Sancionada com vetos, Lei de Diretrizes que prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023.
Sancionada com vetos, Lei de Diretrizes Orçamentárias que prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023.
Grupos no WhatsApp | Estimativa do crescimento real do PIB é de 2,5%.
-
-
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).
O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.
-
-
A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.
A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.
De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.
-
-
VEJA TAMBÉM:
Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
“De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”.
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fale com o JASB por e-mail: agentesdesaude @ gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
Veja as formas de doações, aqui!
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui!
VEJA TAMBÉM:
PEC dos 3 salários mínimos como remuneração para os Agentes de Saúde (ACS e ACE) com Curso Técnico.
Uma nova Proposta de Emenda à Constituição busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico, trata-se da PEC 18/2022. Veja a matéria completa, aqui!
VEJA TAMBÉM:
-
-
Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.
Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso. Veja a matéria completa, aqui!
NOVO PISO NACIONAL:
-
-
VEJA TAMBÉM:
Brasil | CONACS | Associação FNARAS | Solidariedade | Economia | Governo | Política | Fé
Veja outras formas de doações, aqui!
Faça o seu comentário aqui!