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Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase: Brasil teve mais de 17 mil casos da doença em 2022

        Uma das doenças mais antigas da humanidade, com casos registrados pelo menos 600 a.C.  —  Foto/Reprodução.
 
Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase: Brasil teve mais de 17 mil casos da doença em 2022
Publicado no JASB em 28.janeiro.2023.             

Grupos no WhatsApp A data é celebrado no último domingo do mês de janeiro. Os dados preliminares de novos casos são do Ministério da Saúde. A pasta distribuirá 150 mil testes rápidos para enfrentamento à doença.
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O Ministério da Saúde vai distribuir a partir de fevereiro 150 mil testes rápidos para enfrentamento à hanseníase. O anúncio foi feito durante a cerimônia de abertura do seminário “Hanseníase no Brasil: da evidência à prática”. 

Com os novos exames disponíveis no SUS, o Brasil passa à vanguarda mundial no diagnóstico da doença, sendo o primeiro país no mundo a ofertar insumos para a detecção da doença na rede pública.

Os dispositivos fazem parte de pesquisas realizadas pela Universidade Federal de Goiás e o PCR pela Fiocruz e Instituto de Biologia Molecular do Paraná. As unidades serão destinadas às pessoas que tiveram contato próximo e prolongado com casos confirmados da doença e serão de dois tipos: o teste rápido, ou seja, o sorológico; e o teste de biologia molecular, o qPCR. 

Uma terceira modalidade, de biologia molecular (PCR), também será ofertada pelo SUS e vai auxiliar na detecção da resistência a antimicrobianos. As três tecnologias foram incluídas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença em julho do ano passado. A ideia é que os estados fomentem a implantação dos novos testes nos municípios, apoiados pela definição da linha do cuidado da doença alinhada à adoção das ações propostas na Estratégia Nacional para Enfrentamento à Hanseníase 2023-2030. 
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Mestre e doutora em medicina tropical e saúde pública, a farmacêutica Emerith Mayra Hungria Pinto destaca que os testes rápidos serão determinantes para o controle da hanseníase no Brasil.

"A oferta de novas ferramentas que vão auxiliar no diagnóstico da doença é crucial para o controle da doença no nosso país. Tanto o teste rápido, quanto o teste biomolecular, vão contribuir para um diagnóstico mais precoce dos casos e, com isso, a gente interrompe a cadeia de transmissão da doença e evita o surgimento de novos casos", explica.

Uma das doenças mais antigas da humanidade, com casos registrados pelo menos 600 a.C., a hanseníase é causada pela bactéria Mycobacterium leprae. É uma doença infecciosa e de evolução crônica. Em seu estado avançado afeta, sobretudo, nervos periféricos e a pele, causando incapacidades físicas, principalmente nas mãos, pés e nos olhos.

Representante do Departamento de Hanseníase da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Egon Daxbacher explica que a doença ainda é um problema de saúde pública porque compõe um grupo de patologias negligenciadas, sendo o Brasil o segundo maior país com número de novos casos do mundo, atrás apenas da Índia.

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, entre 2016 e 2020, foram diagnosticados, no Brasil, mais de 155.300 novos casos de hanseníase. Desse montante, 86.225 ocorreram com pessoas do sexo masculino, ou seja, uma média de 55,5% do total registrado. Em 2021, foram diagnosticados mais de 15,1 mil casos. Já dados preliminares da pasta apontam ainda que, em 2022, mais de 17 mil novos casos de hanseníase foram diagnosticados no Brasil. 
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Desde a década de 1980 que o Ministério da Saúde adota medidas para prevenir e quebrar o estigma em relação à doença, proibindo termos como “lepra”. Para tanto, investiu pesado em campanhas de conscientização para instruir a sociedade, instituindo, inclusive, desde 2009, por meio da lei nº 12.135, o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. A data é um momento de reforçar a atenção aos sintomas e informar sobre os tratamentos disponíveis na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde reforça que a doença tem cura. 

"As pessoas não têm informações tão apuradas, não entendem que a doença mudou de nome, antigamente era chamada de lepra. Quando falam em lepra, tem um entendimento antigo de quando não havia tratamento, entendem que é uma doença bíblica", lamenta Daxbacher. "Na sociedade em geral, há um grande desconhecimento e falta de informação", observa o especialista.

Tratamento
Apesar de causar pânico, medo e preconceito entre as pessoas, o dermatologista Vinicius Segantine explica que a hanseníase tem tratamento e não oferece perigo de contágio se tomadas as devidas precauções.
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"A hanseníase é uma doença totalmente tratável. Tratada, ela não é contagiosa. Por exemplo, a pessoa que trata, a partir do primeiro dia que toma as medicações, não transmite para mais ninguém", explica. "Não há necessidade de afastar do convívio social, nem afastar os utensílios domésticos da pessoa", explica.

A hanseníase pode ser curada com 6 a 12 meses de terapia por meio do uso de antibióticos. O tratamento precoce evita deficiência, afirma o especialista. 


As 5 maiores Propostas que beneficiam os ACS e ACE e que tramitam no Congresso Nacional.

        Política se discute sim: é no Congresso Nacional que todas as pautas que beneficiam os ACS e ACE são debatidas para que sejam aprovadas.  —  Foto/Reprodução.
           
Quando falamos em criação de leis que beneficial aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), logo vem a mente de todo e qualquer agente a  CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Em mais de 2 décadas, ela se tornou uma verdadeira máquina de batalha, pronta para estabelecer novas conquistas em favor dos anjos da saúde de nosso querido Brasil.
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Já falamos aqui no JASB, que a implacável Confederação não faz nada sozinha, ela conta com a parceria de seus aliados e o apoio dos ACS e ACE de todos os estados brasileiros.

Conheça agora os detalhes das principais pautas que a Confederação Nacional irá defender em Brasília, precisamente no Congresso Nacional. 

A CONACS  tem pelo menos 5 bandeiras a defender no Congresso Nacional, são elas: 3 salários mínimos, Aposentadoria, Insalubridade em 40% para ACS e ACE, Incentivo e 30h. semanais.

Em tramitação no Congresso Nacional:

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.

— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.
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— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.

— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica.
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Proposta da Associação FNARAS 

— PEC 14/2021: Supostamente trata da aposentadoria especial (Contudo, a Emenda Constitucional 120 já trata da questão e tem a regulamentação em tramitação em Brasília) e fixar a responsabilidade dos Prefeitos pela regularidade do vínculo empregatício dos agentes comunitários e de combate às endemias. Essa PEC também ficou conhecida como a PEC das Demissões em Massa, por ser apontada como possível causadora de inúmeras demissões, se aprovada. Leia mais, acesse aqui!

Sugestão Legislativa de iniciativa de Jailson Borges Gama Caetano (RJ) 

—  Sugestão Legislativa 33/2019A Proposta de Federalização dos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi criada há 4 anos e perdeu totalmente a força, depois que às principais lideranças do movimento se afastaram, devido a tentativa de manipulação política das duas categorias por meio da sugestão. Associar a Federalização à falsa desprecarização, se tornou um golpe lamentável e vergonhoso, inclusive, recusada em 2021 pelo próprio Jailson Borges Caetano, autor da Sugestão Legislativa

A própria proposta de Federalização, por si mesma, seria a desprecarização que os ACS e ACE desejam. Se passaram 4 anos e a Sugestão 33 continua no mesmo ponto, praticamente sem sair do lugar, enquanto tentam iludir as duas categorias com argumentos vazios e sem nenhum ação prática. Essa proposta é bastante debatida, apenas em período eleitoral. O objetivo fica claro: tirar vantagens "eleitoreiras" dos ACS/ACE.
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Perguntas sobre a Federalização que nunca foram respondidas:

1. Por quê nesses 4 anos ninguém nunca dialogou com a relatora da Sugestão 33?

2. Por quê nenhuma instituição nacional voltada aos ACS e ACE defende a Federalização?

3. Por quê a CONACS alertou para os riscos que a Federalização representa para os ACS e ACE e a opinião dela não foi respeitada?

4. Por quê não existe uma Proposta (um projeto) que descreva o que a Sugestão 33 realmente propõe?

5. Por quê o autor da Sugestão 33 foi afastado da liderança da defesa da proposta?

6. O que acontecerá com as dezenas de milhares de ACS e ACE que não são estatutários?

7. O que ocorrerá com os ACS e ACE que são contratos temporários ou por tempo indeterminado? 
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8. O que ocorrerá com o tempo de serviço das duas categorias, numa hipótese de passarem para o quadro federal? Perderiam todo o tempo já trabalhado, receberiam uma indenização e começariam do zero?

9. Assim como ocorreu com a FUNASA, que foi extinta, também poderá ocorrer com as funções de ACS e ACE caso seja agregados a um departamento do Ministério da Saúde?

10. O que ocorrerá com os ACS e ACE federalizados, caso os gestores municipais recusem os serviços deles, serão deslocados para outras cidades? 

Fortalecimento ou enfraquecimento dos ACS e ACE do Brasil
As contradições, e as intencionalidades políticas que permeiam as ações Político-partidária, envolvendo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são os grandes violões para o avanço das duas categorias. Se as lideranças do país, de forma geral, se envolvem com partidos políticos, as pautas dos ACS/ACE já não são mais prioridades. Esta, passa a ser dos caciques dos partidos, portanto, causando danos terríveis aos agentes. Esse é o principal motivo de ainda existir um volume tão elevado de agentes em situação precária, ou seja, o comprometimento de lideranças com partidos políticos.
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CONACS estabelece conquistas em Brasília como ninguém.

        CONACS: A única instituição do país que conseguiu mudar a Constituição Federal várias vezes para beneficiar os ACS e ACE de todo o Brasil.   —  Foto/Reprodução.
 
É fundamental não esquecer que a CONACS conseguiu se articular e mudar a Constituição Federal diversas vezes para beneficiar as duas categorias de Agentes de Saúde de todo o Brasil. Isto é inquestionável!

Algumas das grandes conquistas obtidas sob a liderança da Confederação:

Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;
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— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;

— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;

— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;

— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;

— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).
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Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.

Nenhum outro seguimento de servidores profissionais do país tem um histórico de tantas vitórias como o apresentado acima. 

O que faz um Agente Comunitário de saúde?
O Agente de Saúde ou Agente Comunitário de Saúde (ACS), profissional que integra a equipe de atenção básica à saúde, atua no desenvolvimento de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças. O Agente Comunitário possui atuação em ações educativas de saúde, junto à população, com o seu atendimento em casas, bairros e comunidades.

O agente de saúde está apto a integrar população e equipes de saúde em suas ações de educação (prevenção e promoção) sanitária. A sua atuação poderá envolver grupos específicos e peculiaridades sobre determinada localidade, portanto, o conhecimento deste profissional deverá ser abrangente - tanto na questão social, como nas questões geográficas e demográficas.
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De acordo com a Lei n°13.595, promulgada em 2018 e que expõe diretrizes do trabalho do Agente Comunitário de Saúde, as atividades do profissional abrangem quatro possibilidades de atuação:

— a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;

— o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

— a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

— a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

As regulamentações da Lei nº 13.595 alteraram a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que apontavam as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Sendo o mês de outubro importante para os profissionais, vale destacar que os agentes comunitários de saúde foram homenageados com uma data comemorativa para relembrar a importância de suas atribuições: 4 de outubro. 

O que faz um Agente de Combate às Endemias?
Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária e fazem parte das atribuições do agente de combate de endemias (ACE), um trabalhador de nível médio que teve suas atividades regulamentadas em 2006, mas que ainda tem muito o que conquistar, especialmente no que diz respeito à formação.

Assim como os agentes comunitários de saúde (ACS), os ACE trabalham em contato direto com a população e, para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, esse é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho. 

“A dengue, por exemplo, representa um grande desafio para gestores e profissionais de saúde. E sabemos que um componente importante é o envolvimento da comunidade no controle do mosquito transmissor. Tanto o ACS como o ACE, trabalhando diretamente com a comunidade, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos”, observa.
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O ACE é um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o ACS. “Além disso, o agente de endemias pode contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental . Como está em contato permanente com a comunidade onde trabalha, ele conhece os principais problemas da região e pode envolver a população na busca da solução dessas questões”, acredita o secretário.

Precarização

Durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas. O problema é que boa parte dos agentes ficou precarizada, por contratos temporários.

Apenas em 2006 foi publicada a lei 11.350, que descreve e regulamenta o trabalho dos ACE e ACS. O texto diz que o trabalho dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS, que a contratação temporária ou terceirizada não é permitida (a não ser em caso de surtos endêmicos) e que deve ser feita por meio de seleção pública – alguns municípios já vêm realizando seleções. A lei diz ainda que um dos requisitos para o exercício da atividade do agente de endemias é ter concluído um curso introdutório de formação inicial e continuada. 
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Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;

— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;

— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;

— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;
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— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;

— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).

Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.

Nenhum outro seguimento de servidores profissionais do país tem um histórico de tantas vitórias como o apresentado acima. 

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