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Novas informações sobre o Projeto de Lei do pagamento do incentivo.

        O Incentivo Financeiro Adicional foi criado para em benefício dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Novas informações sobre o Projeto de Lei do pagamento do incentivo.  
Publicado no JASB em 17.dezembro.2022. Atualizado em 20.dezembro.2022.           

Grupos no WhatsApp Desde o início deste ano de 2022, que o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil vem buscando conscientizar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país, sobre a importância de se organizarem para que fosse possível o recebimento do Incentivo, contudo, em alguns municípios as duas categorias não mantiveram o foco e atrasaram o acesso à gratificação.
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Tanto o Projeto de Lei 4440/2020, quanto o de número 460/2019 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários e de combate a endemias. Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Portanto, não existe fundamentação alguma em afirmar que os ACS ou ACE (este, inseridos posteriormente no benefício) não são legítimos destinatários do incentivo. 

Atualmente, não existe legislação alguma que fundamente a utilização diversa do Incentivo, por parte das prefeituras, ou seja, a gestão municipal que usar o recurso para outro fim, que não seja o pagamento dos agentes comunitários e de endemias, comete desvio de recurso público federal. 
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        Nesse ano o Incentivo Financeiro garante R$ 2.424 aos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.

O Incentivo Financeiro ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014.

Projeto prevê a obrigatoriedade do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, infelizmente, a proposta está parada há 21 meses. 

Com o apensamento do PL 4440/2020 ao 460/2019, as duas propostas passaram a tramitar simultaneamente na Câmara dos Deputados, em Brasília. Porém, há pelo menos 21 meses estão parados (engavetado) em Brasília. Se nada for feito para que a proposta volte a tramitar, a tentativa de simplificar o acesso dos agentes à gratificação se perderá.

O autor do projeto principal (460/2019) é o deputado Valmir Assunção (Bahia), que já esclareceu que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, esclareceu.
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Segundo Valmir Assunção a proposta elimina quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratados pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica.

Um dos maiores problemas vivenciados pelos ACS/ACE são estabelecidos pelos prefeitos que, de forma maldosa, desvia esse recurso que pertence aos agentes. Em muitas situações isso ocorre em decorrência de negligência de lideranças da própria categoria, que é desmotivada pelos prefeitos a lutar pelo interesse da coletividade, ou seja, não focam na defesa do interesse de todos os agentes. Tornou-se comum o recebimento de denúncias, que aponta que lideranças tem recebido benefícios para si ou para familiares em troca do silêncio. No caso, os maus prefeitos usam a máquina pública para comprar a representação da categoria, causando prejuízos incalculável aos ACS/ACE com a má-fé. A boa notícia é que ainda existe representação legítima, ainda que se conte a dedo. 

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        Deputado Nereu Crispim.   —  Foto/Reprodução.

Já o autor do Projeto de Lei 4440/2020, deputado Nereu Crispim, quer garantir que os municípios usem o Incentivo Adicional exclusivamente para pagar os agentes comunitários e de combate às endemias, exatamente como estabelece o objetivo para o qual o benefício foi criado. 

Sobre o tema em tela, o deputado afirmou: “Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirmo o deputado Nereu do Rio Grande do Sul.
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O parlamentar Nereu Crispim afirmou que  muitos municípios, em vez de repassar o valor aos seus agentes, destinam a verba para outras finalidades, prejudicando os servidores que cumprem as metas que habilitam o município a receber recurso do FNS.

 
O Dep. Mauro Nazif  (Rondônia) foi designado como Designado Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o que é muito favorável, contudo, se não houver articulação da categoria para que a proposta seja votada e aprovada em Brasília, todo trabalho realizado até o momento terá sido em vão. 

Recomendamos que os ACS/ACE entrem em contato com o deputado Mauro Nazif (por meio das redes sociais) para o motivar a priorizar o Projeto de Lei. É importante não esquecer que estamos falando de uma gratificação de 2 salários mínimos em todos os finais de ano.

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
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