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Prefeitura cumpre a lei e antecipa pagamento do 14º salário a agentes comunitários e de combate às endemias
Grupos no WhatsApp | Essa matéria apresenta uma série de informações bastante importantes para todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) de todos os municípios brasileiros. Conhecer os detalhes sobre os direitos da categoria é fortalecimento contra os que tentam impedir o acesso dos servidores a tais direitos.
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A Prefeitura de Campo Grande realizou até a última sexta-feira (13) o repasse do incentivo financeiro extra, chamado popularmente de décimo quarto salário, aos Agentes Comunitários e de Endemias do Município.
A parcela deveria ser paga aos servidores até o mês de fevereiro, conforme Decreto Municipal n. 14 592 de 13/01/21. Desta forma, o pagamento foi realizado de maneira antecipada, conforme informações divulgadas pela gestão municipal.
É importante destacar que os recursos foram repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, ainda no final do ano passado, conforme o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil havia publicado.
“Estamos cumprindo o nosso compromisso com estes servidores que desempenham papel fundamental na assistência da população e na prevenção e combate das doenças endêmicas. Estamos buscando atender aos anseios da categorias e proporcionar a devida valorização aos servidores, sempre com diálogo e transparência”, destaca a prefeita Adriane Lopes.
Segundo a gestora, ao todo foi repassados R$ 4.884.360,00 a 2.015 servidores, que se enquadraram dentro dos critérios estabelecidos em lei. Conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado Valtenir Pereira, cada agente recebeu o valor de R$ 2.424,00. Esse valor equivale a cifra de 2 salários mínimos, em 2022.
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Segundo informações acessadas pelo JASB, o município repassa a parcela adicional somente aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, de acordo com os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal nº. 11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14. Portanto, o município cumpre o que estabelece a Lei, repassando os valores aos ACS e ACE.
Ao pagar os 2 salários mínimos como gratificação a cada um dos agentes, a gestão cumpre Lei Federal, garantindo o direito dos ACS e ACE. — Fotomontagem: JASB.
Conforme a legislação estabelece, a assistência financeira complementar aos agentes deve ser paga em 12 parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre, é o que prevê o inciso 4º da Lei.
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Infelizmente, os servidores com vínculo anterior aos meses de referência que não constem nesta lista não serão contemplados, salvo motivo de exclusão por causas alheias a serem analisados pela Gestão em regular tramitação de processo administrativo de interesse individual do eventual servidor.
O agente cadastrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), posteriormente ao mês de referência para repasse à sua categoria, não terá direito a receber a parcela adicional, bem como aqueles que estejam afastados, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundações a nível municipal, estadual ou federal e ademais órgãos estranhos às atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias e os que não estiverem no desempenho efetivo das atribuições do cargo, desde que não ocorra repasses dos recursos federais destinados aos referidos agentes.
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Segundo informações divulgadas pela municipalidade em questão, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera que não há nenhuma pendência financeira em relação ao pagamento salarial dos agentes comunitários e de combate às endemias por parte do Município.
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JASB com informações da Prefeitura de Campo Grande – MS
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