Header Ads


DINHEIRO: Como os Agentes de Saúde podem receber de volta o Imposto de Renda.

        Como aumentar a restituição do Imposto de Renda.  —  Foto/Reprodução.
 
DINHEIRO: Como os Agentes de Saúde podem receber de volta o Imposto de Renda. 
Publicado no JASB em 02.agosto.2022.  Atualizado em 22.setembro.2022.       

Grupos no WhatsApp | Com a grande conquista obtida pelos diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por meio da Emenda Constitucional 120/22, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), também veio a responsabilidade extra, ou seja, o pagamento do Imposto de Renda. Essa matéria, além de ser útil nesse momento, também é muito importante para consulta dos próximos anos, uma vez que ela ensina como reduzir o volume de dinheiro a ser recolhido, além da devolução do que já foi recolhido pelo Leão do IR.
-
-
Buscando atender aos diversos questionamento, manifestos pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em nossas redes sociais, sobre esse tema, preparamos esse maravilhoso texto. Buscamos ser o mais claro possível, considerando o grau de dificuldade dos agentes em entender de como funciona a dinâmica que envolve o IR - Imposto de Renda. 

Vejamos qual o valor a ser pago no IR desse ano, confira na tabela logo abaixo


Notemos que, os ACS e ACE que recebem na faixa de R$ 2.826,00 a R$ 3.751,05 terá como dívida com o IR, 15% ou seja, R$ 354,80. Já quem recebe entre R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 tem como percentagem os 22,5%, o equivalente a R$ 636,13. Acima de R$ 4.664,68 pagará 27,5%, o que equivale a R$ 869,36.

-
-
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 encerrou em 31 de maio e as restituições começaram a ser pagas nessa mesma data e vão até 30 de setembro.

E entre as várias dúvidas que surgem em meio ao processo da declaração, uma delas é comum: como aumentar o valor recebido na restituição? Ou seja, como receber o dinheiro de volta ou parte dele?

Para responder essa questão, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil se baseará nas informações compartilhadas pelo InfoMoney, que entrou em contato com advogados especializados em Imposto de Renda. Eles deram dicas e fizeram alguns alertas sobre o assunto.

Quando se discute maneiras de aumentar o valor da restituição, o contribuinte deve ter em mente as formas legais de se fazer isso, segundo Giuliana Pellegrini Burger, advogada tributária do Velloza Advogados.

Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, o primeiro passo é saber como a restituição é calculada.

De maneira geral, a restituição é a diferença entre o que já foi retido na fonte e todos os rendimentos tributáveis. O programa faz a conta para o contribuinte e mostra.
-
-
Mas basicamente a conta considera o total de rendimentos menos as despesas pagas no ano. O resultado será a base de cálculo do imposto, que será multiplicada pela tabela progressiva do IR (0% a 27,5%). Depois é preciso subtrair os impostos retidos na fonte. O imposto devido menos o que foi retido resultará no valor a pagar ou recuperar”, diz.

Sabendo que tem valores a receber, confira as dicas para aumentar os valores:

Desconto simplificado ou deduções legais?
Uma parte importante no processo de declaração e que está conectada à restituição é a decisão do contribuinte entre usar as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto padrão de 20%.

Na prática:

a) Desconto simplificado: contribuinte opta pelo desconto padrão;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc. para que essas despesas sejam descontadas da base de cálculo.

Não importa que tipo de DIRPF tenha sido feita no passado, a simplificada ou a completa, o contribuinte pode optar anualmente por qualquer uma das formas de descontos disponíveis.
-
-
“Depois de preencher tudo, o contribuinte pode olhar na aba à esquerda no programa, chamada ‘opção pela tributação’ e escolher a opção que lhe gera maior restituição. Importante ressaltar que contribuintes que entregarem Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) estão obrigados a preenchê-la pelo modelo completo”, diz Burger.

Em resumo, se você teve até R$ 83.771,00 de rendimentos tributáveis, que é a base padrão do cálculo e gastou menos de 20% com saúde e educação, optar pelo desconto simplificado é mais vantajoso.

E quanto mais deduções legais (gastos com médicos, exames, pensão, próteses, plano de saúde, dependentes, dentista, etc) menor a base a de cálculo do IR, e consequentemente, maior será sua restituição.

Gastos com saúde, educação, entre outros
É crucial que o contribuinte junte todos os documentos que comprovem a despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros.
-
-
“Tome o máximo de cuidado para não esquecer de pegar as notas fiscais e/ou recibos desses gastos e incluir todas as informações corretamente na DIRPF, inclusive sobre as eventuais parcelas reembolsadas por convenio médico”, diz a advogada tributária do Velloza Advogados.

Vale lembrar que, neste ano, despesas com educação têm limite máximo de restituição de R$ 3.561,50 por dependente e para despesas médicas o valor para restituição é ilimitado.

Dependentes 
Outra dica que pode ajudar a aumentar a restituição é adicionar os dependentes, já que cada um que for incluído na declaração permite o abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do IR a pagar.

Mas há regras que definem que é considerado dependente. Segundo a Receita Federal, cônjuges e companheiros podem ser incluídos desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos; filho e enteados também podem ser dependentes desde que tenham até 21 ano ou até 24 anos desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Também estão incluídos: irmão, neto ou bisneto, “sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou até 24 desde que cursando ensino superior, ou, anda, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho”.
-
-
Podem ser incluídos pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

Amorim explica que é possível incluir até os sogros, desde que a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge. “Considerando que dependentes são uma das deduções de despesa vira uma opção para aumentar a restituição. No entanto, é preciso prestar atenção às regras para evitar problemas com o fisco”, diz.

Gastos com pensão alimentícia
No caso de o contribuinte ter “alimentandos”, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia, como filhos e/ou ex-cônjuge, o valor dessa despesa também pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR, se e somente se, o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

“O limite da dedução com pensão alimentícia é de até 100% do valor da pensão registrado no contrato judicial. Note que o alimentado, beneficiado com a pensão alimentícia deve oferecer os valores recebidos à tributação”, acrescenta Burger.
-
-
Plano de Previdência Privada
No caso de contribuição à Previdência Privada, a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Essa é uma ferramenta que aumenta a restituição, mas que deve ser adotada no ano anterior ao da declaração.

As pessoas que adquiriram um plano PGBL até dezembro de 2021 poderão fazer o abatimento do valor. Vale lembrar que, pela regra, só é permitido abater 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, se o total foi R$ 80 mil no ano, o contribuinte poderá deduzir até R$ 9.600. Com esse rendimento tributável, a pessoa entraria na faixa de 27,5%. Por isso, poderia receber um adicional de R$ 2.640 (12% do PGBL multiplicado pela alíquota do IR) na restituição”, explica Burger.

Sendo assim, caso o contribuinte tenha realizado aportes em PGBL durante o ano, este deve avaliar pelo preenchimento da DIRPF na modalidade completa, caso lhe seja benéfico, uma vez que os valores das contribuições realizadas no ano-calendário anterior são dedutíveis na apuração do IR devido na DIRPF (conforme limites e exemplos trazidos acima).

-
-
Evitar a declaração conjunta
Muitos casais têm dúvidas sobre como fazer a DIRPF: em conjunto ou separado. Regra geral, caso os dois cônjuges possuam rendimentos tributáveis passiveis de ajuste anual, a recomendação é de que as Declarações sejam entregues separadas, e assim, os rendimentos tributáveis são reduzidos e levados à ajuste por DIRPF.

“Vale observar que, para os casais casados em comunhão parcial de bens que entreguem DIRPF separados, estes devem declarar os bens comuns em apenas uma das DIRPFs do casal, conforme orienta a Receita Federal”, diz Burger.

Ainda, ao fazer a DIRPF separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.

Exceções
Ao fazer a declaração separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.

Por isso, no caso de um dos cônjuges não ter renda tributável, é vantajoso fazer as declarações em conjunto, já que não alterará a alíquota de imposto a ser paga, de acordo com Amorim. É especialmente interessante essa escolha caso esse cônjuge sem renda tenha muitas despesas dedutíveis, como um volume alto de contas médicas.
-
-
Amorim lembra ainda que a regra do fisco para união estável é diferente da regra jurídica: só é permitido fazer a declaração em conjunto para casais juntos há mais de cinco anos.

Caso estivesse na dúvida, o contribuinte poderia fazer a declaração das duas maneiras e comparar (no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR) qual das opções gera mais imposto a pagar, por exemplo.

Para saber mais detalhes sobre como declarar previdência privada, clique aqui

Giovanna Sutto, InfoMoney.
Edição de Samuel Camêlo, JASB.  www.jasb.com.br


Fale com o JASB por e-mail:   agentesdesaude  @ gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 
-
-
-
Veja as formas de doações, aqui!

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui! 


PEC dos 3 salários mínimos como remuneração para os Agentes de Saúde (ACS e ACE) com Curso Técnico.

        Os agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias representam a coluna de sustentação da base do SUS.  —  Foto/Reprodução.
     
Uma nova Proposta de Emenda à Constituição busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico, trata-se da PEC 18/2022Veja a matéria completa, aqui!

-
-
Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.

        O pagamento dos 2 salários mínimos como Piso Nacional dos agentes comunitários e de endemias é garantido por Emenda Constitucional.  —  Foto/Reprodução.
 
Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser presoVeja a matéria completa, aqui!



Tecnologia do Blogger.