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Portaria 3.563, Suspende a transferência de incentivos...

        Confira as informações da Portaria 3.563/2022.  —  Foto/Reprodução.
 
Portaria 3.563   Suspende a transferência de incentivos financeiros  das equipes e serviços da Atenção Primária.
Publicado no JASB em 20.setembro.2022.  Atualizado em 18.novembro.2022.   

Grupos no WhatsApp PORTARIA GM/MS Nº 3.563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
Suspende na parcela julho de 2022, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária, com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, abril e maio de 2022, e


Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.115460/2022-86, do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Suspender na parcela julho de 2022 a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas.
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Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.

Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Equipes (INE) suspensas por duplicidade profissional na parcela julho de 2022

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VEJA TAMBÉM:

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ANEXO II Quantidade de Agentes Comunitários de Saúde suspensos por duplicidade profissional na parcela julho de 2022

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