir o pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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O texto da Lei determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes de saude (ACS e ACE).

O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior aos 2 salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

O editorial do JASB compreende que tal crime de improbidade administrativa já está configurado, mesmo antes da aprovação desse Projeto, considerando que o FNS - Fundo Nacional de Saúde já repasse os recursos às prefeituras. Tendo recebido e não repassa, a gestão comete crime.

         O autor da proposta, deputado Zé Neto.   —  Foto/Reprodução//Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.
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A exigência da realização de concurso público para suprir a vaga disponível, acaba contribuindo com o fortalecimento da categoria, considerando que não admite contratação precária. 

Segundo o deputado Zé Neto, “o objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme verificação do editorial do JASB, o PL está Comissão de Saúde. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Confira a fala do Deputado Zé Neto, no vídeo abaixo:

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JASB com informações da Agência Câmara de Notícias. 


Saiba como Valtenir Pereira preparou a Emenda 120 para o confronto com o STF.

         A direção da CONACS e o Dr. Valtenir Pereira estão já esperava o confronto de interesse com a tramitação da demanda do Piso no  STF.   —  Fotomontagem: Samuel Camêlo.
 
O julgamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo STF Supremo Tribunal Federal, previsto para acorrer no próximo mês, já era esperado. E o autor da EC 120/2022 preparou tudo para esse momento. Fique por dentro, agora!
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Durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional  (PEC 22/2011) a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, seus diretores e o próprio Valtenir Pereira, então deputado federal, sofreram diversos ataques de dentro da própria categoria. Somado a esses fatos, em 2021, a tramitação do Recurso Extraordinário no STF era o prenúncio de que novidades desagradáveis poderiam ocorrer no futuro próximo.

A controvérsia manifesta por meio do Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Estabelecendo que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário de todo o Brasil, deu o tom do desastre se anunciava. Mas, segundo a visão de Valtenir Pereira havia como evitar o pior. Mas, como seria isso?

Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacionalprevisto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso. 

Se antecipando aos posicionamento do STF

Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular. 
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Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional. 

Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramita na Suprema Corte, sem dúvida alguma, é pouco provável que atinja o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira. 

Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor  qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil. 

Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:

Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
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§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).

         Ministros do STF irão julgar a constitucionalidade do Piso Nacional.   —  Foto/Reprodução.

Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional

A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam. 
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional
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O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o Piso Nacional é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.

Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.

Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso. 

Recentemente - com bastante propriedade, Ilda Angélica Correia (Presidente da CONACS) alertou sobre a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022, ser afetada pela controvérsia que é objeto do Recurso Extraordinário na Suprema Corte, que teve repercussão geral reconhecida.
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Apesar do fato do alerta da presidente da Confederação, precisamos ser confiantes de que tudo correrá bem, sem surpresas desagradáveis. 

Tornamos a mencionar que, quando o então deputado Valtenir Pereira conduziu a grande batalha pelo salário base de 2 salários em Brasília, ele levou em conta a demanda que já estava sendo tratada pelo STF. Valtenir buscou uma forma de proteger aos ACS/ACE de um prejuízo sem precedente e, sem dúvida alguma, notaremos que ele conseguiu. 

É verdade que as instituições que representa os prefeitos e secretários de saúde, provavelmente, tentarão encontrar alternativas para dificultar a conquista já estabelecida, porém, o salário base de 2 salários é totalmente constitucional, não representando despesa alguma aos cofres públicos municipais, já que são repassados integralmente pelo Ministério da Saúde, além disso, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.


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