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Projeto prevê punição para Prefeito e Governador que descumprir Piso de agentes...

        A Emenda Constitucional 120/2022 garante o salário base de R$ 2.424 aos agentes comunitários e de endemias.  —  Fotomotagem: JASB.
 
Projeto prevê punição para Prefeito que descumprir Piso de agentes comunitários e de endemias.
Publicado no JASB em 15.setembro.2022. Atualizado em 21.setembro.2022.      

Grupos no WhatsApp O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior a dois salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. 
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Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

O novo salário base dos agentes comunitários e de endemias foi fixado por meio da Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB/MT). Foi por meio dessa iniciativa que os agentes estabeleceram o Piso em dois salários mínimos. A Emenda também garante uma série de outras vantagens, entre as quais: a Aposentadoria Especial, Adicional de Insalubridade e gratificações.

Já o PL do deputado Zé Neto,  estabelece  que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.


Bom seria que o PL se tornasse lei e que não fosse apenas mais uma, já que temos um leque interessante de leis, que visam garantir os direitos dos agentes, contudo, não tem se revelado eficazes, em face de um sistema que privilegia aos prefeitos e governadores, deixando aos ACS/ACE em situação delicada.
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A exemplo dos absurdos cometidos contra os agentes de saúde, citamos a capital da Bahia, que paga o pior salário base dos ACS/ACE do Brasil. Quando o Piso Nacional ainda era R$ 1.550, os agentes recebiam apenas R$ 877. Até hoje, o salário estabelecido pela EC 120 não foi pago em Salvador e o prefeito continua apresentando resistência.

Segundo o deputado Zé Neto“O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, comentou o autor, .

Sobre a Tramitação
A Proposta brevemente será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Ementa
Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
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JASB com informações de Murilo Souza, Agência Câmara de Notícias.

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Tribunal condena ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de agentes de saúde.

         Estudante de direito morre após engasgar com lanche em Mato Grosso. — Foto: Reprodução.
 
Publicado no JASB em 21.setembro.2023.    

Exatamente hoje (21/09), um agente de saúde perguntou ao editor do JASB, Samuel Camêlo, se algum prefeito já foi condenado por desvio de recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A resposta foi afirmativa. Sem dúvida alguma, inúmeros prefeitos, além de outros gestores, já foram devidamente punidos, em face de desvio de recursos destinados aos agentes. Nessa matéria, veremos um dos casos práticos de punição contra um prefeito, condenado por desvio de recursos. 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde de Canto do Buriti/Piauí.

O desvio realizado pelo prefeito

Por entender que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade da prática do delito do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-prefeito de Canto do Buriti/PI, que sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) valores destinados ao pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde da municipalidade.

O gestor deixou de pagar os ACS

Consta da denúncia que ex-prefeito, ora réu, deixou de pagar os agentes comunitários de saúde entre os meses de setembro e dezembro de 2000, desviando valores que teriam sido creditados, ao município, à folha de pagamento dos agentes acima especificados.
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Tentando se justificar

Em seu recurso, o ex-administrador sustentou que não houve desvio de qualquer verba e que a denúncia contra ele teve cunho político.

Não foram comprovadas as despesas

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a conclusão do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS demonstrou inequivocamente a materialidade delitiva ao afirmar que não foram comprovadas as despesas correspondentes aos saques bancários do período de outubro a dezembro de 2.000, no valor de R$ 166.306,90.

O então prefeito desviou recursos dos ACS entre setembro e dezembro de 2000

Ressaltou o magistrado que “fazem prova da materialidade os documentos do IPL em apenso, dando conta das movimentações bancárias com saques indevidos na conta vinculada que recebeu as verbas que deveriam ter sido usadas no pagamento dos agentes municipais de saúde de Canto do Bonito/PI. Desta forma, diferentemente do que alega a defesa, há prova contundente do desvio de verbas públicas ocorrido entre os meses de setembro e dezembro de 2000”.

Acusado não conseguiu provar que fez os pagamentos aos ACS

Segundo o relator, os documentos juntados pelo acusado não se referem ao pagamento de agentes comunitários de saúde, tendo o próprio apelante afirmado, em seu interrogatório, que os funcionários não foram pagos nos meses de novembro e dezembro de 2000. 

“Vê-se, portanto, ainda que de forma qualificada, que o réu confessou o delito”, afirmou o juiz federal.
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Desviou os valores afetos do FNS

Concluiu o juiz Marllon que, “do exame da prova testemunhal e documental, não paira dúvida sobre o acerto da sentença penal acerca da condenação do réu, posto que por vontade livre e consciente desviou os valores afetos do Fundo Nacional de Saúde que deveriam ser empregados no pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde de Canto do Buriti/PI”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 2006.40.00.003600-6/PI

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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