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Exclusivo - ACE: Fundo Nacional de Saúde ainda não fez o repasse aos municípios

        Diariamente, são visitadas cerca de 40 a 45 casas pelas equipes.   —  Foto/Reprodução.
 
Exclusivo - ACE: Fundo Nacional de Saúde ainda não fez o repasse aos municípios
Publicado no JASB em 17.janeiro.2023. Atualizado em 18.janeiro.2023.           

Grupos no WhatsApp | Os Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos municípios do país, demostram inquietação com o fato do Ministério da Saúde ainda não ter realizado o repasse dos recursos destinados ao pagamento dos salários da categoria.
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Como é de amplo conhecimento, tanto o custeio dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde quanto dos Agentes de Combate às Endemias é feio pela União aos municípios, Estados e Distrito Federal. 

Os repasses são realizados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, contudo, até o momento ainda não há nenhum sinal do repasse dos recursos, destinados ao pagamento dos salários da categoria. 

Os repasses destinados ao pagamento dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde foram realizados no último dia 10 de janeiro. Os dados estão disponíveis no Portal do FNS.

A Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira, garante não só o repasse dos recursos pela União, mas, também estabelece os valores a serem repassados. No caso, os valores foram fixados em 2 salários mínimos por cada agente comunitário e de endemias.

Nas mais diversas plataforma de Mídias Sociais, vinculadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil o que se vê é a inquietação dos ACE. E não é por menos, afinal, não se tem lembrança de quando um fato semelhante a esse tenha ocorrido. 
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Por volta das 21 horas, o editorial do JASB fez uma pesquisa sobre o repasse dos recursos destinados aos ACE, vejam qual foi o resultado:


O sistema do FNS informou que está "sem repasse em 2023. Também não havia nenhum saldo.

Acreditamos que brevemente o repasse deverá ocorrer, que os colegas ACE não fiquem angustiados com a situação. 

Outras informações sobre o financiamento dos ACE
A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º. Mais recentemente a Emenda Constitucional 120/2022 passou a estabelecer um salário base de 2 salários mínimos aos ACE e ACS.
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Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que será efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano (cuja finalidade é o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, uma gratificação de fim de ano), calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.

Segundo o Ministério da Saúde, é importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.
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No período de outubro de 2015 a outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica. 


Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019 torna-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

        Os Agentes Comunitários de Saúde realizam importante trabalho em Marituba.   —  Foto/Reprodução.

Mais uma vez o editorial do JASB orienta aos Agentes de Combate às Endemias a não se angustiarem com o quadro, logo ele irá se estabilizar, voltando ao norma. Essa é a nossa perspectiva.

Estamos juntos! E juntos somos mais fortes!
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NOTÍCIA ANTERIOR
Ministério da Saúde publica portaria que estabelece o piso dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias

O Ministério da Saúde publicou as Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.

No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. 

Já os ACE são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE no Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores que o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na EC 120/2022.
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O repasse do teto salarial dos ACS refere-se ao Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde. 

Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

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