Maceió: Audiência pública discute regulamentação do piso salarial nacional dos Agentes de Saúde.
Maceió: Audiência pública discute regulamentação do piso salarial nacional dos Agentes de Saúde
Grupos no WhatsApp | Audiência pública discute regulamentação do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Maceió, Alagoas.
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Com o objetivo de discutir a implantação da Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), com os vereadores e com a sociedade de Maceió, a legisladora municipal Gaby Ronalsa solicitou a realização de uma audiência pública, que aconteceu na tarde de sexta-feira (4), na Câmara Municipal de Maceió, em Jaraguá.
Representando o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), o presidente Nelson Cordeiro, participou da mesa de honra e os diretores Adeilda Almeida e Sérgio Leandro, acompanharam na plateia.
Com o tema "A luta dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias pelo cumprimento de direito constitucional pelo Executivo Municipal" o evento foi importante para esclarecer todo o empenho dos trabalhadores para a efetivação da sua política de valorização salarial.
Nelson Cordeiro trouxe uma retrospectiva de todas as leis e discussões, que culminaram neste momento, em que os ACS e ACE estão sendo valorizados em todo o Brasil, só não em Maceió.
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“É uma injustiça o que o prefeito de Maceió está fazendo com todos os agentes de saúde e agentes de combate às endemias. Ele está negando um direito constitucional. A Lei nº 12.994/2014, artigo 9-A, diz que o piso salarial nacional deve ser aplicado no início da carreira. O prefeito está fazendo apenas um complemento no nosso salário. Ele é o único prefeito em Alagoas, que está fazendo isso. Um verdadeiro absurdo!”, exclamou Nelson.
Os servidores públicos municipais participaram de forma expressava e com discursos inflamados demonstraram que querem os dois salários mínimos vigentes no início da tabela do Plano de Cargos e Carreiras (PCC), como diz a lei. O diálogo com a gestão não acontece, por este motivo a categoria começou uma greve geral no dia 11 de outubro, a qual foi considerada legal pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Ivan Vasconscelos, na segunda-feira (31).
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A audiência pública pode ser vista por meio do canal do Youtube da Câmara Municipal de Maceió:
ACS e ACE cumprem decisão judicial e desocupam acampamento na frente da SMS
Greve foi considerada legal pelo desembargador Ivan Vasconscelos, na segunda-feira. — Foto/Reprodução.
Após receberem uma ordem judicial expedida pela juíza Isabelle Coutinho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), os agentes comunitários de saúde e agente de combate de endemias (ACS e ACE) de Maceió desocuparam na terça-feira (1º), o acampamento no estacionamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na Rua Dias Cabral, Centro.
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“Determino o prazo de 24 horas para o cumprimento dos comandos exarados nesta decisão, prazo no qual deverá ocorrer a desocupação voluntária/espontânea do imóvel público, sob pena de, conforme já estabelecido pelo próprio TJ/AL, ficar autorizado o uso de força policial para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do mandado”, segundo o Interdito Proibitório da segunda-feira (31/10).
O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, disse terem sidos pegos de surpresa. “Nossa greve é legal e estamos desde o dia 17 de outubro de forma pacífica lutando pelo nosso direito constitucional ao piso salarial nacional da categoria no início da nossa carreira. Não molestamos nenhum imóvel do Município e não impedimos que ninguém realizasse o seu serviço, nosso acampamento estava em frente ao prédio”, relatou.
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A greve geral dos ACS e ACE de Maceió foi declarada legal pelo desembargador Ivan Vasconscelos, na segunda-feira (31/10). Desde o dia 11 de outubro, os servidores públicos municipais realizam o movimento paredista solicitando que o prefeito de Maceió, JHC, atualize o Plano de Cargos e Carreiras com o piso salarial nacional na tabela inicial, assim como estabelece a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.
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