Câmara de Vereadores se mobilizam para regulamentação do Incentivo Financeiro Adicional
Câmara de Vereadores se mobilizam para regulamentação do Incentivo Financeiro Adicional
Grupos no WhatsApp | Nos mais diversos recantos do Brasil, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se mobilizam para preparar o terreno para o recebimento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, a gratificação de final de ano das duas categoria.
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O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tem fornecido todas as informações necessárias para que os agentes possam ter acesso ao direito que, atualmente, garante o equivalente a R$ 2.424. É um valor que ajuda bastante ao agente pai e mãe de família. Pessoas simples, que desemprenham uma nobre missão, que é levar a saúde preventiva aos lares das famílias brasileiras.
Todas as plataformas de mídias sociais ligadas ao JASB estão focadas na conscientização dos agentes sobre o direito ao Incentivo. Hoje, já é possível ter consciência de que esse direito é garantido das duas categorias.
Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer de que não abrirá mão desse direito.
É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.
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O ordenamento jurídico garante o direito dos ACS/ACE ao referido recurso. A exemplo disso, o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, estabelece que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE.
Sem falar da própria Lei n°12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Esta, que reafirmou a existência do direito dos agentes, a saber:
"Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Os agentes se articularam em mais um municípios, visando garantir o repasse a ser realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. A bola da vez foi o Município de Camaquã (RS).
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Câmara Municipal de Camaquã se articulou para garantir o Incentivo Financeiro Acional.
A 88ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, ocorrida no dia 07 de Novembro de 2022, no Plenário, foi realizada a apresentado de requerimento do incentivo dos agentes.
O Requerimento com Apoio do Plenário nº 14/2022, de autoria do Ver. Prof. Claiton Silva, Solicitou o pagamento do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Confira as informações abaixo:
Requerimento com Apoio do Plenário nº 14/2022, de autoria do(a) Ver. Prof. Claiton Silva. Solicitação para pagamento do incentivo financeiro adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde. Documento em Discussão e Votação.
Vinicios Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Camaquã
Texto: Maiquel Oliveira: Ascom - Poder Legislativo.
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Requerimento com Apoio do Plenário nº 14/2022
Camaquã Terra Farroupilha, 31/10/2022.
VEJA TAMBÉM:
Solicitação para pagamento do incentivo financeiro adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde.
Senhor Presidente:
O Vereador Prof. Claiton Silva, Líder da Bancada do PDT, encaminha este REQUERIMENTO COM O APOIO DO PLENÁRIO que indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em conjunto com o Senhor Secretário Municipal de Saúde e Secretaria de Administração e Planejamento, ouvido o plenário, encaminhe projeto de lei ao poder legislativo autorizando o pagamento aos agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro adicional, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018.
O Ministro de Estado Da Saúde, no uso das atribuições, considerando a Lei n° 8.142, de 28 dezembro de 1990, que dispõe sobre participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recurso financeiros na área da saúde e dá outras providências ; levando em consideração:
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A Lei n°12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3°do art.198 da Constituição Federal; a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição Federal, que regulamenta o § 5° do art 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2°.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
Este documento é assinado digitalmente
Para confirmar a autenticidade acesse http://www.camaracq.rs.gov.br/validador-assinatura e digite o identificador: GO5VB-NEKSD-LJT2D-OQSK5-X38AR
O Decreto n° 1.232, de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e as forma de repasse regular e automático do recurso do Fundo Nacional de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da portaria GM N° 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
O decreto N°8474 de 22/06/2015. O Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9° - C da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9°- D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário, portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.
Limitado ao exposto e convicto da atenção de V. Ex.ª, enviamos cordiais saudações.
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Atenciosamente,
Ver. Prof. Claiton Silva
Líder de Bancada
Ao Vereador
Vinícius Araújo
Presidente do Poder Legislativo de Camaquã Nesta.
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MANIFESTO DO DOCUMENTO
Requerimento com Apoio do Plenário
Protocolo Nº: 50680 Protocolo Data: 07/11/2022
Documento Nº: 14/2022 Processo Nº: SN
Gerado por Leila Oswaldt na repartição Gab. Professor Claiton Silva dia 31/10/2022 às 09:53
GO5VB-NEKSD-LJT2D-OQSK5-X38AR
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
Para confirmar a autenticidade acesse http://www.camaracq.rs.gov.br/validador- assinatura
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015.
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