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PROCESSO: EDITAL 25 - PROJETO SAÚDE COM AGENTE - VAGAS PARA TUTORES Situação: Em Andamento.

        Todos atentos às vagas de Tutores.  —  Foto/Reprodução.
 
PROCESSO: EDITAL 25 - PROJETO SAÚDE COM AGENTE - VAGAS PARA TUTORES
Situação: Em Andamento.
Publicado no JASB em 26.agosto.2022. Atualizado em 29.agosto.2022.     

Grupos no WhatsApp A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (FAURGS) torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a função temporária de bolsista, com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO SAÚDE COM AGENTE. A presente seleção destina-se ao preenchimento de vagas nas funções/atividades de Tutores. 
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ARQUIVOS RELACIONADOS - no final desta página.
Edital 25 - Projeto Saúde com Agente

PROJETO SAÚDE COM AGENTE - EDITAL Nº 25/2022
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Chamada de inscrições para o processo seletivo simplificado de bolsistas para atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO SAÚDE COM AGENTE.

EDITAL No 25/2022/UFRGS – PROJETO SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO

A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
(FAURGS) torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a função temporária de bolsista, com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO SAÚDE COM AGENTE. O Processo Seletivo reger-se-á por instruções contidas neste Edital e sob a responsabilidade da UFRGS e execução orçamentária da FAURGS.


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção destina-se ao preenchimento de vagas nas funções/atividades de Tutores. A seleção será realizada sob o amparo do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021, entre a Universidade Federal do Rio Grande doSul - UFRGS e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
- FAURGS (Proc. SEI nº 23078.534325/2021-26). PORTAL SICONV Nº 918711/2021.

DA DIVULGAÇÃO

As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados na internet, no site http://portalfaurgs.com.br/.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos da presente seleção, pelo site acima.

Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua condição de inscrição serão divulgados publicamente, na forma descrita no item 10. Não será possível a exclusão de tais dadosdas listagens publicadas.

DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Das vagas

Estão abertas vagas de cadastro reserva para atividades na modalidade Educação a Distância (EAD).
Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para PCDs, conforme Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015).
Os documentos aceitos que comprove a condição de PCD, são: Laudo médico;
Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Dos requisitos

Os requisitos são os seguintes:

Formação mínima exigida de ensino superior completo;

experiência comprovada como docente, tutor, preceptor ou supervisor de estágio
na área da Saúde ou Pedagogia;

disponibilidade de 20 horas semanais para atividades que envolvem apoio aos alunos(as) dos cursos técnicos desenvolvidos no âmbito do Programa Saúde com Agente, e reuniões com supervisores de tutoria;
concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS (Modelo Anexo I), no ato da inscrição.

Da carga horária

20 horas semanais.

Da função e atribuições

Da função

A função a ser executada é de orientação pedagógica no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) dos cursos técnicos promovidos no âmbito do Programa Saúde com Agente. Cabe ao tutor estimular a aprendizagem, acompanhar o desenvolvimento das atividades no AVA, avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o plano de ensino de cada disciplina, e com o sistema de notas e conceitos. O tutor deverá orientar os alunos na navegação pelo AVA, buscando estimular o protagonismo do aluno na sua formação, atuando como um facilitador no processo de aprendizagem, estimulando a participação e a adesão nos cursos. A estimativa é de que cada tutorseja responsável por turmas com 50 alunos.
Para todas as funções deste projeto, se aplicam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13709, 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. É imprescindível a confidencialidade e a preservação dos dados acessados, sendo qualquer manipulação indevida sujeita aos procedimentos da legislação vigente.

Das atribuições (descrição sumária das atividades)

Os tutores deverão:

Participar de um curso introdutório (on-line) para as atividades de tutoria de 40 horas antes do exercício efetivo das atividades que será disponibilizado aos tutores selecionados no AVA dos cursos do Programa Saúde com Agente;

participar de treinamento on-line sobre integridade pública, destinados aos agentes públicos vinculados ao projeto junto à UFRGS, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência na condução dos trabalhos;

participar de curso de formação a distância para o exercício da tutoria (on-line), com temas relacionados com a metodologia do curso, com as tecnologias e com a temática dos módulos previstos na matriz curricular, na Plataforma Moodle UFRGS;

participar das atividades educativas do curso na Plataforma CONASEMS, a partir do material desenvolvido pelos professores dos módulos (on-line);

participar de reuniões semanais (on-line) com a coordenação do trabalho de tutoria e com supervisores de tutoria;

disponibilizar e fornecer informações, acompanhar e orientar as atividades propostas nas disciplinas dos cursos, e realizar o fechamento através do sistema de notas e conceitos;
trabalhar a partir da pedagogia da pergunta - propor perguntas que auxiliem os alunos a descobrir possíveis contradições ou inconsistências em suas contribuições nos fórunse demais atividades;

realizar intervenções diretas, com a anuência da equipe, nas atividades realizadas e registradas no AVA institucional dos cursos;

dialogar e assessorar preceptores sobre a realização das atividades nos cenários de prática (on-line);

acompanhar o entendimento dos participantes sobre as atividades e o conteúdo das unidades de aprendizagem no AVA dos cursos;

incentivar a troca de experiências e informações entre os alunos sobre os enfoques temáticos dos módulos no AVA dos cursos;

dialogar constantemente com a equipe de coordenação e de supervisão de tutores;

identificar e relatar à coordenação e supervisão de tutores possíveis dificuldades dos alunos e preceptores sob sua responsabilidade;

estimular e manter canais de comunicação permanentemente operantes (ex: plantão edúvidas para preceptores e alunos, “dia do plantão EAD” - buscando aproximar alunos,preceptores e tutores);

elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades dos alunos no AVA;
elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades no sistema de tutoria;

atender as demandas recebidas da supervisão e coordenação de tutoria, relacionadas ao andamento dos cursos, participação dos alunos nas atividades, evasão e dificuldades outras que os alunos possam relatar;

aplicar estratégias de combate à evasão dos alunos, de acordo com a orientação dos supervisores e coordenadores de tutores.

DOS LOCAIS DE ATIVIDADE

As atividades serão realizadas nas seguintes Plataformas Institucionais: Plataforma AVA CONASEMS e Plataforma Moodle UFRGS.
DA REMUNERAÇÃO E ATUAÇÃO

A remuneração será por meio de bolsa paga diretamente pela FAURGS, que administrará os recursos do projeto.

O exercício da função de bolsista, prevista por este Edital, não implicará vínculo empregatício com a FAURGS, tampouco com a UFRGS.

O valor previsto de bolsa mensal é de R$1.200,00 por seis meses, podendo ser prorrogada até o limite de 18 meses.

O pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira proveniente do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021.

O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio de relatório das atividades do tutor no período, e será liberado após a verificação mensal das atividades, assiduidade e compromisso. Este controle será realizado pelos supervisores de tutores e pela coordenação do sistema de tutoria, por meio de análise criteriosa do conteúdo de cada relatório, inclusive com uso de softwares de identificação de plágio e/ou de inconformidades.

Após a seleção, a secretaria do projeto irá encaminhar despacho, via processo SEI, com assinatura do Coordenador do Projeto, contendo a relação dos selecionados aptos ao recebimento da bolsa, para o período de atividades a serem realizadas, e este tramitará nas instâncias da UFRGS e FAURGS.

Os selecionados deverão fornecer as informações necessárias para o cadastramento de bolsa com assinatura do termo de aceite de cadastramento como extensionista visitante junto à UFRGS (Anexo I), termo de compromisso de bolsa (Anexo II), e cópias dos documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de dados bancários, telefone e endereço de e-mail.

Condição para recebimento da bolsa: É necessário ter conta corrente no Banco do Brasil, de titularidade do bolsista. Não será permitida a utilização de conta conjunta, conta salário ou conta poupança.
Os candidatos devem estar cientes de que a bolsa não pode ser acumulada com qualquer outra bolsa concedida por instituição pública, exceto nas situações que assimos permitam.
Os candidatos devem estar cientes de que a bolsa pode ser interrompida a qualquer tempo, nas seguintes situações:
Interrupção no repasse de verbas do convênio, conforme Item 1;

afastamentos das atividades como extensionista visitante da UFRGS (incluindo licença- saúde);
evasão de alunos com redução de turmas;

caso o tutor não realize as atividades previstas, ou não envie o relatório de atividades, ou não participe com a devida periodicidade do curso de formação de tutores no Moodle UFRGS, ou por decisão da Coordenação do Projeto.

DAS INSCRIÇÕES

Período, horários, endereços

As inscrições ficarão abertas a partir de 23/08/2022 até às 23h59min (horário de Brasília) de 27/08/2022, e deverão ser efetuadas exclusivamente via eletrônica em links estabelecidos neste Edital.

Procedimentos e Regulamento para a Realização da Inscrição

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, através do link: 
https://processoseletivo.portalfaurgs.com.br/

Serão aceitas somente as primeiras 800 inscrições completas no sistema que preencheram os requisitos.

A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente na divulgação da lista de inscritos. O candidato deverá possuir, desde a data da inscrição até o término das atividades

e do recebimento de bolsa, os requisitos de ingresso exigidos para as vagas, constantes no item 3.2 deste Edital.

Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital, bem como outros documentos necessários ao registro de bolsa junto à FAURGS, serão exigidos do candidato selecionado, previamente à ocupação da vaga.

O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua confirmação.

O candidato, ao realizar a inscrição, reconhece automaticamente que está de acordo com todas as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.
Não serão aceitas inscrições por e-mail, fac-símile, via postal ou em caráter condicional.
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

A comprovação das informações fornecidas no requerimento de inscrição dar-se-á pela apresentação de documentação que comprove as mesmas previamente à ocupação da vaga que deverá ser inserida no endereço https://processoseletivo.portalfaurgs.com.br/, PROJETO SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO - EDITAL 25. A ausência da

comprovação, documentação ilegível ou rasurada implicará a desclassificação do candidato selecionado.

A UFRGS e a FAURGS não se responsabilizam por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica e/ou congestionamentos de computadores e de linhas de comunicação,bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Para qualquer dúvida entrar em contato somente pelo e-mail: [email protected]

Confirmação das inscrições

Para fins de confirmação das inscrições, será verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição.

Para fins de classificação no processo de inscrição, será considerada somente a última inscrição do candidato. Serão confirmadas somente as primeiras 800 inscrições no sistema que preencheram todos os requisitos.

DA SELEÇÃO

O processo seletivo será realizado por análise curricular com a soma total de até 10,0 pontos. Os critérios avaliados constam no Anexo III.


ATIVIDADE DATA

Publicação do Edital de abertura 23/08/2022
Período para realização de inscrições (exclusivamente via link) 23/08/2022 a 27/08/2022

Divulgação dos inscritos 30/08/2022

Divulgação do resultado preliminar com classificação 08/09/2022

Recursos referente ao resultado preliminar 09/09/2022

Divulgação do resultado final 12/09/2022

DA CLASSIFICAÇÃO

A ordem de classificação será pela maior pontuação, sendo a pontuação máxima de 10pontos.

Em caso de empate, o desempate será definido de acordo com a seguinte ordem: (1°)maior idade e (2°) sorteio público.

A ausência da comprovação, envio de documentação ilegível ou rasurada implicará na desclassificação do candidato, e reclassificação de suplentes.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO, DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E DOINÍCIO DAS ATIVIDADES

A divulgação do resultado ocorrerá na página eletrônica da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/) no dia 12/09/2022.

A integração do bolsista selecionado por este Edital dar-se-á conforme a necessidade do projeto.

É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados do processo seletivo e demais comunicados da UFRGS acerca do mesmo, não haverá envio de correspondência impressa ou eletrônica aos candidatos, por parte da UFRGS, referente à divulgação dos resultados do processo seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação dos resultados de
seleção, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do Projeto.

Não será permitido o acúmulo da ocupação de vaga prevista neste edital, com outras vagas disponíveis para bolsistas, previstas nos demais editais do Projeto Saúde com Agente.
Não será permitida a ocupação de vaga de tutor, com a ocupação de vaga de estudante, nos cursos técnicos previstos no Programa Saúde com Agente.

É de total responsabilidade do tutor selecionado dispor de recursos de informática (computadores, tablets) e de conexão à internet para realização de suas atividades no ambiente virtual dos cursos e no moodle UFRGS. Em nenhuma hipótese poderão ser utilizados recursos da UFRGS (computadores, acesso à internet, salas, entre outros) para o desenvolvimento das atividades dos tutores.

A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados posteriormente.

É vedada a participação de pessoa:

Que tem ou teve vínculo celetista com a FAURGS desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos;
que tem vínculo atual de bolsista na FAURGS ou desligada a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos;
que tenha recebido 3 (três) RPAs pela FAURGS em menos de 12 meses.

O tutor poderá ser desligado a qualquer tempo, caso seja identificado qualquer indício de fraude nas informações prestadas no âmbito deste edital ou durante o desenvolvimento das atividades.

Caso seja verificado qualquer indício de não efetividade das atividades desenvolvidas pelo tutor ou qualquer fraude em relatórios, as bolsas referentes ao período identificado deverão ser devolvidas.
Os casos omissos e os recursos serão resolvidos pela comissão de seleção deste Edital.

Porto Alegre, 23 de agosto de 2022.

COORDENAÇÃO PROJETO SAÚDE COM AGENTE

ANEXO I

Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS

Eu, ,
RG                   , CPF                         , aceito ser cadastrado como extensionista visitante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e declaro que disponho de recursos ágeis de trabalho (computador e smartphone), bem como conectividade via internet para realização das atividades a distância e participação de videoconferência, para o desenvolvimento de todas as atividades previstas no item 3.4.2 deste Edital.


Assinatura:

Local e data: 

ANEXO II

Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação

Declaro, para os devidos fins, que eu,                                                                  , CPF              , tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa FAURGS, conforme Edital 25∕2022 – Projeto Saúde com Agente, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

–  Dedicar-me às atividades propostas pela coordenação do projeto neste edital.

–  Dedicar-me às atividades obedecendo à carga horária semanal, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
– Pactuar a recuperação de carga horária semanal não cumprida por critérios estabelecidos no item II, preferencialmente, no mesmo mês.
– Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro projeto da FAURGS, assim como da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações que assim o permitirem.
– Entregar plano de atividades e relatório das atividades sempre que solicitado.

– Obedecer aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13709, 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Reconhecendo ser imprescindível a confidencialidade e preservação dos dados acessados, sendo qualquermanipulação indevida sujeita aos procedimentos da legislação vigente.

A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelos beneficiários, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos.
Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa): 

Local e data: 

ANEXO III

Critérios da análise curricular (até 10,0 pontos)




PERGUNTAS E DÚVIDAS SOMENTE PELO EMAIL: [email protected]
Baixe aqui o edital em PDF.

CURSO TÉCNICO: 

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