Lideranças ligas à CONACS participam da Assembleia no município de Eunápolis-BA.
Lideranças ligas à CONACS participam da Assembleia no município de Eunápolis-BA.
Grupos no WhatsApp | Na última quarta-feira (23/11), ocorreu a Assembleia no município de Eunápolis-BA, com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para o fortalecimento das ações e conquistas das 2 categorias.
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Segundo o Sindiacscer - Sindicato Intermunicipal do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Eunápolis e Região, uma das principais questões foi fortalecer a busca junto à gestão (Prefeitura Municipal), pelo compromisso de cumprir as promessas feitas em reunião com a diretoria da entidade.
Segundo declaração da entidade sindical, também se deve acompanhar e buscar que os projetos votados pelos vereadores, e de indicação do presidente da Câmara Municipal, Jorge Maecio sejam pautados.
A representação sindical declarou em nota que contará com a presença dos advogados da instituição para passar informações acerca da aposentadoria e valorização da filiação sindical, mostrando aos ACSs e ACEs a importância do sindicato e o quanto a entidade é essencial para o crescimento da categoria.
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E, concluindo a nota, foi afirmado que "nesse mesmo intuito, fizemos encaminhamentos para as lutas em 2023, e fortalecimento da CONACS e FEDACSE para lutas e solicitações das leis na Bahia. Assim, o SINDIACSCER cumpre sua última assembleia do ano de 2022 com um saldo positivo de muitas conquistas na cidade de Eunápolis e região!"
Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro
Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
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Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
Não é por menos que, somente no ano passado, tivemos dois recordes significativos: um em relação ao valor repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde (o maior da história) e o outro no aumento no número de cidades que passou a pagar o Incentivo.
Pela primeira vez na história dos ACS/ACE foi pago R$ 1.550,00 por cada agente com o perfil habilitado para o recebimento da gratificação. Hoje, felizmente, esse valor já foi ultrapassado pelo novo salário base das duas categorias, ou seja, o repasse deverá ser de R$ 2.424,00. Isso, graças a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), autor da proposta que deu origem a essa grande vitória dos agentes.
Nesse ano teremos um novo recordes no valor a ser pago pelo FNS, ou seja, cada agente de saúde (ACS e ACE) habilitado no sistema, deverá receber o valor equivalente a dois salários mínimos.
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Em diálogo com o editor do JASB, Samuel Camêlo, o ex-deputado federal Valtenir Pereira considerou que o valor é justo, justificando a importância do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias.
Como proceder para receber o pagamento do Incentivo
Para facilitar a vida dos ACS/ACE realizamos o passo a passo de como proceder para conquistar definitivamente a Gratificação de Final de Ano (IFA). Não há o que fazer, mesmo quando a gestão se nega a repassar o pagamento do recurso recebido pelo FNS.
Primeiro passo
As lideranças precisam se apropriar da Legislação sobre o Incentivo. As instituições que representam os gestores, ou seja CNM, CONASEMS e CONASS tentam a todo custo desqualificar a existência do direito dos ACS/ACE ao recebimento da gratificação de final de ano. Chegaram a produzir Notas Técnicas para tentar criar uma "cortina de fumaça," que fosse capaz de criar a ideia de que as normas jurídicas existentes não favorecem aos agentes. Essas instituições tentam e tentam, mas não conseguem iludir aos agentes de saúde, justamente porque os textos da norma jurídicas, que envolve o Incentivo, são claros, objetivos e tem o peso de constitucionalidade carimbado pela Constituição Federal.
A Lei 12.994 é um texto Constitucional
A Lei 12.994 de 17/06/2014 - é uma Lei ordinária, que alterou a lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional e diretrizes para o Plano de Carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, contudo, o texto Constitucional também reafirmou o direito dos agentes ao Incentivo Financeiro Adicional.
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A Lei 12.994/2014, no "Art. 9º-D estabelece o direito dos agentes com a seguinte grafia: "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
A Norma Constitucional fortaleceu o que estabelece o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, que estabelece que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE.
Por mais que os gestores tentem apagar os textos acima, criando narrativas, de nada adianta, porque o direito dos ACS/ACE está na Constituição Federal.
Passos a passo para garantir a Gratificação de Final de Ano
Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores.
Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos:
1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não.
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
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Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverão acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento.
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional.
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
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NOVO PISO NACIONAL:
Lei Federal garante o pagamento da Insalubridade com base nos R$ 2.424
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo que os seus prefeitos e demais gestores digam que não ou mesmo neguem. Veja a matéria completa, aqui!
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FNS liberará R$ 896 milhões para pagamento do Incentivo dos agentes de saúde de todo o Brasil.
Com a estimativa de que o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassa recursos para pelo menos 370 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, estima-se que ocorra um recorde histórico do gênero, ou seja, que ele chegue a R$ 896.880.000, quase um bilhão de reais, tomando-se como referência o valor atual do salário base, no caso, os R$ 2.424. Veja a matéria completa, aqui!
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Previne Brasil: resultado de desempenho do 2º quadrimestre já está disponível
Acada quatro meses, o desempenho dos municípios brasileiros na atenção primária é avaliado e tem impacto no financiamento federal. Nesse contexto, o Ministério da Saúde divulgou o resultado do segundo quadrimestre de 2022. Veja a matéria completa, aqui!
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