Imposto de Renda 2023: Quem são os Agentes de Saúde (ACS e ACE) isentos de declarar?
Isentos: Quem são os Agentes de Saúde (ACS e ACE) que ficarão fora Imposto de Renda 2023?
Grupos no WhatsApp | Ao rigor do que determina a lei, anualmente, todos os brasileiros que não se encontram nas exigências básicas da Receita Federal estão isentos de realizar a declaração do Imposto de Renda.
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Contudo, caso o cidadão atinja ao menos um dos critérios estabelecidos, o mesmo já se encontrará obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano de 2023 (a lista completa está publicada ao longo da reportagem).
Em maio passado, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passaram a ter como salário base 2 salários mínimos, conforme a Emenda Constitucional 120/2022. O que torna os agentes habilitados ao pagamento do Imposto de Renda. Contudo, ainda há os casos de isenção (são aqueles que ficarão de fora do pagamento).
Se você quer saber quem deve declarar o imposto de renda e consequentemente quem está isento do tributo neste ano, continue com a leitura e veja se você vai se safar ou estará obrigado a prestar contas com o leão em 2023.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que devem pagar o Imposto de Renda. — Foto/Reprodução.
Quem são os agentes de saúde (ACS e ACE) obrigado a declarar o Imposto de Renda?
— Os agentes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
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— Agentes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
— O ACS ou ACE que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2022;
— Os servidores quem tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
— Os agentes quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total igual ou superior a R$ 300 mil;
— Os servidores quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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Isentos do Imposto de Renda em 2023
Os agentes comunitários e de combate às endemias, que em 2022 não se enquadraram em uma das situações listadas anteriormente estão legalmente desobrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Além dos casos já citados, existe uma outra parcela de ACS/ACE, assim como da população, que está isenta da declaração do imposto de renda, são eles: portadores de algumas doenças graves e aposentados.
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para os brasileiros que possuem doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Vale lembrar que a doença precisará ser comprovada através de documentos médicos.
A isenção pode ser garantida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão que o segurado recebe.
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As doenças que tornam o contribuinte isento de imposto de renda são:
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Espondiloartrose anquilosante;
Contaminação por radiação;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Alienação mental;
Neoplasia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome de Talidomida;
Hanseníase;
Tuberculose ativa;
AIDS/HIV;
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Esclerose múltipla;
Doença de Paget;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística.
Já os aposentados possuem direito à isenção do Imposto de Renda se o somatório da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 no ano anterior.
Importante: Existem situações que não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode se tornar uma perda de tempo e dinheiro. Ainda que seja portador de doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.
JASB com informações de Ricardo Junior.
Dinheiro: As Prefeituras receberam cerca de R$ 2,8 bilhões. Saiba quanto a sua cidade recebeu!
Crescimento do repasse se deve ao aumento da arrecadação do governo federal com o Imposto de Renda, explica especialista. Saiba quanto o seu município vai receber.
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A União vai repassou às prefeituras cerca de 18,8% a mais referentes à terceira parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao todo, os cofres municipais de todo o país vão partilhar mais de R$ 2,8 bilhões. No mesmo período do ano de 2021, os municípios receberam em torno de R$ 2,3 bilhões.
Mesmo se levada em conta a inflação de 6,47% medida pelo IPCA nos últimos 12 meses de 2022, as prefeituras tiveram um aumento real de receita de 12,3% a partir do FPM. Já para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram destinados cerca de R$ 707 milhões.
Segundo Cesar Lima, especialista em orçamento público, o maior volume de recursos que os municípios receberam em comparação ao ano de 2021 se deve ao aumento da arrecadação do governo federal com o Imposto de Renda (IR).
“A atividade econômica tem melhorado, o nível geral de emprego tem melhorado e tudo isso reflete no FPM, porque o IR é o principal componente. Apesar das desonerações que foram feitas no IPI, nós temos essa curva ascendente do FPM, o que é muito salutar para os nossos municípios”, afirma.
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Entre 35% a 40% da receita do município mineiro de Bom Despacho vem do FPM. Segundo o prefeito da cidade, Dr. Bertolino da Costa Neto, a gestão tem trabalhado para diminuir a dependência desse tipo de repasse.
“Nós temos feito um esforço muito grande para nos tornarmos autossuficientes na nossa gestão financeira. Mas como a grande maioria dos municípios brasileiros, Bom Despacho também depende essencialmente do FPM. O FPM ainda é a maior fonte de recursos do município, mas a gente tem ICMS, a gente tem o ISSQN, que a gente tem aumentado, feito assim muitas gestões para poder conseguir aumentar a arrecadação”, explica.
Ao todo, Bom Despacho vai recebeu R$ 815.151,43 do FPM.
FPM: municípios com repasses bloqueados
19 municípios estavam bloqueados e, por isso, não receberiam o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional.
Arroio dos Ratos (RS)
Capão do Leão (RS)
Carapebus (RJ)
Crixás do Tocantins (TO)
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Dois Irmãos das Missões (RS)
Ferreira Gomes (AP)
Ibiapina (CE)
Jericó (PB)
Mâncio Lima (AC)
Mangaratiba (RJ)
Novo Barreiro (RS)
Orizona (GO)
Porecatu (PR)
Santo Antônio de Pádua (RJ)
São Francisco de Itabapoana (RJ)
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São João de Meriti (RJ)
São João do Polêsine (RS)
São Mamede (PB)
Teófilo Otoni (MG)
Confira abaixo quais são as principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios.
Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o INSS;
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
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Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o município teve que identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
FPM: o que é?
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
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Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM.
Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Saiba quanto o seu município recebeu, acesse aqui!
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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