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Prefeitos que nega o pagamento do Piso de 2 salários pode sofrer improbidade administrativa.

        O MPF - Ministério Público Federal é uma instância que fortalece as ações de fortalecimento da guarda dos direitos dos agentes comunitários e de endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
Prefeitos que nega o pagamento do Piso de 2 salários pode sofrer improbidade administrativa.
Publicado no JASB em 26.fevereiro.2023. Atualizado em 01.março.2023.      

Grupos no WhatsApp | Há prefeitos que parece acreditar que o Brasil é um país sem leis, contudo, os que assim pensam, precisam abrir os olhos, porque não é! 
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Quando o tema é direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a coisa é muito séria. Trata-se das duas categorias que promoveram mudanças profundas na Constituição Federal.

Confira o que diz a legislação em benefício das duas categorias:

— Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentou os agentes comunitários e de endemias  dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;

— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;
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— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;

— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;

— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;

— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).

Aposentadoria Especial, que está sendo defendida pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde em Brasília em valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). 

A Insalubridade é outra pauta que poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.
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Lamentavelmente, a falta reação dos ACS/ACE tem possibilitado que maus gestores neguem direitos já conquistados, contudo, o direito não dorme para aqueles que o buscam.

Pergunta-se: por quê em algumas cidades os prefeitos pagam rigorosamente bem os direitos das duas categorias, contudo, em outros municípios, nem parece que existe algum direito? A resposta pode residir na forma como os agentes reagem aos abusos dos maus gestores. 

Se o ACS ou ACE aceita que os seus direitos sejam desrespeitados, ignorados, os seus recursos desviados e não se posiciona, ou seja, não os reivindica ou não busca garanti-los, sem dúvida alguma, que esses desvios continuarão ocorrendo. 

Notou a diferença entre os que buscam garantir o que lhes pertencem e os que apenas contemplam sem reação, enquanto lhes roubam o direito? Agora você entende porque há diferenças gritantes de rendimentos financeiros entre um perfil e outro?

A aprovação da Emenda Constitucional 120/2022, sem dúvida alguma, excelente para os ACS/ACE, porém, também para os gestores municipais, já que ela trás inúmeros benefícios para os municípios. Entre eles: o custeio da União as despesas salariais dos agentes; a ausência de improbidade administrativa, em face dos recursos que as duas categorias estão movimentando para pagamento de seus vencimentos salariais, além do beneficiou maior, que é a economia bilionária trazida pelos agentes a cada município, conforme já foi publicado em matéria do JASB.
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A punição dos Prefeitos que não cumpre a EC 120
Os Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, tendo recebido os recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, podem sofrer improbidade administrativa e até mesmo ser preso, em virtude do desvio de recurso publico federal.

        Os prefeitos recebem os recursos federais, conforme a EC 120/2022, são obrigados a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base aos agentes comunitários e de endemias.  —  Foto/Reprodução.

A  EC 120/2022 determina o pagamento dos 2 salários mínimos, além de  outros direitos, que possa existir como: insalubridade, anuênio, biênio, triênio, gratificações entre outras vantagens já conquistadas nos municípios pelos ACS e ACE.

O QUE É lei improbidade administrativa?
A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa (quando há a intenção) do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (vide artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, e 11 da Constituição Federal, lei Federal 14.230, de 2021).
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O que deve ser pago aos ACS/ACE
Entre o final do atual mês de julho e início de agosto, os gestores (Prefeitos e Governadores) que receberam os recursos do FNS e não os repassar aos agentes comunitários e de combate às endemias, já estarão habilitados à  responder um processo de improbidade administrativa, em virtude da retenção ou desvio dos referidos recursos, que deveriam ser destinados ao pagamento dos vencimentos dos agentes.

O que deve ser feito
Caso o ACS ou ACE não tenha recebido o pagamento com o reajuste, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, no caso, se a gestão da cidades está se negando a efetuar o pagamento do seu vencimento, no valor de 2 salários mínimos, mais o complemento retroativo aos meses de maio e junho de 2022, que também já foram repassados aos municípios pela União, sem dúvida alguma, é possível formalizar uma denúncia no MPF - Ministério Público Federal em face da negligência ou omissão. O MPF é o órgão competente para o recebimento de tais denúncias, considerando que os recursos são federais.

Orientamos que, antes de qualquer ação mais efetiva, diante do Ministério Público Federal, as lideranças dos ACS/ACE busque o diálogo com os gestores, certamente esse é o meio mais rápido e menos desgastantes para resolver a situação.

Outra alternativa é buscar o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, já que os parlamentares municipais são responsáveis pela fiscalização do uso de verbas públicas nos municípios. No caso de estado, a competência é dos deputados estaduais. 
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Atenção lideranças!
A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde já fez a parte dela, beneficiando aos 5.570 municípios do país. Agora é vez das lideranças se articularem em suas bases municipais e fazer valer os direitos já conquistados. 

Qual a sua dúvida sobre os direitos da categoria? Conheça o CANAL Te Respondo e tenha acesso as informações necessárias para te deixar atualizado!  

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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