Denúncia: atrasos de salários e descumprimento do novo "Piso Nacional" dos ACS e ACE
Denúncia: atrasos de salários e descumprimento do novo "Piso Nacional" dos ACS e ACE
Grupos no WhatsApp | Desde que a Emenda Constitucional 120/2022 (EC 120) foi aprovada, em maio do ano passado, que uma série de municípios passaram a garantir os pagamentos de 2 salários aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), contudo, ainda há muita resistência de inúmeros municípios.
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A conquista da EC 120/2022 representou a maior de todas as vitórias dos últimos dias conquistada por meio das articulações da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes de Saúde no Congresso Nacional. A Emenda foi publicado no Diário Oficial da União em: 06/05/2022, na Edição: 85. O que não se esperava era que uma expressiva quantidade de municípios fosse criar dificuldades para pagar os 2 salários mínimos.
Fora da Lei
O município que recebe o repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde e não faz e não paga os 2 salários como base aos ACS e ACE está descumprindo a Constituição Federal brasileira. E pode responder processo administrativo e penal por improbidade administrativa, no caso, por desviar recurso Federal, destinados aos Agentes de Saúde. Isto é fato!
Denúncias sobre o descumprimento da EC 120
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tem recebido denúncias sobre atraso de salários e descumprimento da Emenda Constitucional 120. Infelizmente a inobservância da norma legal, praticada contra os Agentes Comunitários e de Combate à Endemias tem sido uma realidade em todo estado do país.
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O que fazer para acabar com os abusos dos maus gestores
Para assegurar que esses direitos sejam devidamente respeitados e para o trabalhar não fique no prejuízo, os sindicatos e associações que representam os ACS/ACE devem tomar as providências cabíveis, junto às gestões municipais e ao Ministério Público Federal, já que os recursos repassados para pagamentos dos salários dos agentes é de origem federal. Além disso, caso a municipalidade continue sendo intransigente, a representação das duas categorias deverá ingressar com ações judiciais. Em face disso, é importante que as duas categoria fiscalizem seus municípios e encaminhem as denúncias às suas representações.
Não se justifica as prefeituras atrasarem o pagamento dos Agentes de Combate às Endemias, devido ao atraso do Governo Federal. — Foto/Reprodução.
Atraso do pagamento dos salários dos ACE
Hoje (26/01), por volta das 14h28, fizemos a verificação do repasse dos ACE e, infelizmente, ainda não foi realizado. O Governo Federal não efetuou a transferência aos municípios.
O atraso das prefeituras no pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias, tendo como justificativa o atraso no repasse dos recursos da categoria pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, não se sustenta. Ou seja, a gestão municipal tem o dever legal de pagar os salários de seus servidores Agentes de Combate às Endemias. Não existe amparo em nenhuma lei, que respalde os prefeitos para que suspenda o pagamento dos salários da categoria, tomando como justificativa o não repasse de recurso do Governo Federal.
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As lideranças dos ACE precisam reagir contra esse abuso dos maus administradores. A prefeitura tem o dever de adquirir um crédito especial para sanar o problema dos atrasos dos pagamentos dos salários desses servidores municipais. Isto mesmo, os ACE são servidores municipais e não federais. Portanto, é de responsabilidade do município arcar com os salários desses agentes de saúde.
Quando ocorrerá o repasse do FNS
O FNS - Fundo Nacional de Saúde deverá repassar os recursos destinados ao pagamento dos ACE, até o final deste mês, conforme informações repassadas pela pasta, em Brasília.
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Pagamentos: Informações sobre o repasse do FNS para pagamento dos salários dos ACE.
Hoje (26/01), por volta das 14h28, fizemos a verificação do repasse dos recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Mais uma vez, a realidade é lamentável. Não houve repasse!
Enquanto os Agentes Comunitários de Saúde tiveram os seus repasses realizados no início do mês, precisamente no dia 10 de janeiro, os ACE nem mesmo tiveram uma perspectiva de quando poderiam receber. Um quadro angustiante, sem dúvida alguma. Contudo, temos algumas novidades!
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A inquietação da categoria com o Ministério da Saúde é legítima, afinal de contas, não é comum ter um atraso tão expressivo como o atual. Nesse caso, o pagamento dos ACS, praticamente foi realizado dentro do prazo. Porém, o repasse dos ACE não ocorreu dentro do que pode ser considerado um prazo tolerável.
Geralmente os repasses tanto dos Agentes Comunitários quanto dos Agentes de Combate às Endemias são realizados até o quinto dia útil de cada mês.
Até a data atual o FNS não realizou o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários do Agentes de Endemias. Algo muito fora do comum e, sem dúvida alguma, inquietante.
Os diretores da CONACS, Tobias e Dirce, foram à Brasília e conversaram sobre o pagamento dos ACE. — Foto/Reprodução.
Diretores da CONACS em Brasília
Os diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, precisamente o Tobias (diretor do estado da Bahia) e Dirce (diretora do estado de Minas Gerais), iniciaram a semana em Brasília. Conforme informações compartilhada pelos diretores da Confederação, eles tiveram importantes reuniões a nível nacional.
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A situação do pagamento dos ACE
Conforme informes repassados pelos diretores Tobias e Dirce, nesta data, ou seja, 24 de janeiro foi informando pela Coordenação Nacional da Arbovirose o repasse dos Agentes de Combate às Endemias com reajuste dos dois salários mínimos.
O motivo dos atrasos
Segundo a representação da CONACS, os atrasos correram em consequência da Secretária Nacional nesse momento, portanto, as demandas da pasta serão tratadas, conforme agenda.
Uma reunião entre a presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia, foi agendada para ser estabelecida algumas tratativas com a Secretária Nacional.
Confira a nota publicada pelos diretores da CONACS:
REPASSE ACE, CONACS EM AÇÃO!
Os diretores da CONACS Tobias da BA e Dirce de MG, Nesta semana de atividades realizaram reuniões importantes a nível nacional, e hoje ja foi informando pela coordenação nacional da Arbovirose o repasse dos ACE com reajuste dos dois salários mínimos, devido a Secretária Nacional está assumindo a pasta no dia supra citado, sobre as demais demandas será agendada uma reunião entre a presidente da CONACS para junto as secretarias debaterem.
A União Faz a Força!
Deus no Comando!
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Informações publicadas pela FENASCE
Segundo Luís Claudio Celestino, diretor da FENASCE, na última sexta-feira (20) foi estabelecido um diálogo no Palácio do Planalto com a Ministra da Saúde, Nizia Trindade, sobre os pleitos dos ACS e ACE do Brasil (expressão usada por Luís Claudio). Segundo o diretor da FENASCE, a Ministra afirmou que irá receber a Federação no Ministério da Saúde para discutir as demandas das duas categorias.
Segundo informações compartilhadas por Luís Claudio, o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos Agentes de Combate às Endemias deverão ocorrer até o dia 30 desse mês. Essa expressão até, significa que poderá ocorrer a qualquer momento, em dias que antecedem a referida data.
Os Agentes de Combate às Endemias não podem ser penalizados por causa do atraso no repasse do FNS. — Foto/Reprodução.
A responsabilidade dos municípios
Os municípios devem realizar os pagamentos dos salários dos ACE e repor a importância, assim que o Fundo Nacional de Saúde realizar o repasse aos cofres municipais. Não se justifica que um município atrase o pagamento dos salários os servidores, diante de atrasos no repasse de recursos federais. Salvo, diante de uma situação que envolva falta de recursos da municipalidade.
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Ainda assim, sem dúvida alguma, é possível abrir um crédito em um dos bancos da rede a que o município é filiado, pegar o crédito e pagá-lo, assim que o repasse do FNS for realizado. O que não justifica é os ACE ficarem com os seus salários atrasados por tão logo período.
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Exclusivo - ACE: Fundo Nacional de Saúde ainda não fez o repasse aos municípios
Os Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos municípios do país, demostram inquietação com o fato do Ministério da Saúde ainda não ter realizado o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários da categoria.
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Como é de amplo conhecimento, tanto o custeio dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde quanto dos Agentes de Combate às Endemias é feio pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal.
Os repasses são realizados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, contudo, até o momento ainda não há nenhum sinal do repasse dos recursos, destinados ao pagamento dos salários da categoria.
Os repasses destinados ao pagamento dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde foram realizados no último dia 10 de janeiro. Os dados estão disponíveis no Portal do FNS.
A Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira, garante não só o repasse dos recursos pela União, mas, também estabelece os valores a serem repassados. No caso, os valores foram fixados em 2 salários mínimos por cada agente comunitário e de endemias.
Nas mais diversas plataforma de Mídias Sociais, vinculadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil o que se vê é a inquietação dos ACE. E não é por menos, afinal, não se tem lembrança de quando um fato semelhante a esse tenha ocorrido.
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Por volta das 21 horas, o editorial do JASB fez uma pesquisa sobre o repasse dos recursos destinados aos ACE, vejam qual foi o resultado:
O sistema do FNS informou que está "sem repasse em 2023. Também não havia nenhum saldo.
Acreditamos que brevemente o repasse deverá ocorrer, que os colegas ACE não fiquem angustiados com a situação.
Outras informações sobre o financiamento dos ACE
A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º. Mais recentemente a Emenda Constitucional 120/2022 passou a estabelecer um salário base de 2 salários mínimos aos ACE e ACS.
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Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que será efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano (cuja finalidade é o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, uma gratificação de fim de ano), calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.
Segundo o Ministério da Saúde, é importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.
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No período de outubro de 2015 a outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica.
Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019 torna-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Os Agentes Comunitários de Saúde realizam importante trabalho em Marituba. — Foto/Reprodução.
Mais uma vez o editorial do JASB orienta aos Agentes de Combate às Endemias a não se angustiarem com o quadro, logo ele irá se estabilizar, voltando ao norma. Essa é a nossa perspectiva.
Estamos juntos! E juntos somos mais fortes!
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Ministério da Saúde publica portaria que estabelece o piso dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias
O Ministério da Saúde publicou as Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
Já os ACE são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE no Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores que o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na EC 120/2022.
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O repasse do teto salarial dos ACS refere-se ao Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.
Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.
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