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Cometem crime: As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional.

        Os gestores que usam o Incentivo para pagar o 13º poderá responder por improbidade administrativa, caso sejam denunciados.     —  Foto/Reprodução.
 
Cometem crime: As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional.
Publicado no JASB em 01.novembro.2023. Atualizado em 13.outubro.2023.         

Grupos no WhatsApp | Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil, em face da chegada do final de ano, se preparam para receber o pagamento da Gratificação de Fim de Ano, formalmente conhecido como IFA - Incentivo Financeiro Adicional. 

Por falta de conhecimento ou devido a manobra dos maus gestores, há agentes que caíram na pegadinha de que o Incentivo é para pagar o 13º salário dos referidos servidores públicos, contudo, não sabem que tal prática é inconstitucional. Pagar o 13º salário com o Incentivo Financeiro, no caso, recursos destinados à Gratificação dos ACS/ACE pode ocasionar improbidade administrativa para os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde). Crime que pode ser punido administrativa e penalmente, conforme amparo da Constituição Federal.

O IFA foi criado para gratificação dos ACS

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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Já os agentes de combate às endemias fazem jus aos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias a partir de 2014, entre elas a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. Isto, graças a Lei Federal 12.994/2014, que incorporou a categoria ao mesmo direito dos ACS.

O que é o 13º salário

Primeiramente, cumpre esclarecer que o 13º salário é direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal em seu art. 7º, VIII; vejamos:

“Art. 7. CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.”

        Os prefeitos e secretários de saúde não devem usar a gratificação de final de ano dos ACS/ACE para pagamento de 13º salário.  —  Foto/Reprodução.

Os servidores ocupantes de cargos públicos conquistaram tal direito por meio da Emenda Constitucional nº 19 que alterou o art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Dessa forma, esclareça-se, o 13º salário é direito de todo servidor público, contudo, o Incentivo é direito dos ACS/ACE, independentemente de outros direitos.
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O uso do Incentivo Financeiro paga pagamento do 13º

Conforme o princípio da legalidade e como o próprio nome induz, a Administração Pública pode somente fazer o que é permitido por lei. De certo, este princípio é uma das principais garantias para o respeito aos direitos individuais. Isso porque ele estipula os limites das ações administrativas, portanto, sem Lei que determine que a prefeitura pode se apropriar do IFA - Incentivo Financeiro Adicional para pagamento do 13º, sem dúvida alguma, ela não poderá proceder de tal forma.

Finalidade legal do Incentivo Financeiro

O JASB, conjuntamente com a rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, tem usado as plataformas de mídias sociais para fortalecer aos ACS/ACE, levando o conhecimento legal aos mais diversos recantos do país. Tornando possível que cada agente tenha conhecimento de seus direitos, evitando que sejam enganados por aproveitadores.

Ordenamento jurídico garante o Incentivo

Os agentes comunitários e agentes de combate às endemias fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos ACS/ACE, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Não abram mão de seus direitos
Quando o ACS ou ACE abre mão de seus direitos, sem dúvida alguma, há alguém ou algum grupo se beneficiando com ele. Não há justificativa legal alguma, que justifique o não pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos seus verdadeiros donos. 
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Garanta o seu incentivo
Quanto mais cedo os ACS/ACE se articulam pagara garantir o pagamento do Incentivo, que nesse ano deverá ser de R$ 2.424, maiores são as chances de receber essa bolada para ajudar nas despesas de final de ano. 

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Incentivo: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
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