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Câmara dos Deputados: Solenidade em homenagem aos Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias
Grupos no WhatsApp | Na Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias a direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituição responsável pela mudança da Constituição Federal brasileira por 3 vezes, esteve presente.
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A presidente da Confederação, Ilda Angélica Correia, destacou a situação dramática, vivida pelos agentes, durante os últimos anos. A líder nacional dos ACS/ACE detalhou como foi a última conquista, obtida no Congresso Nacional, na realidade, ela remeteu a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do Deputado Federal Valtenir Pereira. Garantir os 2 salários mínimos como base para os quase 400 mil agentes não foi nada fácil, afinal de conta a Proposta de Emenda Constitucional foi criada em 2011, sem falar do Projeto de Lei anterior, que data do ano de 2006, o PL 7495.
A grande batalha pelo salário base de 2 salários mínimos teve a contribuição de diversos parlamentares em Brasília, tanto da oposição ao atual Governo como da base governista. Diga-se de passagem que não houve nenhuma oposição à proposta em sua última fase, a não ser pelo Partido Novo, que se negou a votar favoravelmente ao agentes de saúde.
A CONACS conseguiu garantir o salário base de 2 salários mínimos para os agentes comunitários e de endemias do Brasil. — Foto/Reprodução.
Ainda falta na EC 120
A Emenda Constitucional 120/2022 ainda não foi regulamentada em sua plenitude, ou seja, ainda falta regulamentar a Aposentadoria Especial e o Adicional de Insalubridade. O Deputado Valtenir Pereira já apresentou 2 Projetos de Lei com a finalidade de realizar tais regulamentações.
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Aposentadoria Especial e o Adicional de Insalubridade
A Aposentadoria Especial, conforme a proposta do autor, busca garantir uma aposentadoria justa, que não penalize aos agentes comunitários e agentes de combate às endemias, diante de um dos momentos mais delicados de suas vidas, quando finalizam as suas atividades profissionais. O objetivo é garantir que tenham acesso aos 100% dos valores que recebem atualmente, ainda em atividade.
Valtenir Pereira: dignidade aos 400 mil agentes. — Foto/Reprodução/Paulo Sergio/Câmara dos Deputados.
Já o Adicional de Insalubridade, conforme a proposta de Valtenir, busca garantir que todos os agentes comunitários e de endemias tenham direito aos 40%, que equivale ao grau máximo do adicional.
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Os desafios para a regulamentação da Aposentadoria e Insalubridade
A busca da garantia dos direitos já conquistas, mas, que precisam de regulamentação esbarra na questão da não eleição do principal nome da propositura da atual Emenda Constitucional, que trouxe dignidade aos ACS/ACE, no caso, o então deputado Valtenir Pereira, que não conseguiu se eleger. Esse grande líder não foi o único a ficar sem o mandato garantido, o deputado Hildo Rocha, atual presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias também não teve o seu mandato confirmado.
Mobilização da CONACS
A direção da Confederação Nacional já se ambienta com a nova realidade, que envolve a ausência dos grandes líderes do Congresso, contudo, ela já conta como o apoio das duas casas em Brasília, ou seja, com o apoio dos veteranos da Câmara dos Deputados e do Senado.
Tanto o Valtenir Pereira, quanto o Hildo Rocha jamais ficarão de fora da história dos ACS/ACE. O que eles, juntamente com outros nomes, ajudaram a construir ficou gravado no Congresso Nacional e na vida dos milhares de agentes, que foram beneficiados.
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Confira a fala de Ilda Angélica:
Dinheiro: A obrigatoriedade das prefeituras pagarem o 13º e a inconstitucionalidade de cobrar do Ministério da Saúde.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil, em face da chegada do final de ano, se preparam para receber o pagamento da Gratificação de Final de Ano, formalmente conhecido como IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
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Por falta de conhecimento ou devido a manobra dos maus gestores, há agentes que caíram na pegadinha de que o Incentivo é para pagar o 13º salário dos referidos servidores públicos, contudo, não sabem que tal prática é inconstitucional. Pagar o 13º com recurso destinado a outro fim, no caso, recursos destinados à Gratificação dos ACS/ACE pode ocasionar improbidade administrativa para os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde).
O que é o 13º salário
Primeiramente, cumpre esclarecer que o 13º salário é direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal em seu art. 7º, VIII; vejamos:
“Art. 7. CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.”
Os servidores ocupantes de cargos públicos conquistaram tal direito por meio da Emenda Constitucional nº 19 que alterou o art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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Dessa forma, esclareça-se, o 13º salário é direito de todo servidor público, contudo, o Incentivo é direito dos ACS/ACE, independentemente de outros direitos.
Os prefeitos e secretários de saúde não devem usar a gratificação de final de ano dos ACS/ACE para pagamento de 13º salário. — Foto/Reprodução.
O uso do Incentivo Financeiro paga pagamento do 13º
Conforme o princípio da legalidade e como o próprio nome induz, a Administração Pública pode somente fazer o que é permitido por lei. De certo, este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele estipula os limites das ações administrativas, portanto, sem Lei que determine que a prefeitura pode se apropriar do IFA - Incentivo Financeiro Adicional para pagamento do 13º, sem dúvida alguma, ela não poderá proceder de tal forma.
Finalidade legal do Incentivo Financeiro
O JASB, conjuntamente com a rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, tem usado as plataformas de mídias sociais para fortalecer aos ACS/ACE, levando o conhecimento legal aos mais diversos recantos do país. Tornando possível que cada agente tenha conhecimento de seus direitos, evitando que sejam enganados por aproveitadores.
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Ordenamento jurídico garante o Incentivo
Os agentes comunitários e agentes de combate às endemias fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos ACS/ACE, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
VEJA TAMBÉM:
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Não abram mão de seus direitos
Quando o ACS ou ACE abre mão de seus direitos, sem dúvida alguma, há alguém ou algum grupo se beneficiando com ele. Não há justificativa legal alguma, que justifique o não pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos seus verdadeiros donos.
Garanta o seu incentivo
Quanto mais cedo os ACS/ACE se articulam pagara garantir o pagamento do Incentivo, que nesse ano deverá ser de R$ 2.424, maiores são as chances de receber essa bolada para ajudar nas despesas de final de ano.
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NOVO PISO NACIONAL:
Gratificação de Final de ano: saiba como garantir o pagamento da 14ª parcela (Incentivo Financeiro Adicional)!
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