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Atenção! Está reaberto até 18 de novembro para indicação de preceptores...

        Há 889 vagas de preceptores para início imediato de atividades em 755 municípios.   —  Foto/Reprodução.
 
Atenção! Está reaberto até 18 de novembro para indicação de preceptores nos cursos do Programa Saúde com Agente
Publicado no JASB em 09.novembro.2022. Atualizada em 12.novembro.2022.        

Grupos no WhatsApp O sistema e-Gestor foi reaberto na quarta (9) e ficará aberto até 18 de novembro, para mais uma rodada de indicação de profissionais para exercerem a função de preceptores dos cursos técnicos para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, no âmbito do Programa Saúde com Agente.
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Há 889 vagas para início imediato de atividades em 755 municípios (a partir de dezembro de 2022). Deverão ser indicados  profissionais de nível superior, vinculados ao SUS e com atuação e experiência mínima de 6 meses na Atenção Primária à Saúde. Além disso, os gestores dos demais municípios (que já têm preceptores selecionados) devem indicar novas pessoas para compor o cadastro de reserva.

A atividade exige dedicação de 15 horas semanais, e os preceptores receberão uma bolsa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por oito meses (este prazo pode ser eventualmente prorrogado).

Os profissionais indicados serão chamados para se cadastrarem e enviarem documentação para referida instituição até o próximo dia 21/11/2022. Para isso, os indicados deverão ter cadastro no GOV.BR.

Os profissionais indicados que completarem o cadastro junto à FAURGS serão submetidos a uma avaliação simplificada destinada a atestar o cumprimento dos requisitos do edital.

Os requisitos para exercício da função são:

1) estar atuante e vinculado ao SUS – especificamente em Serviço de Atenção Primária à Saúde;

2) ter nível superior na área da saúde com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
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3) concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS (ANEXO I do Edital de Seleção) no ato da inscrição;

4) concordar com o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação (ANEXO II do Edital de Seleção) no ato da inscrição;

5) apresentar o Termo de Autorização e Concordância do Gestor Municipal de Saúde quanto à inscrição do(a) candidato(a) para o desenvolvimento das atividades de preceptoria no âmbito do Programa Saúde com Agente (ANEXO III do Edital de Seleção). Este termo poderá ser coletivo, desde que cite cada um dos autorizados pelo gestor municipal de saúde;

6) ter experiência mínima de 6 meses de atuação na Atenção Primária à Saúde (ANEXO IV do Edital de Seleção). 

O edital de seleção, com os requisitos e os documentos necessários para exercício da preceptoria está disponível em neste link.

No sistema e-Gestor, os gestores poderão verificar a relação completa de estudantes matriculados em seus respectivos municípios (ACS e ACE). Caso seja identificada alguma inconsistência e/ou situação de irregularidade relacionada à lista acima, os gestores deverão informar o ocorrido, de imediato à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por meio do e-mail: [email protected].
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Além disso, estarão disponíveis no e-gestor informações completas sobre resultado da avaliação das inscrições de todos preceptores inscritos e/ou indicados nos respectivos municípios (inscrições homologadas, inscrições não homologadas e inscrição não finalizada). Os candidatos que tiveram suas inscrições ou indicações não homologadas pela FAURGS podem obter informações detalhadas sobre os motivos da não homologação junto à referida instituição.


O profissional que preenche todos os requisitos, mas teve sua inscrição não homologada (ou não finalizada), por erro ou perda do prazo, poderá ser novamente indicado pelo gestor.Cabe ressaltar que para cada profissional indicado (CPF) deverá ser informado um único e específico e-mail (atenção no correto preenchimento), e esse não poderá ser repetido em outra indicação (um único e-mail por CPF).

Por fim, mas não menos importante, o sistema e-Gestor trará a lista de municípios com vagas para indicação e início imediato das atividades de preceptoria (a partir de dezembro de 2022). Os municípios que não constam desta lista já completaram seu quadro de preceptores para início imediato das atividades, mas ainda podem indicar profissionais para a seleção do cadastro reserva.
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Os gestores que tiverem dificuldades ou dúvidas no procedimento para indicação de profissionais para a preceptoria devem procurar a Ouvidoria do SUS (136) ou escrever para [email protected].

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