Feira de Santana: Prefeito suspende Licença Prêmio dos servidores sem qualquer explicação
Feira de Santana: Prefeito suspende Licença Prêmio dos servidores sem qualquer explicação
Grupos no WhatsApp | São diversas reclamações de servidores da prefeitura de Feira de Santana (BA) que tiveram o seu pedido de Licença Prêmio negado e sem qualquer explicação por parte do governo do prefeito Colbert Martins (MDB). Quando procurado, o RH informa apenas que o benefício está suspenso.
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Se a prefeitura está tendo dificuldade com o quadro funcional (diminuído) que justifique a suspensão de benefício e que impeça do servidor gozar do seu direito, o prefeito tem a opção de transformar a Licença Prêmio em Licença Pecúnio (compra os três meses do servidor). Neste caso, serão a compra das licenças-prêmio e o formato do pagamento das mesma opção (integral) para os servidores.
Licença Prêmio
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Base Legal: Art.
Perda do direito
1– Emenda Constitucional nº 7 de 18/01/99.
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Os servidores só perdem o benefício da licença prêmio quando:
a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b) afastar-se do cargo em virtude de: licença para tratamento de saúde em pessoa da família; licença para tratar de interesse particular; condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c) faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio.
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