Saúde com Agente: desligamentos de alunos gerará novas vagas para os que estão na reserva.
Saúde com Agente: desligamentos de alunos gerará novas vagas para os que estão na reserva.
Grupos no WhatsApp | A UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul está disposta a eliminar todos os alunos/as que estiverem com pendências de documentação, isto é fato. Por outro lado fica a pergunta: e os casos em que as falhas não foram dos alunos/as? Entenda a situação!
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Inevitavelmente a A UFRGS, instituição responsável pela formação técnica do Programa Saúde com Agentes irá fazer um grande corte entre os participantes do programa.
Se por um lado, os alunos com pendência de documentação serão os grandes prejudicados, se considerado o tempo em que já estão empenhados nas atividades do Saúde com Agente, por outro, há os agentes que estão na fila de espera, administrando uma ansiedade incomparável.
Quase 50% dos ACS e ACE ficaram de fora?
A grande questão é que metade dos ACS e ACE ficaram de fora da formação técnica e, pelo que se percebe, poderão ficar de fora de uma série de benefícios que a titulação dará aos formados do Programa.
Qual a justificativa para os que ficaram de fora
O grande problema da garantia da formação técnica para todos os 370 mil ACS e ACE é a questão das contratações precárias. O Governo Federal poderia investir nos cargos temporários ou que não possuíam garantia de continuidade? É verdade que todos os dias nos deparamos com ACS e ACE sendo contratados de forma precária, ou seja, sem nenhuma garantia de que continuarão no sistema, contudo, tal fato é uma realidade lamentável e só fortalece um sistema vergonhoso, que humilha país de família, quando poderia lhes garantir maior dignidade, se as leis fossem respeitada em seu pleno cumprimento.
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Por quê ACS e ACE efetivos ficaram de fora?
Há os agentes que consideraram nada interessante ter uma formação técnica em ACS e ACE. Há também os que desejavam, mas que se depararam com problemas de documentação, outros, perderam o prazo. Também há os que perderam as vagas para agentes temporários.
Mesmo o edital impondo que não deveria haver inscritos não efetivos, houve um elevado contingente de agentes que não se enquadravam nos requisitos estabelecidos no edital. Tal situação, infelizmente, reduziu a oferta das vagas, portanto, impossibilitou que outros agentes pudessem participar do Saúde com Agente.
Fora ou dentro dos 3 salários?
Não podemos esquecer que há um Projeto de Lei tramitando em Brasília para garantir o pagamento de 3 salários mínimos aos ACS/ACE que possuírem a formação técnica. Obviamente, quem não conseguir tal formação, estará em outra categoria de ACS/ACE, no caso, com um salário a menos, além de não ter acesso a uma série de outras vantagens que deverá ter os 3 salários como referência.
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Não é justo ser cortado agora...
A verdade é que a UFRGS não irá aliviar, caso o aluno não esteja enquadrado nos requisitos exigidos e com toda a documentação regular. Mas, nem tudo está perdido! Ainda é possível evitar ser cortado do Programa. Confira mais detalhes na matéria, logo abaixo.
Lembrando que estão na lista de desligamento (que está disponível logo após esta matéria): os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em 2 situações específicas.
URGENTE: Divulgados os nomes dos alunos/a que serão desligados do Saúde com Agente
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instituição responsável pela formação técnica do Programa Saúde com Agentes pegou os alunos de surpresa com a divulgação dos desligamentos. Contudo, ainda é possível evitar os cortes. Vamos às informações.
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Estão na lista de desligamento (que está disponível logo após esta matéria) os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em 2 situações:
1ª. Que enviaram a documentação pendente, contudo, a documentação não estava de acordo com o exigido em Edital. Já estes, estavam com a situação Não Homologado.
2ª. Os estudantes que não enviaram a documentação no período estabelecido na Convocação. Situação Pendente.
A Universidade informa que esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso técnico, contudo, ainda é possível interpor recursos.
POSSIBILIDADE DE RECURSO
Os ACS e ACE com situação “Não Homologado” ou “Pendente” poderão interpor um único recurso fundamentado, conforme informações detalhadas mais abaixo.
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Alunos que seguem no curso
Já os alunos classificados como “Homologado” e que enviaram a documentação pendente e de acordo com o Edital, terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.
Os agentes com situação “Não Homologado” ou “Pendente” podem interpor um único recurso até o dia 03 de fevereiro.
O recurso em questão deverão ser realizado apenas por meio do e-mail [email protected], impreterivelmente das 0h do dia 27/01/2023 às 23h59min do dia 03/02/2023, horário de Brasília. Veja mais detalhes na publicação feita pela UFRGS, logo abaixo!
AVISO PUBLICADO PELA UFRGS
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado da análise documental dos estudantes com matrícula provisória que enviaram a “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia” e demais documentos pendentes.
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Os estudantes com situação “Homologado” e que enviaram a documentação pendente e de acordo com o Edital. Esses estudantes terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.
Os estudantes com situação “Não Homologado” enviaram a documentação pendente, no entanto tal documentação não estava de acordo com o exigido em Edital. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.
Os estudantes com situação “Pendente” não enviaram a documentação no período estabelecido na Convocação. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.
DO RECURSO
Os estudantes com situação “Não Homologado” ou “Pendente” poderão interpor um único recurso fundamentado exclusivamente através do e-mail [email protected], impreterivelmente das 0h do dia 27/01/2023 às 23h59min do dia 03/02/2023, horário de Brasília.
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No e-mail, deverá ser anexado o Requerimento (link no final deste artigo) devidamente preenchido, bem como todos os documentos comprobatórios que o estudante julgar necessários.
A documentação deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
A UFRGS não se responsabilizará por recurso não recebido por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, destinatário do e-mail incorreto, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação pelo estudante.
Desta forma, recomendamos que, ao enviar o e-mail com o recurso, o estudante verifique com atenção se redigiu o e-mail corretamente, bem como marque as opções de “confirmação de entrega” e “confirmação de leitura” do e-mail.
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Ainda, o estudante deverá certificar-se que o arquivo com o recurso foi anexado ao e-mail.
Recursos enviados fora do prazo estabelecido não serão analisados.
O resultado dos recursos interpostos dentro do prazo estabelecido será divulgado exclusivamente em https://www.saudecomagente.ufrgs.br/saude/ a partir das 18h do dia 15/02/2023, horário de Brasília.
Estudantes com recurso “Deferido” terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.
Estudantes com recurso “Indeferido” serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.
Consulte abaixo a situação da documentação dos estudantes convocados para enviar a documentação complementar para comprovar a vinculação ao SUS:
— Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.
— Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.
— OBSERVAÇÃO: No e-mail, deverá ser anexado o Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido, bem como todos os documentos comprobatórios que o estudante julgar necessários.
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JASB com informações da UFRGS
VEJA TAMBÉM:
As 5 maiores Propostas que beneficiam os ACS e ACE e que tramitam no Congresso Nacional.
Quando falamos em criação de leis que beneficial aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), logo vem a mente de todo e qualquer agente a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Em mais de 2 décadas, ela se tornou uma verdadeira máquina de batalha, pronta para estabelecer novas conquistas em favor dos anjos da saúde de nosso querido Brasil.
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Já falamos aqui no JASB, que a implacável Confederação não faz nada sozinha, ela conta com a parceria de seus aliados e o apoio dos ACS e ACE de todos os estados brasileiros.
Conheça agora os detalhes das principais pautas que a Confederação Nacional irá defender em Brasília, precisamente no Congresso Nacional.
A CONACS tem pelo menos 5 bandeiras a defender no Congresso Nacional, são elas: 3 salários mínimos, Aposentadoria, Insalubridade em 40% para ACS e ACE, Incentivo e 30h. semanais.
Em tramitação no Congresso Nacional:
— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.
— PL 4.440/2020: Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.
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— PL 460/2019: Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.
— PL 3.044/2022: Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.
— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica.
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Proposta da Associação FNARAS
— PEC 14/2021: Supostamente trata da aposentadoria especial (Contudo, a Emenda Constitucional 120 já trata da questão e tem a regulamentação em tramitação em Brasília) e fixar a responsabilidade dos Prefeitos pela regularidade do vínculo empregatício dos agentes comunitários e de combate às endemias. Essa PEC também ficou conhecida como a PEC das Demissões em Massa, por ser apontada como possível causadora de inúmeras demissões, se aprovada. Leia mais, acesse aqui!
Sugestão Legislativa de iniciativa de Jailson Borges Gama Caetano (RJ)
— Sugestão Legislativa 33/2019: A Proposta de Federalização dos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi criada há 4 anos e perdeu totalmente a força, depois que às principais lideranças do movimento se afastaram, devido a tentativa de manipulação política das duas categorias por meio da sugestão. Associar a Federalização à falsa desprecarização, se tornou um golpe lamentável e vergonhoso, inclusive, recusada em 2021 pelo próprio Jailson Borges Caetano, autor da Sugestão Legislativa.
A própria proposta de Federalização, por si mesma, seria a desprecarização que os ACS e ACE desejam. Se passaram 4 anos e a Sugestão 33 continua no mesmo ponto, praticamente sem sair do lugar, enquanto tentam iludir as duas categorias com argumentos vazios e sem nenhum ação prática. Essa proposta é bastante debatida, apenas em período eleitoral. O objetivo fica claro: tirar vantagens "eleitoreiras" dos ACS/ACE.
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Perguntas sobre a Federalização que nunca foram respondidas:
1. Por quê nesses 4 anos ninguém nunca dialogou com a relatora da Sugestão 33?
2. Por quê nenhuma instituição nacional voltada aos ACS e ACE defende a Federalização?
3. Por quê a CONACS alertou para os riscos que a Federalização representa para os ACS e ACE e a opinião dela não foi respeitada?
4. Por quê não existe uma Proposta (um projeto) que descreva o que a Sugestão 33 realmente propõe?
5. Por quê o autor da Sugestão 33 foi afastado da liderança da defesa da proposta?
6. O que acontecerá com as dezenas de milhares de ACS e ACE que não são estatutários?
7. O que ocorrerá com os ACS e ACE que são contratos temporários ou por tempo indeterminado?
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8. O que ocorrerá com o tempo de serviço das duas categorias, numa hipótese de passarem para o quadro federal? Perderiam todo o tempo já trabalhado, receberiam uma indenização e começariam do zero?
9. Assim como ocorreu com a FUNASA, que foi extinta, também poderá ocorrer com as funções de ACS e ACE caso seja agregados a um departamento do Ministério da Saúde?
10. O que ocorrerá com os ACS e ACE federalizados, caso os gestores municipais recusem os serviços deles, serão deslocados para outras cidades?
Fortalecimento ou enfraquecimento dos ACS e ACE do Brasil
As contradições, e as intencionalidades políticas que permeiam as ações Político-partidária, envolvendo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são os grandes violões para o avanço das duas categorias. Se as lideranças do país, de forma geral, se envolvem com partidos políticos, as pautas dos ACS/ACE já não são mais prioridades. Esta, passa a ser dos caciques dos partidos, portanto, causando danos terríveis aos agentes. Esse é o principal motivo de ainda existir um volume tão elevado de agentes em situação precária, ou seja, o comprometimento de lideranças com partidos políticos.
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