Ministério da Saúde: Credenciamentos dos Agentes Comunitários de Saúde
Ministério da Saúde: Credenciamentos dos Agentes Comunitários de Saúde
Grupos no WhatsApp | O aumento da cobertura de serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) nos municípios é uma meta prevista no Plano Municipal ou Distrital de Saúde e também uma das intenções inscritas na Programação Anual de Saúde, aprovada pelos Conselhos Municipais e do Distrito Federal.
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Com base nessas referências, gestoras e gestores municipais e distrital precisam estar atentos às necessidades de saúde da população na hora de decidir sobre equipes de saúde ou implementação de serviços da APS.
Os prefeitos podem realizar o credenciamento de seus agentes comunitários de saúde, sem problema algum. Basta seguir os parâmetros estabelecidos pelas normas.
O Ministério da Saúde (MS) é parceiro na tarefa de fazer avançar as ações e serviços da Atenção Primária. Prova disso é a Portaria nº 3.119, de 27 de novembro de 2019 que atualiza a Portaria nº 1.710, de julho de 2019 , Desse modo, a normativa torna mais ágil o processo de credenciamento de serviços e equipes de saúde no âmbito da APS, desburocratizando esse fluxo.
Outra iniciativa da pasta, a Portaria n° 804, de 14 de abril de 2020 , estabelece o prazo máximo de seis competências para o cadastro de equipes e serviços no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES ), após publicação de portaria de credenciamento no Diário Oficial da União.
Esse cadastro no SCNES deve atender aos critérios previstos nas normas vigentes que regulamentam a organização e o funcionamento da Atenção Primária.
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Credencie serviços e equipes da APS, em 3 passos:
1 - Iniciativa do Município
- Pactuação da necessidade de expansão de equipes e serviços no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de saúde;
- Ter instrumentos de gestão aprovados pelo Conselho de Saúde.
2 - Envio da solicitação de credenciamento ao MS
- Solicitar o credenciamento* ao Ministério da Saúde, via ofício** ou sistema de informação específico, mas, antes, dar conhecimento da solicitação às seguintes instâncias: Conselho de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Além do ofício, que será substituído por procedimento informatizado, as solicitações de credenciamento das equipes e serviços de APS podem ser feitas por meio da plataforma e-Gestor AB ou pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips).
No final da página, confira o fluxo para credenciamento de equipes.
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3 - Acompanhamento no Ministério da Saúde
- Análise da solicitação, com base em critérios técnicos e orçamentários estabelecidos pela Portaria GM/MS 1.037, de 21 de maio de 2021;
- Acompanhar a publicação de portaria de deferimento das solicitações de credenciamento;
- Após deferimento dos pedidos, os gestores terão seis competências para cadastrar no CNES.
Conforme a Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019. Portaria nº 804, de 14 de abril de 2020 e a Portaria nº 3.119, de 27 de novembro de 2019.
FLUXO PARA CREDENCIAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO
Por meio do acesse ao e-Gestor:
Solicitações de credenciamento das equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Gerencia APS, na plataforma e-Gestor AB.
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Antes começar, verifique se em seu município existem gestores da Atenção Primária cadastrados no e-Gestor AB, com acesso ao sistema Gerencia APS.
Cálculo
Leia a Nota Técnica nº 1.579/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS, – para obter informações sobre o método de cálculo do teto de credenciamento de equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP).
Pedidos restritos a ofício
Os pedidos de credenciamento das equipes de Saúde Bucal (eSB) e serviços de Unidades Odontológicas Móvel (UOM), e equipes de Consultório na Rua (eCR) devem ser feitos, exclusivamente, por meio de ofício enviado pelo município ou Distrito Federal ao MS.
O quantitativo de equipes e/ou serviços a serem credenciados deve ser informado no ofício.
Para comprovar que a solicitação de credenciamento é conhecida por instâncias municipais, é preciso anexar os seguintes documentos: cópia dos ofícios enviados à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para os conselhos municipal ou Distrital de Saúde.
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Consulte mais informações sobre credenciamento por meio de ofício na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no capítulo I, itens Do Financiamento das Ações de Atenção Básica e Do credenciamento.
- Saúde das famílias ribeirinhas e unidades fluviais.
O pedido de credenciamento de equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) e serviços de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem ser encaminhados por meio de ofício enviado pela Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério da Saúde.
Nesse caso, é necessária a elaboração de projeto pelo município, com aprovação da CIB,
Confira na Nota Técnica nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS informações sobre o modelo de solicitação de credenciamento de eSFR e UBSF via ofício.
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Credenciamento via Saips
- Todas equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) e serviços de Polo de Academia da Saúde devem ser credenciados exclusivamente pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips).
Confira mais informações sobre esse modelo de credenciamento, lendo a Nota Informativa nº 1/2021-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS (PDF).
⌠ A transferência dos incentivos financeiros para custeio de equipes ou serviços da APS depende do credenciamento e homologação no SCNES. Nesse processo deve ser levado em consideração critérios mínimos exigidos de validação dessas equipes e serviços, para que seja cumprida a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, conforme estabelecido pela Portaria nº 1, de junho de 2021 (PDF)⌡
Destaca-se que o Ministério da Saúde realizará análise das solicitações de credenciamento de acordo com a disponibilidade orçamentária e com os critérios técnicos estabelecidos no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, com alterações dadas pela Portaria GM/MS nº 1.037, de 21 de maio de 2021.
Para saber mais acesse NOTA TÉCNICA nº 494/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS (PDF), que apresenta a metodologia a ser utilizada pelo Ministério da Saúde na aplicação dos critérios técnicos, e planilha de simulação (sugestão de acesso ao documento com o navegador Mozila Firefox).
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