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Prefeito propõe Lei para pagamento em definitivo de Incentivo Financeiro aos...

        Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias fizeram articulação e conseguiram garantir o Pagamento do IFA.   —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Bataguassu.
 
Prefeito propõe Lei para pagamento em definitivo de Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Publicado no JASB em 26.dezembro.2022. Atualizado em 28.dezembro.2022.          

Grupos no WhatsApp Prefeito propõe Lei para garantir o pagamento em definitivo de Incentivo Financeiro Adicional entre Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Bataguassu. 
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O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo está propondo por meio de Projeto de Lei assegurar o pagamento em definitivo do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.

O pagamento do Incentivo Financeiro voltado aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem previsão na Lei Feral 12.99/2014, além de diversos outros dispositivos amparados pela Constituição Federal. 

Os profissionais deverão ser beneficiados com a disponibilização dos recurso, que visa estimular os ACS/ACE que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.

Durante o anúncio da medida realizada em reunião com a categoria, na sexta-feira (16 de dezembro), no gabinete municipal, Akira comentou que o objetivo é atender e dar segurança aos profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde da população.

“É uma decisão política tomada pela gestão, que visa através da Lei garantir segurança para o repasse do incentivo aos profissionais principalmente levando em consideração o empenho no trabalho realizado em combate a diversas doenças. Esses profissionais possuem uma importante proximidade com a população e é uma forma de agradecê-los por sua dedicação”, disse o prefeito.
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Conforme o Projeto de Lei elaborado pelo setor jurídico do município e que será protocolado na Câmara Municipal de Vereadores ainda nesta sexta-feira, dia 16 de dezembro, a verba utilizada para o pagamento do incentivo é destinada pelo Governo Federal.

O PL prevê ainda que o IFA será pago uma vez por ano, de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta dos recursos serem disponibilizados no Fundo Municipal de Saúde.

        O Incentivo Financeiro Adicional é uma Gratificação que deve ser paga em dinheiro aos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.

A presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais (SINDIFPM), Nuciene Ramos, que esteve presente na reunião, agradeceu ao prefeito pelo reconhecimento e valorização dos profissionais. “No ano passado, o prefeito já havia sinalizado a intenção de garantir de forma legal o repasse do incentivo.  Estamos satisfeitos com a decisão e aguardamos a aprovação da Câmara de Vereadores”, comenta.
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A propositura deve ser apreciada na próxima Sessão Ordinária marcada para segunda-feira, dia 19 de dezembro.

Estiveram presentes na reunião, o secretário municipal de Saúde, Helder Augusto Lopes Pereira Lousa Júnior; o secretário municipal de Administração e Finanças, José Carlos Zanardo; a chefe de gabinete, Maria Aparecida Maia e o procurador jurídico do município, Nelson Moacir Alves Barroso.

JASB com informações da Prefeitura de Bataguassu.

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Sindicatos de vários estados pressionam prefeituras para que cumpram a Lei e paguem o Incentivo Financeiro.

        Sindicato estão indo à luta em defesa do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários e de Endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que ainda não receberam os R$ 2.424 do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, estão inconformado com a postura dos maus gestores. Saiba mais detalhes!
 
A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde também seguiu a linha de defesa do Incentivo, defendida pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Confira a matéria sobre o posicionamento da Confederação, logo abaixo. 

O valor da Gratificação de Final de Ano foi definida, graças a Emenda Constitucional 120/2022, conforme iniciativa do então deputado federal Valtenir Pereira (MT).  
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É importante que os ACS e ACE tenham pleno conhecimento sobre os dispositivos que garantem o direito ao IFA. Esse incentivo foi criado em função dos ACS, sendo os ACE beneficiados posteriormente com o ordenamento jurídico, que lhes incorporou o direito.

O golpe da brecha
Alguns maus gestores criaram uma "cortina de fumaça," afirmando nas redes sociais de que há brechas na lei para que não paguem o Incentivo Adicional, o utilizando para outras finalidades. Na verdade, nunca existiu nenhuma brecha. O que há é a tentativa de desmotivar os ACS/ACE para que não busque pelo direito à gratificação. 

Desfazendo a "cortina de fumaça"
É graças a reação de verdadeiras lideranças representativas, que não tem aceito que a categoria seja enganada, lesada em seus direitos, que a cada dia temos novas cidades confirmando o pagamento do Incentivo Financeiro. Confira quais cidades foram declaradas como pagantes do Incentivo, clique aqui!
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Sindicatos reagem em defesa do pagamento do Incentivo
De ponta a ponta do país, inúmeros sindicatos partiram em defesa do direito de seus associados. As entidades sindicais, impulsionadas pelos agentes, estão reivindicando que os pagamentos sejam realizados, ainda nesse ano. Já divulgamos diversos casos em que a representação sindical lutou e conseguiu garantir o pagamento, que é previsto em lei, portarias e decretos (veja os dispositivos mais abaixo).

Um dos exemplos de luta pelo pagamento do Incentivo é o de Maragogi 
A representação sindical, exercida pelo Sindacs-AL cobra o incentivo de fim de ano para ACS e ACE de Maragogi.

        Alex Silva esteve reunido com prefeito e secretários na quarta-feira (21), no gabinete do Gestor.   —  Foto/Reprodução.

O adicional de final do ano dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias (ACS e ACE) de Maragogi, foi a pauta da reunião realizada entre o vice-presidente do Sindacs-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas, Alex Silva, o prefeito Sérgio Lira; o secretário municipal de Saúde, Dr. Francisco Carlos Lins; e a secretária de Administração, Ivanize Calaça; na quarta-feira (21/12), no gabinete do Prefeito.
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Como é de amplo conhecimento, o incentivo financeiro é um valor enviado pelo Ministério da Saúde para as prefeituras, como uma parcela extra no final do ano com o objetivo de valorizar os ACS e ACE. De acordo com Alex Silva ficou determinado que em fevereiro será encaminhada uma lei para a Câmara Municipal de Maragogi com o intuito de dividir o repasse entre trabalhadores e compras de equipamentos.

“O prefeito nos informou que 50% do repasse será dividido entre os efetivos e os contratados e os outros 50% será investido como estratégia de compras de equipamentos individuais de proteção (EPI’s), fardamentos e entre outros itens necessários para a prestação de serviço”, explicou.

O valor da parcela do Incentivo é enviada para todas as prefeituras e deve ser pago aos ACS e ACE, com base legal no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e no Art 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, além de outros dispositivos, conforme destaque mais abaixo.
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CONACS Emite Nota de Esclarecimento sobre o Incentivo Financeiro Adicional

        Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não devem abrir mão do Incentivo Financeiro Adicional.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 20.dezembro.2022.           

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão conseguindo avançar com expressividade na garantia do IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Nesse ano o número de cidades que passam a pagar a gratificação, será muito maior do que no ano passado, aponta informações acessadas pelo JASB.
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A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme havia sido anunciado na última live, transmitida ao vivo no dia 16/12, que seria publicada uma Nota de Esclarecimento sobre o IFA. Assim foi feito!

Confira as informações divulgadas pela Confederação Nacional:

Atenção ACE e ACS de todo o Brasil

A CONACS publica a nota técnica de esclarecimento sobre a décima terceira parcela aos fundos municipais de saúde para os ACS/ACE de todo Brasil ao final de cada ano.
Confira na integra a nota que ajudara as bases a dialogarem nos seus municípios com a gestão, com a câmara de vereadores e procuradorias dos municípios.

CONACS atuante nas bases.

A União Faz a Força!
Deus no Comando!
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Dinheiro: A conquista do Incentivo nos municípios ficou mais fácil.

        Incentivo Financeiro Adicional foi criado para os ACS e ACE. Não existe lei que legalize o uso para outras finalidades pelas prefeituras.   —  Foto/Reprodução.
 
CNM - Confederação Nacional de Municípios, o Conasems  - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o Conass - Conselho Nacional de Secretários de Saúde fizeram do que foi possível para impedir que os Agentes de Saúde tivessem acesso ao IAF, contudo, não foi possível devido a natureza da gratificação. Entenda o caso!

As instituições que representam os gestores (prefeitos e secretários de saúde) criaram notas técnicas buscando confundir as lideranças dos ACS/ACE e as próprias categorias, levando em conta que os agentes não pertencem ao meio jurídico, logo, o malabarismo com as leis e portarias, encontrados nas tais notas técnicas, visava criar uma confusão no entendimento das duas categorias, enfraquecendo o movimento reivindicatório do Incentivo Financeiro, contudo, não conseguiram avançar por apenas duas questões:
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Primeiro: As prefeituras não podem usar o repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde aos municípios porque não existe lei autorizando. Logo, se a gestão municipal usar o recurso, cometerá crime de responsabilidade contra o Governo Federal. 

Segundo: que o Incentivo Financeiro foi criado para beneficiar os agentes comunitários de saúde e, depois, os agentes de combate às endemias, conforme ampla legislação o define, exatamente como pode ser verificado com a Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014Portarias: n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013, Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras.

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Nesse ano o número de cidades que passarão a pagar a Gratificação de Final de Ano será ainda mais do que no anos passo. As informações já começam a chegar ao editorial do JASB. Pelo menos 2 fatores estão contribuindo com tal aumento: o engajamento dos ACS/ACE cresceu bastante, graças ao novo valor do Piso Nacional, que chegou ao valor de dois salários mínimos. Nesse ano, R$ 2.424,00. 
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Receber uma gratificação de 2 salários mínimos ajuda bastante a equilibrar o acúmulo de despesas no final de ano. E ninguém quer abrir desse direito que está previsto na Constituição Federal, já que a Lei Federal 12.994/2014, altera a Lei 11.350/2006, uma edição da Emenda Constitucional 51/2006.

parecer de Tribunal de Contas é favorável ao pagamento do Incentivo Financeiro aos ACS/ACE só vem a somar a outros pareceres favoráveis aos agentes. 

Confira o modelo de Projeto de Lei a ser apresentado à Câmara de Vereadores e Lei já aprovada, clique aqui! 

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