Dinheiro na Conta: O FNS já repassou os valores do PQA-VS aos municípios e estados. Saiba como consultar!
Grupos no WhatsApp | O FNS - Fundo Nacional de Saúde repassou no último dia 10/10, aos municípios e estados de todo Brasil o recurso referente ao PQA-VS.
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Os recurso do PQA-VS Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde são repassado anualmente em parcela única aos municípios, no bloco da vigilância em saúde e foi autorizado através da Portaria GM/MS N° 3.229 de 05 de agosto de 2022, além de divulgar o resultado da Fase de Avaliação do Programa de 2021, e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao PQA-VS.
Confira como realizar a consulta do repasse do FNS ao seu município:
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Portaria 3.229 - resultado da Fase de Avaliação do PQA-VS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 67. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro. PORTARIA GM/MS Nº 3.229, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2021 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
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Considerando a Nota Técnica CGARB/DEIDT/SVS/MS nº 30/2021, referente às recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância de arboviroses, controle de zoonoses e demais doenças transmitidas por vetores frente à atual situação epidemiológica referente à pandemia da Covid-19, resolve:
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Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2021 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2022, totalizando o montante de R$ 150.848.568,01 (cento e cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e um centavo), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
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Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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Confira a Segunda Parte, logo abaixo:
+ CANAL DO PQA-VS: Tudo que você precisa saber sobre: www.jasb.com.br/PQAVS
PQA-VS: repasse do Recursos aos Municípios disponibilizado pelo Ministério da Saúde
Atenção aos Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil. O FNS - Fundo Nacional de Saúde repassou hoje (09/02), os recursos estornados pelo Ministério da Saúde em 2021, em virtude de inconsistência, conforme já foi divulgado no JASB.
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Os valores correspondentes foram repassados aos municípios em 2021, em desacordo com o que constava no Anexo da Portaria n° 2.497, de 29/09/21. Em consequência dessa situação, os municípios tiveram que estornar os valores para o Ministério da Saúde.
Confira no vídeo abaixo de como realizar a consulta dos valores correspondente ao PQA-VS, repassados aos municípios.
A orientação que damos sempre é que a categoria confira se houve o repasse, o valor repassa e só depois passe a cobrar de seu gestor.
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
Criado pela Portaria nº 1.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS comemora oito anos de existência em 2021, buscando a melhoria das ações e serviços de Vigilância em Saúde, como iniciativa para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
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A garantia do acesso integral e de forma oportuna às ações e serviços de qualidade visam contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, a redução das iniquidades e a promoção da qualidade de vida dos brasileiros, e ainda, constituem-se como objetivos gerais do Ministério da Saúde, tendo o PQA-VS como parte dessas iniciativas.
A história do programa mostra sua relevância como um marco para a Vigilância em Saúde, por definir compromissos e responsabilidades a serem assumidas pelas três esferas de gestão do SUS.
Os compromissos traduzem-se por meio de metas estabelecidas em indicadores de interesse da Vigilância em Saúde, tendo subsídio nas esferas: federal, com o financiamento e apoio técnico a estados e municípios; estadual, com apoio técnico aos municípios e monitoramento dos dados; e municipal, buscando induzir e estabelecer a implementação de ações que garantam a consecução dessas metas em seu território.
Com base no desempenho dos municípios (de acordo com seu porte populacional) e estados, o incentivo financeiro do PQA-VS é repassado aos fundos municipais e estaduais. Este recurso pode ser utilizado para aquisição de equipamentos, insumos, capacitações e gratificações, ou outros relacionados às atividades de vigilância em saúde.
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Como diretrizes do PQA-VS:
Ser um processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos estados, Distrito Federal e municípios; e,
Estimular a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados.
PQA-VS EM 2020
Em virtude da Emergência Internacional em Saúde Pública, devido à pandemia pelo COVID-19, e a disseminação da doença no território brasileiro, o GTVS definiu a manutenção em 2020 do regramento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), incluindo indicadores, metas e Fichas de Qualificação, vigentes em 2019, com alguns ajustes. Esses ajustes buscam conferir maior clareza a questões que vêm sendo colocadas por gestores e profissionais que atuam em estados e municípios.
É importante destacar, ainda, que no momento da avaliação do Programa 2020, que deverá ocorrer em maio de 2021, o impacto da situação epidemiológica do COVID-19 no Brasil em relação aos indicadores do PQA-VS será analisado, podendo exigir adequações nas metas estabelecidas, o que será discutido no âmbito da SVS e no GTVS.
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