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Feira de Santana: Prefeito suspende Licença Prêmio dos servidores sem qualquer explicação

        Prefeito suspende Licença Prêmio dos servidores sem justificativa alguma.   —  Foto/Reprodução.
 
Feira de Santana: Prefeito suspende Licença Prêmio dos servidores sem qualquer explicação
Publicado no JASB em 09.janeiro.2023.  Atualizado em 13.janeiro.2023.           

Grupos no WhatsApp São diversas reclamações de servidores da prefeitura de Feira de Santana (BA) que tiveram o seu pedido de Licença Prêmio negado e sem qualquer explicação por parte do governo do prefeito Colbert Martins (MDB). Quando procurado, o RH informa apenas que o benefício está suspenso.
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Se a prefeitura está tendo dificuldade com o quadro funcional (diminuído) que justifique a suspensão de benefício e que impeça do servidor gozar do seu direito, o prefeito tem a opção de transformar a Licença Prêmio em Licença Pecúnio (compra os três meses do servidor). Neste caso, serão a compra das licenças-prêmio e o formato do pagamento das mesma opção (integral) para os servidores.

Licença Prêmio

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Base Legal: Art.

Perda do direito

1– Emenda Constitucional nº 7 de 18/01/99.
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Os servidores só perdem o benefício da licença prêmio quando:

a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b) afastar-se do cargo em virtude de:  licença para tratamento de saúde em pessoa da família; licença para tratar de interesse particular;  condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;  afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c) faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio.

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