Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE
Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE.
Grupos no WhatsApp | O IFA - Incentivo Financeiro Adicional repassado aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantido pelas prefeituras, que respeitam os direitos dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate as endemias (ACE).
-
-
O Incentivo deve ser pago todo final de ano, em valor equivalente a 2 salários mínimos, conforme os valores repassados às prefeituras.
O vereador e Secretário da Câmara de Campo Belo (MG), Luciano Azara Resende de Alvarenga elaborou um documento requerendo ao Poder Executivo (Prefeito) informações relativas ao pagamento de parcelas adicionais do Incentivo financeiro previsto na Lei 11.305, de 05 de 0utubro de 2006, relativamente aos exercícios de 2021 e 2022, destinados aos agentes comunitários e de endemias.
Luciano Alvarenga é cristão, foi vice-presidente da Câmara de Vereadores e está no seu segundo mandato como vereador no município de Campo Belo (MG)
O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
-
-
A Câmara de Vereadores de Campo Belo já deu o primeiro passo. Caso o prefeito se negue a garantir o pagamento do IFA dos agentes, o legislativo municipal poderá elaborar um Projeto de Lei e votar. Sendo aprovado, estará garantindo legalmente (a nível de município) o pagamento do Incentivo Financeiro aos agentes de saúde (ACS e ACE).
A tramitação e aprovação de Projeto de Lei na Câmara Municipal de Vereadores é uma proposta nacional, sugerida pelo bacharel em direito, Samuel Camêlo, coordenador e editor do JASB. Ele identificou que a legislação do país admite que o legislativo municipal tem prerrogativas para propor lei de sua iniciativa para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, considerando que não há impedimento constitucional algum, já que o valor a ser pago aos agentes comunitários e de combate às endemias é repassado pela União. Portanto, não onera os cofres públicos municipais.
Fazendo uma releitura para que todos tenham pleno entendimento do que Samuel afirmou, descrevemos que os vereadores podem e devem garantir o pagamento do IFA aos ACS e ACE, por meio de Leis municipais, que eles mesmos devem criar.
Por todo o Brasil, os agentes têm se articulado nos municípios para que a Lei Federal, que garante o pagamento do Incentivo, seja respeitada.
O pagamento de 2 salários mínimos a cada final de ano é uma ajuda muito bem-vinda, justamente num período em que as despesas aumentam consideravelmente. Além disso, nenhum gestor municipal está acima da lei para que desvie o pagamento devido aos ACS/ACE.
--
-
Tribunal de Contas investiga cidades por não pagar Incentivos Financeiro aos ACS e ACE
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é repassado no final de cada cano aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate as endemias (ACE), há quase 20 anos. Infelizmente, os recursos são desviados por diversos gestores. Nessa matéria iremos abordar um caso que serve de exemplo para os agentes de todo o Brasil.
-
-
O caso ocorrido no estado de Mato Grosso - após analisar reivindicações de agentes comunitários e de combate a endemias de Cuiabá, o Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) solicita à Prefeitura dados sobre o não pagamento do incentivos às categorias.
Conforme informações acessadas pelo editorial do JASB, os agentes afirmam que na Capital o repasse do incentivo anual, previsto em Lei desde 2006, nunca foi feito. Também não há plano de carreira para os servidores, em atuação há mais de 25 anos. Duas questões gravíssimas!
Após uma reunião, ocorrida no final do mês de fevereiro (27/02), o conselheiro Sérgio Ricardo explicou que diferentes interpretações da Lei 11.350/2006, que regula as atividades, têm resultado no descumprimento da Constituição Federal. Segundo ele, tal situação ocorre porque, os gestores consideram legislações municipais para alegar que os profissionais não têm direito aos repasses.
O trabalho dos ACS e ACE é essencial na garantia da saúde nos municípios de todo o país. — Foto/Reprodução.
No estado de Mato Grosso, onde há cerca de 7 mil agentes, a situação é pior em três das maiores cidades: Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Só na Capital, atuam mais de mil agentes.
-
-
“O TCE quer resolver definitivamente a política de pagamentos para estas categorias que são tão importantes para a sociedade. Nenhum gestor está fazendo favor para agente de saúde, eles têm que apenas cumprir o que manda a Constituição Federal. Esse é um dinheiro que já vem carimbado, é um dinheiro do Governo Federal para a prefeitura", afirmou Sérgio Ricardo.
Já em reunião com representantes dos agentes de Chapada dos Guimarães, que cobravam o pagamento do incentivo anual e do adicional de insalubridade, ele afirmou que o papel da Corte de Contas é oferecer segurança técnico-jurídica aos 141 municípios mato-grossenses, assegurando o cumprimento da Lei.
“Como há diferentes interpretações, vamos estabelecer orientações para o devido reconhecimento a este trabalho.”
O relator da Câmara Setorial dos Agentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Carlos Eduardo Santos, na ocasião, explicou que, dentre os direitos assegurados aos agentes de saúde (ACS e ACE), está a vinculação de sua remuneração ao salário-mínimo, que teve aumento neste ano. Contudo, algumas prefeituras fazem interpretações desvirtuadas disso.
-
-
“O conselheiro Sérgio Ricardo tem sido mais do que um parceiro para essas categorias, que existem no Brasil desde 1990 e até hoje sofrem com interpretações errôneas da Legislação. O Tribunal vem atuando para evitar entendimentos que geram algumas situações absurdas”, afirmou.
Dr. Carlos Eduardo Santos, Câmara Setorial dos Agentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) — Foto/Reprodução.
Carlos Eduardo destaca que, mesmo com o reconhecimento dos servidores como profissionais da saúde, a partir da sanção da Lei 14.536, de 2023, em janeiro, alguns gestores ainda não reconhecem seus direitos. “Não são todos os municípios, mas muitos estão descumprindo pontos básicos da Legislação, o que deixa esse profissional desassistido e sem possibilidade de progressão na função.”
As 22 prefeituras sob a relatoria de Sérgio Ricardo serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias. O objetivo é levantar o valor do salário pago, se há repasse de incentivos e quais são as empresas terceirizadas que fornecem os laudos utilizados para apontar insalubridade ou não.
-
-
Segundo Sérgio Ricardo, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Esta não é a primeira vez que o TCE-MT atua para solucionar a questão dos agentes. No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
Entre outros dispositivos que garante o direito dos agentes, o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Os ACE foram incorporado ao direito mais tarde.
Folha Max com edição do JASB.
-
-
Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e de endemia têm direito a 2 salários mínimos extra.
Prefeito anuncia pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional salário para os agentes comunitários de saúde e Previne Brasil para os profissionais da atenção primária à saúde.
Incentivo Financeiro é um direito constitucional garantido aos agentes comunitários e de combate às endemias. Não é uma gratificação nova, já que desde 2003 vem sendo pago aos agentes comunitários e, por volta de 2014, também foi estendido aos agentes de endemias.
A Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, em seu Art. 1º trata do Incentivo adicional. Já em seu Art. 3º, descreve: "Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde."
-
-
Milhares e milhares de agentes já recebem o IFA
Frequentemente estamos trazendo novas matérias informando o pagamento o Incentivo Financeiro, informando as cidades que respeitam a legislação do país e não nega o direito dos ACS e ACE. Veja aqui, a lista das cidades que pagam o incentivo.
Município de Serra Branca-PB
O do Município de Serra Branca-PB anunciou o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional para os agentes comunitários de saúde e Previne Brasil para os profissionais da atenção primária à saúde.
O Prefeito Souzinha garantiu o pagamento do Incentivo e do Previne Brasil.
-
-
Souzinha e a Secretária de Saúde, Monique Dantas, anunciaram uma grande conquista para os profissionais da área da saúde.
Com o pagamento do IFA pela prefeitura como assistência financeira complementar os agentes comunitários passam a ter o direito reconhecido no município, portanto, sendo incentivados a trabalharem com maior motivação.
Além disso, segundo a gestão municipal, todos os profissionais da atenção primária à saúde, que inclui os agentes de saúde, profissionais de nível superior, técnicos, digitadores, vacinadores, equipe multidisciplinar, entre outros, receberão um incentivo de desempenho originário do programa Previne Brasil.
De acordo com Monique Dantas (Secretária de Saúde) e Mariana Pequeno (sub secretária), os pagamentos já serão efetuados na folha desse mês de fevereiro, injetando um total de quase cem mil reais na economia da cidade, conforme informações acessadas pelo JASB.
-
-
VEJA TAMBÉM:
Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.302,00. Portanto, desde 1º de janeiro de 2023, que o novo salário mínimo está em vigor. Portanto, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira, o "Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) passou a ser de 2 salários mínimos.
-
-
O valor do "Piso" também é referência para o valor a ser pago para os agentes comunitários e de combate às endemias como gratificação de fim de ano, conhecido oficialmente como IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
Sendo o novo salário mínimo de R$ 1.302,00, portanto, o "Piso Nacional" é de duas vezes o valor em questão, ou seja, de R$ 2.604,00. Também esse é o valor do IFA deste ano.
O repasse que o FNS - Fundo Nacional de Saúde terá como referência a ser pago por cada ACS e ACE será de valor igual aos 2 salários mínimos.
A parcela extra do FNS se popularizou nacionalmente graças ao trabalho inconfundível desenvolvido pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Por meio de suas múltiplas plataformas de mídias sociais, foram replicadas as informações necessárias para que todos os agentes interessados se instrumentalizasse para garantir esse direito.
No primeiro momento o Incentivo se popularizou com a denominação de "Décimo Quarto Salário," porque era paga depois do pagamento do 13º salário. Contudo, deixamos de usar essa denominação por causa das manobras dos maus gestores municipais, que passaram a desqualificar a existência do beneficio, devido a falta de previsão legal da denominação na Constituição Federal.
-
-
A gratificação é totalmente legal e garantida pelo Ministério da Saúde, sendo repassado todo final de ano pelo FNS como uma parcela extra a ser paga aos ACS/ACE.
Nesse ano deverá ser destinado mais de meio bilhão de reais, exclusivamente para pagamento do Incentivo Financeiro. Valor que deverá garantir os R$ 2.604,00 a cada agente comunitário e de combate às endemias, que estão habilitados no sistema do Ministério da Saúde.
Em face dessas maravilhosas informações, desde já orientamos às lideranças para que se mobilizem para garantir o pagamento do IFA em suas bases, em seus municípios, inclusive, para resgatar os valores repassados no último final de ano.
Os valores repassados em 2022
Os valores que já foram repassados aos municípios em 2022 não pode ser utilizado em qualquer outro meio, a não ser o pagamento da gratificação aos ACS e ACE. Por cada ACS e ACE foram repassados R$ 2.424,00. Portanto, as lideranças precisam se articular para garantir que os valores retidos pelas prefeituras que ainda não pagaram, seja liberado e as categorias de ACS e ACE recebam os valores retroativos.
Não esqueçam que o recurso se destina à gratificação de final de ano dos ACS e ACE. Não caiam na conversa dos maus gestores, de que não existe tal direito, o ordenamento jurídico é bastante vasto e o argumento de que há brecha para o não pagamento trata-se apenas de uma defesa em benefício da gestão.
-
-
Estratégia para obter o Incentivo Financeiro Adicional mesmo contra a vontade do prefeito.
A melhor de todas as estratégia para garantir a Gratificação de Final de Ano é o Agente se apropriar dos dispositivos legais, que garantem o Incentivo. Sem o conhecimento da norma, como o ACS ou ACE poderá reivindicá-lo?
Criamos um espaço exclusivo voltado à informação sobre o Incentivo Financeiro Adicional, também conhecido como gratificação de final de ano.
No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, inúmeros gestores municipais "esqueceram" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e ignoraram o pagamento, inclusive, cometeram crime de improbidade administrativa. Mas, se não há quem reaja aos desvios, não há como existir um procedimento administrativo para acabar com os desvios dos recursos.
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, link no final desta matéria.
Conforme o diálogo estabelecido entre o editor do JASB, Samuel Camêlo, e o Deputado Federal Valtenir Pereira, o repasse do Incentivo foi garantido no ano passado, somente sendo alterado o valor, conforme a cifra estabelecida para o Piso Nacional de 2022.
-
-
A Portaria 2.109/2022 (link no final da página) já estabelecia o valor dos repasses a serem realizados aos agentes comunitários de saúde, no caso, de R$ 2.424,00. O mesmo valor foi aplicado aos agentes de combate às endemias.
O que diz o ordenamento jurídico sobre o paramento do Incentivo aos ACS e ACE:
Ordenamento da fundamentação Jurídica - os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
A Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, em seu Art. 1º trata do Incentivo adicional. Já em seu Art. 3º, descreve: "Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde."
O incentivo de custeio é se constitui no valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular de Décimo Quarta Parcela.
--
-
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
-
-
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Entre os vários Relatos de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja mais abaixo!
Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura, por meio do FNS;
2º. Se houve repasse ao município, busca-se dialogar com a gestão, visando gerar provas quanto ao posicionamento dela. No caso, envie e-mail, promova uma reunião com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não ocorra flexibilidade da gestão, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito.
Obs: o objetivo do Requerimento não é obrigar a Prefeitura a realizar o pagamento, mas, ter em mãos um documento que comprove o posicionamento dela, indeferindo o direito solicitado.
-
-
No caso do direito negado, prossiga da seguinte forma:
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que seja solidário com as causas dos ACS/ACE, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente cópias da documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal, caso o prefeito se negue a fazer um Projeto de Lei de sua iniciativa.
O ato do Poder Legislativo em criar um PL é totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Estejam atento a esse detalhe!
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito acima e procure o Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes.
-
-
Esses procedimentos podem ser feito pela representação da categoria, desde que realmente seja confiável, afinal de contas, estamos tratando de recursos destinado à categoria e sobram denúncias de vantagens concedidas por maus gestores aos "seus colaboradores," visando desviar o incentivo, sem que ocorra uma oposição real.
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.
Ministério da Saúde, Portaria nº 2.109/2022, veja aqui.
O caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja mais aqui!
Artigos Relacionados ao Incentivo Adicional:
Prefeitos que se negarem a pagar os 2 salários e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.
Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso. Veja a matéria completa, aqui!
-
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Faça o seu comentário aqui!