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Agentes comunitários e de combate às endemias de Manaus terão piso de R$ 2,4 mil

        Agentes comunitários de saúde e de endemias ganham reajuste retroativo a maio.  —  Foto: Semsa/Divulgação.
 
Agentes comunitários e de combate às endemias de Manaus terão piso de R$ 2,4 mil 
Publicado no JASB em 31.agosto.2022.  Atualizado em 01.setembro.2022.     

Grupos no WhatsApp MANAUS – Os agentes comunitários de saúde e os de endemias da Prefeitura de Manaus terão piso salarial de R$ 2.424,00, equivalente a dois salários mínimos. O maior valor pago a profissionais das categorias será de R$ 3.597,84.
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O aumento, retroativo a maio de 2022, consta em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na manhã desta quarta-feira (31). O impacto na folha será de R$ 5,3 milhões por mês e os recursos são de repasses da União.

Em razão da vinculação dos salários dos profissionais ao salário mínimo nacional, a data base das categorias muda para janeiro. Antes, os reajustes eram aplicados em abril.

As alterações são para cumprir a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), aprovada pelo Congresso Nacional em 05 de maio, que determina que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não podem ser inferior a 2 (dois) salários mínimos.

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        Agentes comunitários de saúde e de endemias passam a garantir os seus direitos, conforme a EC 120.  —  Foto/Divulgação.

Em julho deste ano, a prefeitura apresentou projeto de lei com reajustes salariais dos servidores da Semsa, incluindo os de agentes de saúde e de endemias, sem observar a obrigatoriedade do novo piso estabelecido pela PEC. Os vereadores aprovaram a proposta no dia 11, que virou a Lei nº 2.931, e o salário inicial da categoria ficou em R$ 1,9 mil. Com a nova lei, a norma anterior que fixou o salário inicial de R$ 1,9 mil para os agentes, foi revogada.  
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Segundo a PEC, as prefeituras poderão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.

A PEC também estabelece que os profissionais terão direito a incorporar aos vencimentos, para efeitos de aposentadoria, o adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.

Por Teófilo Benarrós de Mesquita.

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