Governo Federal tem 19 projetos para sancionar ou vetar, inclusive, Lei de interesse dos Agentes de Saúde
Governo Federal tem 19 projetos para sancionar ou vetar, inclusive, Lei de interesse dos Agentes de Saúde
Grupos no WhatsApp | Entre as propostas, estão o texto que inclui injúria racial na Lei do Racismo e o Orçamento deste ano. Deputados e senadores estão de recesso até o dia 31 de janeiro. Também há pauta de interesse dos agentes comunitários e de combate às endemias. Veja, no final da matéria o que poderá ocorrer com os projetos de lei a serem analisados.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem 19 projetos de lei para sancionar ou vetar durante o recesso parlamentar, entre eles, Lei de interesse dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Os textos foram aprovados pelo Congresso antes do período de afastamento dos parlamentares, que se iniciou no dia 23 de dezembro e se encerra em 31 de janeiro.
Lula tem 15 dias úteis, contados da aprovação do projeto no Congresso, para sancionar ou vetar as propostas que aguardam sua avaliação. Caso não o faça, o projeto é sancionado tacitamente (entenda mais abaixo).
Entre os projetos que ainda dependem de análise do presidente estão o texto que inclui a injúria racial na Lei do Racismo e o Orçamento de 2023.
Veja abaixo as propostas que aguardam sanção ou veto do presidente:
Projeto de lei que define o Orçamento de 2023. Prazo para sanção: 20/01/2023;
Projeto de lei que inclui o crime de injúria racial na Lei do Racismo e tipifica o crime de injúria racial coletiva. O texto também aumenta a pena para atos racistas em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Prazo para sanção: 11/01/2023;
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Projeto de lei que coloca agentes comunitários e de Combate às Endemias como profissionais de saúde e, assim, os permite acumular dois cargos públicos. Prazo para sanção: 20/01/2023;
Projeto de lei que torna o CPF o único número de identificação geral no país. Prazo para sanção: 11/01/2023;
Projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital e estabelece estratégias para desenvolvimento de inclusão digital. Entre outros pontos, a proposta inclui programação e robótica no currículo da educação básica desde o ensino fundamental. Prazo para sanção: 11/01/2023;
Projeto de lei que trata da implementação de ações de assistência social, saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social. Prazo para sanção: 10/01/2023;
Projeto de lei que trata da prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura. Prazo para sanção: 10/01/2023;
Projeto de lei que institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas. Prazo para sanção: 05/01/2023;
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Projeto de lei que inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Prazo para sanção: 05/01/2023;
Projeto de lei que busca facilitar a localização de doadores voluntários de medula óssea. Prazo para sanção: 10/01/2023;
Projeto de lei que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. Prazo para sanção: 11/01/2023.
Reajustes
Entre os 19 projetos, há aqueles que tratam de reajustes de servidores:
Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas da União em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
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Projeto de lei que reajusta em 18% o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Correção será dividida em três parcelas até 2025. Prazo para sanção: 11/01/2023;
Projeto de lei que reajusta em 18% o salário dos procuradores-gerais da República. Correção será dividida em três parcelas até 2025. Prazo para sanção: 11/01/2023;
Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 11/01/2023;
Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 11/01/2023;
Projeto de lei que fixa a remuneração do Defensor Público-Geral Federal em R$ 37.628,65. A proposta determina que o reajuste será implementado em parcelas sucessivas ao longo de três anos. Prazo para sanção: 10/01/2023.
Sanção e Veto
O presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar (aprovar) ou vetar (discordar) um projeto de lei, contados a partir da aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
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A sanção pode ser feita de duas formas:
Expressa: quando o presidente declara a aprovação da proposta;
Tácita: quando o prazo de 15 dias acaba e o mandatário se mantém em silêncio.
No caso da sanção expressa, no mesmo ato o presidente promulga o projeto, ou seja, torna a lei existente e ordena que ela seja cumprida.
Já em caso de sanção tácita, a promulgação pode ser feita pelo presidente da República ou do Senado, se o primeiro não o fizer.
VEJA TAMBÉM:
O veto deve ser sempre justificado. O presidente pode discordar de uma proposta por motivos:
Jurídicos: se considerar o projeto inconstitucional;
Políticos: se considerar a proposta contrária ao interesse público.
Com relação a abrangência, o veto pode ser:
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Total: se dá quando o presidente discorda integralmente do projeto;
Parcial: quando o presidente discorda do texto integral de um ou mais artigos, parágrafos, incisos ou alínea. Não pode ser vetada apenas uma palavra ou período.
Após a publicação do veto no Diário Oficial da União, o presidente envia, em até 48 horas, as razões para ter discordado de todo ou parte do projeto.
Assim que a justificativa é protocolada, os senadores e deputados têm 30 dias corridos para analisar o veto em sessão conjunta.
Após esse período, se o projeto não for deliberado, o veto é colocado na ordem do dia para ser analisado por deputados e senadores.
Para rejeição do veto é necessário:
Maioria absoluta dos votos de deputados e senadores – 257 deputados e 41 senadores. Os votos são computados separadamente.
Se uma das casas não aprovar a derrubada do veto, ele é mantido.
Caso o veto seja rejeitado, o texto apreciado vai para promulgação. O ato deve ser feito pelo presidente da República em até 48 horas. Se assim não for feito, o presidente ou vice-presidente tem igual prazo para realizar a ação.
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Por Beatriz Borges, g1 — Brasília.
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