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VÍDEO: Quero meu dinheiro: Agentes de saúde fazem grande manifestação em defesa do Incentivo Financeiro.
Grupos no WhatsApp | Conforme informações, analisadas pelo JASB, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias realizaram manifestações, interditando a Rua Pinheiro Machado, em Botafogo (RJ).
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Os agentes de saúde, que estava em frente ao Palácio da Guanabara, alegavam que não receberam a gratificação de incentivo anual - remuneração extra de fim de ano. Pouco antes das 15 horas, os dois sentidos foram liberados.
Uma manifestação de agentes comunitários de saúde, na tarde de ontem, quarta-feira (14), interditou totalmente a Rua Pinheiro Machado, em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro. Os manifestantes, que estavam em frente ao Palácio Guanabara, alegam que não receberam a gratificação de incentivo anual - remuneração extra no fim de ano. Pouco antes das 15h, a via foi totalmente liberada, segundo o Centro do Operações Rio (COR).
O primeiro sentido interditado foi o de Botafogo e, às 13h, o COR afirmou que o sentido Centro também havia sido fechado.
A CET-Rio foi ao local. O trânsito estava sendo desviado para a Rua Álvaro Chaves.
Como rotas alternativas, o Centro de Operações Rio ainda indicou que os motoristas em direção ao Centro sigam pela Praia de Botafogo. Já sentido Zona Sul, o desvio era feito para a Rua das Laranjeiras, Conde de Baependi, Marquês de Abrantes e Praia de Botafogo.
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Sobre o Incentivo Financeiro Adicional
Em todo o Brasil, desconhecemos os casos em que os gestores passaram a pagar o Incentivo Financeiro Adicional, por conta própria. Ou seja, sem a pressão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nenhuma gestão passará a pagar o direito previsto em Lei Federal, decretos e portarias.
O argumento de que existe brecha na Lei, na verdade, não passa de jargão, usado por amigos dos maus gestores, na tentativa de justificar que os recursos federais podem ser desviados, usado da forma como o administrador público municipal deseja. Só que isso não é verdade. O município que desvia os recursos repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, destinado ao pagamento da gratificação de final de ano, comete crime de responsabilidade.
O ordenamento jurídico não deixa brechas
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, deixa claro que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE. As demais Portarias, que editaram essa, continuam a garantir o mesmo direito, que desde 2014, passou a ter o respaldo da Lei 12.994/2014. O texto declara:
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"Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
O artigo da Lei 12.994, citado acima, não trata do piso salarial profissional, este foi descrito nos artigos anteriores, conforme pode ser conferido logo abaixo:
"Art. 9º-A O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
"Art. 9º-C Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta Lei.
A Lei 12.994 é clara, não deixa brechas. As brechas alegadas pelos maus gestores e os seus apoiadores, na verdade, é apenas uma "cortina de fumaça," usada para desmotivar aos ACS/ACE, buscando desarticular os verdadeiros donos do Incentivo Financeiro.
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Não existe nenhuma lei que determine que o administrador público, quer do município, estado ou Distrito Federal, possa usar os recursos do IFA para pagar 13º salário ou qualquer outra coisa. A gestão que faz uso diversos desse recurso, comete crime de responsabilidade.
Vídeo das manifestações:
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R$ 2.424: Portaria e Lei Federal garantem que agentes de saúde possuem direito ao Incentivo Financeiro Adicional
Com a aproximação do dia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional (uma gratificação de final de ano a ser paga aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias) os ânimos entre os agentes e os maus gestores, que negam o direito, começam a se exaltar.
A novidade é que, nesse ano, o valor a ser pago chega próximo a um bilhão de reais, precisamente R$ 896.880.000, levando-se em conta o total de 370 mil agentes, entre ACS e ACE. Com a grande vitória dos agentes, estabelecendo o salário base de 2 salários mínimos, sob a liderança da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, considerando a aprovação da proposta do deputado federal, Valtenir Pereira (MDB/MT), autor da Emenda Constitucional 120/2022, nenhum agente de saúde (ACS ou ACE) deve receber menos de R$ 2.424 de salário base. Esse valor também deverá refletir na gratificação de final de ano das duas categorias.
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Com a estimativa de que o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassa recursos para pelo menos 370 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, estima-se que ocorra um recorde histórico do gênero, ou seja, que ele chegue a quase um bilhão de reais, tomando-se como referência o valor atual do salário base.
Milhares de agentes comunitários e de combate às endemias já regularizaram a situação, tornando possível o pagamento do Incentivo Financeiro. Essa regularização tem ocorrido por meio das Câmara Municipais dos municípios, por meio de Projeto de Lei, quer de iniciativa do poder executivo municipal ou motivado pelos próprios agentes, junto ao legislativo (Câmara Municipais de Vereadores).
O JASB tem sido um instrumento muito importante na consolidação do compartilhamento das informações aos ACS/ACE, tornando acessível o conhecimento das duas categorias ao legislado sobre o Incentivo. Jamais seria possível reivindicar um direito, se aqueles que deveriam ser beneficiados, não tivessem conhecimento das normas relacionadas a ele.
Atualmente, milhares de agentes comunitários e de endemias já são beneficiados com o Incentivo Financeiro, inúmeros municípios dos mais variados estados fazem o pagamento ano a ano.
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A cada ano, mais municípios são incorporados a lista do JASB, que informa quais cidades pagam o Incentivo de final de ano (Detalhe: esta relação representa parte das cidades que já pagam o Incentivo).
O ordenamento jurídico garante o direito dos ACS/ACE ao referido recurso. A exemplo disso, o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, estabelece que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE. Sem falar da própria Lei 12.994/2014.
Notoriamente o Conass, Conasems e CNM tem trabalhado para tentar criar uma cortina de fumaça, buscando fazer com que os ACS/ACE (que ainda não recebem o pagamento do Incentivo) acreditem que não possuem direito ao referido pagamento.
A tentativa de iludir aos agentes com uma nota técnica, cujo teor não passa de malabarismos usando o chamado "juridiquês" não tem dado certo. Mesmo que os agentes não seja profissionais do ramo do direito, contudo, são bem assessorados por advogados e bacharéis em direito.
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Qual o significado de Conass, Conasems e CNM?
O Conass - Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conasems - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e CNM - Confederação Nacional de Municípios.
Confiram abaixo a desesperada tentativa dos gestores para tentar criar dúvida, quanto a existência de direito dos ACS/ACE ao Incentivo.
Detalhe: analise o jogo de palavras, o uso exagerado de termos jurídicos, citações de leis e portarias fora de contexto, junto com narrativas infundadas.
A nota faz confusão entre Incentivo de custeio e Incentivo adicional. Uma tentativa de confundir os ACS/ACE sobre o que é uma coisa e o que é a outra.
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A Portaria MS/GM nº 674/2003, Art. 2º define que o incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.
Já o Art. 3º da mesma portaria, define que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde. Não há o que confundir!
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