Pagamento dos ACE: O que você precisa saber sobre o repasse do FNS aos Municípios.
Pagamento dos ACE: O que você precisa saber sobre o repasse do FNS aos Municípios.
Grupos no WhatsApp | A Portaria 261 atualmente é a referência para o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias. Ela foi referendada no último pagamento, ocorrido no final do mês passado. Mas, se há a normatização, qual o motivo dos atrasos?
-
-
O repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde, assim como ocorreu em janeiro, também foi realizado no último dia 10 de fevereiro.
Semelhantemente, assim como ocorreu com os ACE no mês passado, também não há previsão de repasse dos recursos a eles destinados, a ser realizado pelo FNS. Quais os motivos desses atrasos? Por quê ele é exclusivamente voltados aos ACE? Até o momento ninguém foi capaz de responder a essa pergunta de forma consistente.
A ansiedade que se tornou carrasco dos Agentes de Combate às Endemias continua sendo algo presente na rotina da categoria. Os efeitos dessa incerteza, sem dúvida alguma, causa uma série de problemas, não apenas no que diz respeito a saúde mental do funcionário público, mas, afeta diretamente a produtividade.
Hoje (20/02), por volta das 12 horas, realizamos no Portal do FNS se foi realizado o repasse dos recursos destinados aos Agentes de Combate às endemias:
-
-
Tomamos o Recife como referência da verificação do repasse aos ACE, contudo, não houve transferência de recursos. — Foto/Reprodução/FNS.
Até o momento, lamentavelmente, não há esclarecimentos que torne claro o que realmente está havendo para todos esses dias de atraso. Ora, se os ACS tiveram o repasse realizado no último dia 10/02, o que teria motivado o Fundo Nacional a não realizar o repasse dos ACE novamente?
De forma geral, esperávamos que os atrasos não ocorressem nos meses seguintes, contudo, estamos vendo que está se tornando uma constante.
--
-
O FNS deverá repassar os recursos dos ACE até o dia 28/02, ou seja, a terça-feira da próxima semana. Infelizmente, essa é a expectativa. Contudo, esperamos que ocorra muito antes.
É a Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de JANEIRO de 2023, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.
No Art. 1º informa que, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal é igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.
No Parágrafo único é informado que o valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
-
-
Ministério da Saúde publicou a Portaria que estabelece o valor do Custeio Federal mensal para os ACE.
Foi publicando na sexta-feira (27/01) a Portaria que fixa o valor do Financiamento Federal do Custeio Mensal para Agentes de Combate às Endemias. É importante destacar que, embora a portaria seja específica à citada categoria, ela referenda os mesmos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde, tendo como base a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
A Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de JANEIRO de 2023, que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
--
-
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
-
-
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática 10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Portaria 261: Referência para o repasse dos recursos dos Agentes de Combate às Endemias.
A Portaria 261 é a atual referência para o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias. Repasses que são realizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 261, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
-
-
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência a serem repassados no ano de 2022 para cada estado, para o Distrito Federal e para cada município, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho e das ações estratégicas, regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
-
-
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da APS de gestão estadual financiados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da Atenção Primária à Saúde - APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:
I - foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze), acrescido da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas;
II - representam previsão de valores, sobre os quais podem incidir reduções ou acréscimos conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;
-
-
III- não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica.
§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes:
I - às novas homologações, às implantações de equipes, aos serviços e às adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022; e
II - ao Programa Academia da Saúde.
Art. 3º Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no ano de 2022 e descritos nos Anexos a esta Portaria:
I - serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática;
II - onerarão a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional; e
-
-
III - serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
VEJA TAMBÉM:
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 - Agente Comunitário de Saúde, 0008 - Incentivo financeiro da APS - Capitação Ponderada, 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho, 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, 000D - Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 21.616.785.088,84 (vinte e um bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
-
-
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Faça o seu comentário aqui!