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Acúmulo de cargos: Comissão aprovou o relatório que beneficia Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias.
Grupos no WhatsApp | A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã de terça-feira (20) o Relatório do Senador e Vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei que autoriza os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias a acumularem cargos públicos.
Em seguida o PL que reconhece agentes comunitários e de combate às endemias como profissionais de saúde já foi aprovado. As duas categorias estão na lista dos profissionais de saúde. Isso abre possibilidade para que eles possam acumular outros empregos públicos, desde que cumpram as regras sobre horários e tipos de funções que podem ser desempenhadas.
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De acordo com Veneziano, o PL 1.802/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescentou artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.
Na leitura de seu Relatório, Veneziano lembrou que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e que o projeto em análise na CAE estabelece “que esses profissionais podem acumular o exercício do respectivo cargo ou emprego público com outro, desde que também privativo de profissional de saúde e com profissão regulamentada e desde que haja compatibilidade de horários”.
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Assessoria de Imprensa
Senador Veneziano Vital do Rego - MDB/PB
Vice-Presidente do Senado Federal
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Senado analisa projeto que prevê acúmulo de cargos pelos agentes comunitários e de endemias
Em reunião na terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o projeto de lei que autoriza os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias a acumularem cargos públicos.
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De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 1.802/2019 inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.
A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, explica o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), favorável à sua aprovação.
“Entendemos que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa, na medida em que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, garantindo-lhes direito previsto na Lei Maior, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”, destaca o relator.
Agência Senado
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Aprovada proposta que autoriza o acúmulo de cargos na saúde por ACS/ACE
Há entendimento que os ACS/ACE já possuem o direito ao acúmulo de cargos, conforme especificações da Constituição Federal. — Foto/Reprodução.
Segundo amplo conhecimento de todos - os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias já possuem o direito constitucionalmente de acumularem outro cargo na área de saúde garantido, considerado que são profissionais de saúde, contudo, os prefeitos negam a legitimidade desse direito.
Garantir o que está na Constituição
A tramitação do Projeto de Lei 4367/19 que busca garantir o que estabelece a constituição, acaba de ser aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou. O PL autoriza os agentes comunitários e de combate a endemias a acumularem outro cargo na saúde.
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Conforme a notícia que deixou os agentes animados, o colegiado acolheu o parecer favorável, sendo a deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto.
A pós a aprovação do parecer, na Comissão de Seguridade Social e Família, houve apresentação do parecer da comissão, houve publicação em avulso e no DCD de 10 de setembro.
A morosidade em termos um final na tramitação desse projeto, infelizmente, ocorre devido a lentidão do Congresso em tratar assuntos que envolve os trabalhadores/as. Quando o tema tratado é de interesse dos deputados e senadores, sem dúvida alguma, no apagar das luzes o projeto é aprovado.
Verdade seja dita: político não se preocupa com os/as trabalhadores/as, mas, com os seus votos. Por isso que os discursos deles é sempre de apoio e a prática revela que foi o que faltou (apoio).
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Na prática o que está ocorrendo é o seguinte: os prefeitos, cujos mandatos pertencem aos partidos, estão negando o direito do acúmulo de cargo dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Esse direito é garantido pela Constituição Federal. Na outra ponta desse quadro, os deputados federais, entre os quais: Solla e Edna Henrique, que afirmam defender o direito dos agentes.
Veja que os mandatos dos deputados também pertencem aos partidos, ou seja, os partidos que negam os direitos da categoria são os mesmos que se articulam, por meio dos deputados para aprovar nova lei garantindo o que já está garantido na constituição. Mas, por que fazem isso? Eles criam uma cortina de fumaça para captar votos para os mesmo partidos que fazem o jogo sujo contra os ACS/ACE. Uma postura perversa e inaceitável, contudo, praticada há muitos anos e que tem dado certo no Brasil.
A garantia do que já está garantido
A proposta altera a lei que regulamenta a atividade dos agentes (Lei 11.350/06). Segundo o texto em tramitação, a acumulação de cargos será possível desde que haja compatibilidade de horários, mantida a prioridade para a atividade de agente. Algo que já é praticado por demais profissionais do seguimento saúde. Não há novidade alguma.
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A deputada Edna Henrique comentou: “Entendemos conveniente e oportuno permitir que esses profissionais possam acumular o exercício de suas funções com o desempenho de atividade na área de saúde.”
Novela que chega ao fim
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, está chegando ao fim. Contudo ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Procedimentos diante dos Prefeitos que negam o pagamento do Incentivo Adicional.
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Atendendo aos diversos pedidos de orientações sobre como proceder, diante dos maus gestores que negam o direito dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias ao Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto), preparamos esse passo a passo para os orientar.
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