URGENTE: Convocação em prol do Projeto de Lei (PL) que regulamenta nossa profissão em Saúde
URGENTE: Convocação em prol do Projeto de Lei (PL) que regulamenta nossa profissão em Saúde.
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É preciso que as duas categoria votem em peso pelo "SIM" ao Projeto de Lei (PL), que regulamenta a profissão em Saúde. O PL esta tramitando no Senado. Esse é o momento de mostrar mais uma vez aos parlamentares o tamanho da força da categoria e ultrapassar os 20 mil votos.
A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que representa as duas categoria a nível nacional, tem interesse nessa votação e o JAB é parceira da Confederação nessa ação. Todas as nossas plataformas de mídias sociais estão engajadas nessa luta!
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PL 1802/2019
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.
Acesse o link para votar: www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154338
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Saiba mais sobre o PL 1802/2019
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea c do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.”
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 30 de abril de 2021.
ARTHUR LIRA
Presidente
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C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
Of. nº 66/2021/PS-GSE
Brasília, 30 de abril de 2021.
A Sua Excelência o Senhor Senador IRAJÁ
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Assunto: Envio de proposição para apreciação
Senhor Primeiro-Secretário,
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 1.802, de 2019, da Câmara dos Deputados, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica”.
Atenciosamente,
LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário
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