Header Ads


Na conta: O ministério da Saúde acaba de fazer o repasse para pagamento dos salários dos ACE.

        Fundo Nacional de Saúde realizou o repasse dos Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
Na conta: O ministério da Saúde acaba de fazer o repasse para pagamento dos salários dos ACE. 
Publicado no JASB em 31.janeiro.2023.   Atualizado em 02.fevereiro.2023.          

Grupos no WhatsApp Por fim acabou a ansiedade sobre qual seria a data do repasse dos recursos para pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias. 
-
-
Até o momento, não houve esclarecimentos que tornasse claro o que realmente houve para esses 21 dias de atraso, se tomarmos como referência o dia 10 de janeiro, quando houve o repasse dos Agentes Comunitários de Saúde, realizado por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

As expectativa era de o repasse ocorresse até ontem (30/01), contudo, houve o acréscimo de mais um dia. Apesar do lamentável transtorno, a angústia já pode dar lugar a satisfação em ter sido realizado o esperado repasse. É verdade que uma série de consequência terão que ser administradas, nos casos em que os municípios não efetuaram o pagamento. 

De forma geral, espera-se que os atrasos não ocorram nos meses que virão. Se realmente houve o atraso, como consequência da adequação da nova equipe de vigilância, não há motivos para novos transtornos. 

Acessando o Portal do Fundo Nacional de Saúde é possível conferir o repasse realizado a cada município. Abaixo, os dados repassados à capital de Pernambuco:
-
-

Recife recebeu exatamente R$ 1.617.084,00 (pouco mais de um milhão e seiscentos mil reais). Para verificar demais valores, clique no link do final desta publicação. 

-
-
É a Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de JANEIRO de 2023, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023. 

No Art. 1º informa que, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal é igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.

No Parágrafo único é informado que o valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Veja abaixo a portaria na íntegra logo abaixo.

--
-
Ministério da Saúde publicou a Portaria que estabelece o valor do Custeio Federal mensal para os ACE.

        Portaria fixa o valor do Financiamento Federal do Custeio Mensal para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
Foi publicando na sexta-feira (27/01) a Portaria que fixa o valor do Financiamento Federal do Custeio Mensal para Agentes de Combate às Endemias. É importante destacar que, embora a portaria seja específica à citada categoria, ela referenda os mesmos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde, tendo como base a  Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

A  Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de JANEIRO de 2023, que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
-
-
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.

Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática 10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VEJA TAMBÉM:
-
- 

Pagamentos: Informações sobre o repasse do FNS para pagamento dos salários dos ACE.

        O trabalho realizado pelos Agentes de Combate às Endemias é fundamental à saúde pública brasileira.   —  Foto/Reprodução.
 

Hoje, 28/01, por volta das 19h16, acabamos de fazer a verificação do repasse dos recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Mais uma vez, a realidade é lamentável. Não houve repasse!

Enquanto os Agentes Comunitários de Saúde tiveram os seus repasses realizados no início do mês, precisamente no dia 10 de janeiro, os ACE nem mesmo tiveram uma perspectiva de quando poderiam receber. Um quadro angustiante, sem dúvida alguma. Contudo, temos algumas novidades!

A inquietação da categoria com o Ministério da Saúde é legítima, afinal de contas, não é comum ter um atraso tão expressivo como o atual. Nesse caso, o pagamento dos ACS, praticamente foi realizado dentro do prazo.  Porém, o repasse dos ACE não ocorreu dentro do que pode ser considerado um prazo tolerável. 

Geralmente os repasses tanto dos Agentes Comunitários quanto dos Agentes de Combate às Endemias são realizados até o quinto dia útil de cada mês. 
-
-
Até a data atual o FNS  não realizou o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários do Agentes de Endemias. Algo muito fora do comum e, sem dúvida alguma, inquietante. 

        Os diretores da CONACS, Tobias e Dirce, foram à Brasília e conversaram sobre o pagamento dos ACE.   —  Foto/Reprodução.

Diretores da CONACS em Brasília

Os diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, precisamente o Tobias (diretor do estado da Bahia) e Dirce (diretora do estado de Minas Gerais), iniciaram a semana em Brasília. Conforme informações compartilhada pelos diretores da Confederação, eles tiveram importantes reuniões a nível nacional. 

A situação do pagamento dos ACE

Conforme informes repassados pelos diretores Tobias e Dirce, nesta data, ou seja, 24 de janeiro foi informando pela Coordenação Nacional da Arbovirose o repasse dos Agentes de Combate às Endemias com reajuste dos dois salários mínimos. 

O motivo dos atrasos

Segundo a representação da CONACS, os atrasos correram em consequência da Secretária Nacional nesse momento, portanto, as demandas da pasta serão tratadas, conforme agenda. 
Uma reunião entre a presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia, foi agendada  para ser estabelecida algumas tratativas com a Secretária Nacional.
-
-
Confira a nota publicada pelos diretores da CONACS:

REPASSE ACE, CONACS EM AÇÃO!

Os diretores da CONACS Tobias da BA e Dirce de MG, Nesta semana de atividades realizaram reuniões importantes a nível nacional, e hoje ja foi informando pela coordenação nacional da Arbovirose o repasse dos ACE com reajuste dos dois salários mínimos, devido a Secretária Nacional está assumindo a pasta no dia supra citado, sobre as demais demandas será agendada uma reunião entre a presidente da CONACS  para junto as secretarias debaterem.

A União Faz a Força!
Deus no Comando!

Informações publicadas pela FENASCE

Segundo Luís Claudio Celestino, diretor da FENASCE, na última sexta-feira (20) foi estabelecido um diálogo no Palácio do Planalto com a Ministra da Saúde, Nizia Trindade, sobre os pleitos dos ACS e ACE do Brasil (expressão usada por Luís Claudio). Segundo o diretor da FENASCE, a Ministra afirmou que irá receber a Federação no Ministério da Saúde para discutir as demandas das duas categorias. 
-
-
Segundo informações compartilhadas por Luís Claudio, o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias deverão ocorrer até o dia 30 desse mês. Essa expressão até, significa que poderá ocorrer a qualquer momento, em dias que antecedem a referida data.

        Os Agentes de Combate às Endemias não podem ser penalizados por causa do atraso no repasse do FNS.   —  Foto/Reprodução.

A responsabilidade dos municípios

Os municípios devem realizar os pagamentos dos salários dos ACE e repor a importância, assim que o Fundo Nacional de Saúde realizar o repasse aos cofres municipais. Não se justifica que um município atrase o pagamento dos salários os servidores, diante de atrasos no repasse de recursos federais. Salvo, diante de uma situação que envolva falta de recursos da municipalidade. 

Ainda assim, sem dúvida alguma, é possível abrir um crédito em um dos bancos da rede a que o município é filiado, pegar o crédito e pagá-lo, assim que o repasse do FNS for realizado. O que não justifica é os ACE ficarem com os seus salários atrasados por tão logo período.
-
-


MATÉRIA ANTERIOR
Exclusivo - ACE: Fundo Nacional de Saúde ainda não fez o repasse aos municípios

Diariamente, são visitadas cerca de 40 a 45 casas pelas equipes.

Os Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos municípios do país, demostram inquietação com o fato do Ministério da Saúde ainda não ter realizado o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários da categoria.

Como é de amplo conhecimento, tanto o custeio dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde quanto dos Agentes de Combate às Endemias é feio pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. 

Os repasses são realizados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, contudo, até o momento ainda não há nenhum sinal do repasse dos recursos, destinados ao pagamento dos salários da categoria. 
-
-
Os repasses destinados ao pagamento dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde foram realizados no último dia 10 de janeiro. Os dados estão disponíveis no Portal do FNS.

A Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira, garante não só o repasse dos recursos pela União, mas, também estabelece os valores a serem repassados. No caso, os valores foram fixados em 2 salários mínimos por cada agente comunitário e de endemias.

Nas mais diversas plataforma de Mídias Sociais, vinculadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil o que se vê é a inquietação dos ACE. E não é por menos, afinal, não se tem lembrança de quando um fato semelhante a esse tenha ocorrido. 

Por volta das 21 horas, o editorial do JASB fez uma pesquisa sobre o repasse dos recursos destinados aos ACE, vejam qual foi o resultado:


O sistema do FNS informou que está "sem repasse em 2023. Também não havia nenhum saldo.

Acreditamos que brevemente o repasse deverá ocorrer, que os colegas ACE não fiquem angustiados com a situação. 
-
-
Outras informações sobre o financiamento dos ACE

A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º. Mais recentemente a Emenda Constitucional 120/2022 passou a estabelecer um salário base de 2 salários mínimos aos ACE e ACS.

Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que será efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano (cuja finalidade é o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, uma gratificação de fim de ano), calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.

Segundo o Ministério da Saúde, é importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.
-
-
No período de outubro de 2015 a outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica. 

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019 torna-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).


        Os Agentes Comunitários de Saúde realizam importante trabalho em Marituba.   —  Foto/Reprodução.

Mais uma vez o editorial do JASB orienta aos Agentes de Combate às Endemias a não se angustiarem com o quadro, logo ele irá se estabilizar, voltando ao norma. Essa é a nossa perspectiva.

Estamos juntos! E juntos somos mais fortes!
-
-
NOTÍCIA ANTERIOR
Ministério da Saúde publica portaria que estabelece o piso dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias

O Ministério da Saúde publicou as Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.

No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. 


Já os ACE são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE no Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores que o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na EC 120/2022.
-
-
O repasse do teto salarial dos ACS refere-se ao Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde. 

Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

—  Faça a consulta no Fundo Nacional de Saúde, clique aqui!


Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 


Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.