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Mulheres ganham direito a indicar e ter acompanhante durante procedimentos médicos

        Mulheres vão poder ser acompanhadas durante procedimentos médicos.   —  Foto/Reprodução/Getty Images.
 
Mulheres ganham direito a indicar e ter acompanhante durante procedimentos médicos.
Publicado no JASB em 26.novembro.2022. Atualizado em 28.novembro.2022.       

Grupos no WhatsApp Lei que estabelece o direito entrou em vigor na sexta-feira, e visa evitar casos como o do anestesista acusado de estuprar paciente durante parto, no Rio de Janeiro.
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) uma lei que garante às mulheres o direito de ter uma pessoa acompanhante, indicada por ela, durante qualquer procedimento médico realizado em unidades da rede pública e privada da Paraíba. 

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, visa evitar crimes de violência contra a mulher, a exemplo do caso do anestesista que foi preso acusado de estuprar uma paciente durante o parto, em julho deste ano, no Rio de Janeiro.

O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no dia 12 de julho, dois dias depois da prisão do anestesista, e aprovado pela casa no último dia 8 de novembro. Na justificativa, o deputado estadual Wilson Filho, autor do projeto, cita a necessidade de criação de políticas públicas de proteção à mulher para evitar casos como o do Rio de Janeiro.

A lei estabelece que as mulheres podem ser acompanhadas para qualquer tipo de exame laboratorial ou semelhante, além de consultas e pequenas e curtas cirurgias. Durante a triagem, no estabelecimento de saúde, a paciente deve indicar que está sendo acompanhada.
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Ainda conforme o texto, a pessoa acompanhante deve ser maior de idade e não precisa necessariamente ter vínculo familiar com a paciente. Além disso, a pessoa deve se comprometer a não se manifestar de forma a atrapalhar o procedimento.


Os estabelecimentos de saúde devem avisar às pacientes sobre a possibilidade de ter uma pessoa acompanhante e, além disso, disponibilizar luva, máscara de proteção facial e/ou touca cirúrgica para quem vai acompanhar, caso o procedimento médico exija a proteção. O funcionário da unidade de saúde que impedir a aplicação da lei deve ser afastado imediatamente.

Por g1 PB
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