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Relação das Cidades que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

         O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional representa o pagamento de 2 salários mínimos como gratificação de final de ano, a ser pago aos ACS e ACE.   —  Foto/Reprodução.

Relação das Cidades que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
Publicado no JASB em 27.janeiro.2023. Atualizado em 29.janeiro.2023.   

Canal do Incentivo | Os dados desta publicação fazem parte da Pesquisa realizada pela rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde do Brasil (ACS e ACE), e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, sobre as Prefeituras que PAGAM o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Se o seu município EFETUA O PAGAMENTO e não está relacionado abaixo, ou você tem conhecimento de cidades que não esteja nesta lista e recebe, nos informe! Use a caixa de diálogo abaixo para nos informar! 

A informação que garante o direito
ACS/ACE de inúmeros munícios obtiveram o acesso ao incentivo com base nas informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Até mesmo os modelos de Projeto de Lei, que compartilhamos serviu de ferramenta para garantir o direito das duas categorias. Esperamos que em sua cidade, também tenhamos esse mesmo sucesso. 


O que diz o ordenamento jurídico sobre o pagamento Incentivo Financeiro Adicional

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, , DE 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Também no Art 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Abaixo temos a lista dos municípios que cumprem a legislação, pagando o Incentivo Adicional:

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Estado - Município

(Os links disponíveis abaixo remetem a matérias publicadas pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil)

É importante que todos saibam que essas são as cidades informadas pela própria categoria, em pesquisa que realizamos, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo maior do que o apresentado. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras. 

Estamos atualizando com frequência essa lista de cidades que pagam o Incentivo

Nordeste

Alagoas (14)
AL - Olivença
AL - Belém
AL - Chã preta 
AL - Igreja Nova
AL - Japaratinga 
AL - Messias
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar 
AL - Piranhas
AL - Porto Real do Colégio
AL - Messias
AL - Monteiropolis 
AL - Taquarana (a confirmar)
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Aguardamos mais informações sobre as demais cidades que pagam o benefício e ainda não fomos informados. Use o formulário de contato e nos envie quais cidades não estão na lista, contudo, realiza o pagamento. Nós agradeceremos!
Lembre-se que essas informações ajudarão outros colegas a se articularem para poder ter acesso ao Incentivo.

Bahia (65)
BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Barra da Estiva
BA - Belmonte
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Camacã 
BA - Camaçari 
BA - Canavieiras 
BA - Casa nova
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Euclides da Cunha
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
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BA - Guaratinga 
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro 
BA - Santa Cruz da Vitória
BA - Santa Inês 
BA - Itapebi  
BA - Itabela 
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim                         
BA - Itapé.
BA - Itaparica
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás.                           
BA - Muritiba.
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BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto               
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - SAPEAÇU
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália 
BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 
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Ceará (66)
CE - Abaiara
CE - Aracati
CE - Aurora
CE - Barro
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Beberibe
CE - Brejo Santo
CE - Cariús
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Cedro
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Guaraciaba do Norte 
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Independência
CE - Iguatu
CE - Ipaumirim
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CE - Iraucuba
CE - Itapajé
CE - Itatira
CE - Itapipoca
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucás
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
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CE - Paramoti
CE - Pacajus
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - São João do Jaguaribe 
CE - Solonópole
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Umari 
CE - Uruburetama
CE - Umirim
CE - Varjota
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Maranhão (24)
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Graça aranha 
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Coelho Neto
MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Godofredo Viana
MA - Paulo Ramos
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA - Porto Rico
MA - São Mateus do Maranhão
MA - Timon
MA - Zedoca
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Paraíba (11)
PB - Cacimba de Areia
PB - Cajazeiras 
PB - Cilinha 
PB - Marizópolis
PB - Patos 
PB - Pocinho
PB - Riachão do poço 
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco (34 cidades)
PE - Afrânio 
PE - Altinho
PE - Araçoiaba
PE - Araripina
PE - Bezerros
PE - Bom Jardim 
PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Condado
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PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Olinda
PE - Ouricuri
PE - Palmares 
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Recife (começa a pagar em 2022 - não integral)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
Ainda há cidades não informadas.
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Piauí
PI - Alegrete
PI - Caldeirão Grande 
PI - Pimenteiras
PI - José de Freitas
PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
PI - Simões
PI - Padre Marcos
PI - Picos

Ainda há várias cidades não informadas, portanto, se você tiver informações de outra cidades, por gentileza, nos envie os dados.

Rio Grande do Norte
RN - Areia Branca
RN - Caicó
RN - Ceará-mirim 
RN - Mossoró
RN - Rosado
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Sítio Novo 

Ainda há várias cidades não informadas.
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Sergipe
SE - Boquim
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.

Sudeste
São Paulo (29)
SP - Anastácio
SP - Aramina 
SP - Juquitiba
SP - Cafelândia
SP - Caiabu
SP - Cristais Paulista
SP - Herculandia
SP - Paulista
SP - Cruzeiro
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itatiba
SP - Itapira  
SP - Juquitiba
SP - Marília
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SP - Mongaguá
SP - Osasco
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Pontal
SP - Registro-SP paga 70% do valor do incentivo.
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio
SP - São José da Bela Vista
SP - Tupã
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Ainda há várias cidades não informadas.

Rio de Janeiro

RJ - Petrópolis
Ainda há várias cidades não informadas.

Minas Gerais (10)
MG - Aracitaba
MG - Belo Horizonte (a confirmar)
MG - Caiana
MG - Ipiaçu
MG - Nanuque 
MG - Pirapora
MG - Romaria
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MA - São João dos Patos
MG - Santos Dumont 
MG - Varginha
Ainda há várias cidades não informadas.

Espírito Santo
ES - Ibatiba 
ES - Montanha 
ES - Pinheiros
Ainda há várias cidades não informadas.

Centro Oeste
Goiás (36)
GO - Águas Lindas
GO - Alto Horizonte
GO - Anicuns
GO - Amaralina
GO - Aporecida de Goiás
GO - Barro Alto 
GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)
GO - Cezarina
GO - Chã Preta 
GO - Crixás
GO - Firminópolis 
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GO - Formosa 
GO - Goiatuba (Desde 2012)
GO - Guapó
GO - Itaberaí 
GO - Itapaci (Desde 2019)
GO - Itauçu
GO - Itumbiara
GO - Mara Rosa (desde 2013)
GO - Mairipotaba de Goiás
GO - Maurilandia
GO - Mineiros
GO - Morrinhos 
GO - Novo Gama
GO - Orizona
GO - Paranaiguara
GO - Planaltina
GO - Porangatu  (desde 2011) 
GO - Rio verde
GO - Santa Helena de Goiás 
GO - Senador Canedo
GO - Taquaral de Goiás
GO - Trindade 
GO - Uruaçu
GO - Uruana
GO - Vianópolis
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Brasília
DF - Novo Gama (Paga desde 2014)

Mato Grosso do Sul (15)
MS - Alcinópolis 
MS - Cassilândia 
MS - Campo Grande
MS - Fátima do Sul 
MS - Dourado
MS - Naviraí
MS - Itaporã
MS - Iguatemi 
MS - Ladário
MS - São José do Norte
MS - São Gabriel do oeste 
MS - Sidrolandia
MS - Fátima do Sul
MS - Nova Alvorada do Sul
MS - Rio Brilhante
Ainda há várias cidades não informadas.
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Mato Grosso (13)

MT - Peixoto de Azevedo (Obteve usando requerimento criado pela MNAS)
MT - Alto do Araguaia  
MT - Campo Novo do Parecis
MT - Itaúba
MT - Nobres
MT - Nova Canaã
MT - Mirassol D'Oeste 
MT - POXORÉU 
MT - Rondonopolis
MT - Rosário oeste 
MT - Sinop
MT - São José do Rio Claro
MT - Vera (desde 2014)

Ainda há várias cidades não informadas.

Norte

Acre
AC - Cruzeiro do Sul

Amazonas
AM - Manaus (pagou apenas por uma ano)
AM - Iranduba
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Amapá
Não informado!

Pará
PA - Água Azul do Norte
PA - Ananindeua
PA - Belém 
PA - Jacunda (Agentes recebendo atrasado, com dificuldades)
PA - Paraopeba 
PA - Marabá 

Ainda há várias cidades não informadas.

Rondônia
RO - Porto velho 
Não informado!

Tocantins (8)
TO - Colinas do Tocantins
TO - Miracema (Lei municipal aprovada em 2019)
TO - Nazaré
TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)
TO - Porto Nacional
TO - Xambioá (Desde 31/10/19)
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Ainda há várias cidades não informadas.

Roraima 
Não informado!

SUL

Paraná
PR - Assaí
PR - Santa Izabel do Oeste
PR - Ubiratã 
PR - Umuarama 

Ainda há várias cidades não informadas.

Rio Grande do Sul (18)

RS - Bagé
RS - Capão da Canoa
RS - CERRO GRANDE 
RS - Ciríaco
RS - Condor
RS - Feliz
RS - Ijuí
RS - DOM PEDRITO
RS - Herval
RS - Rosário do Sul
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RS - Novo Barreiro
RS - Porto Xavier 
RS - São Francisco de Asis
RS - Santo Ângelo
RS - SÃO BORJA
RS - Taquari
RS - Três Passos
RS - Vitória das Missões

Santa Catarina
SC - Itapema 
SC - Urubici 

Esta lista será atualizada com informações enviada pela categoria. Para acessar as atualizações, clique aqui!

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Acesse o post da primeira pesquisa, lançada em 2014, Clique aqui!

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Esta pesquisa poderá ser ampliada a qualquer momento, dependendo das informações enviadas pelos ACS/ACE. É notório que o número de municípios que garantem esse pagamento é consideravelmente maior.

Canal do Incentivo Financeiro Adicional

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto: Divulgação.
 
O Canal do Incentivo Financeiro Adicional é um espaço que foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo Financeiro Adicional (que chamam de décimo quarto). Acesse o canal, aqui!

Fonte: JASBJornal dos Agentes de Saúde do  Brasil. A Primeira pesquisa realizada no Brasil, sobre o Incentivo Financeiro Adicional, foi realizado pelo JASB em 9 de dezembro de 2014. Compartilhada em vários blogs da categoria, ela tornou popular o chamado 14º salário dos ACS/ACE.
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