Header Ads


Parâmetros do quantitativo de Agentes de Combate à Endemias por Município

       Entenda agora os motivos que deixaram alguns Agentes de Combate às Endemias de fora do recebimento dos recursos da União.  —  Foto/Reprodução.
 
Parâmetros do quantitativo de Agentes de Combate à Endemias por Município.
Publicado no JASB em 16.agosto.2022. Atualizado em 30.agosto.2022.      

Grupos no WhatsApp | Com o advento da implantação da Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB/MT), muitas dúvidas ficaram em evidência. Algumas delas tem relação direta com a questão dos Agente de Combate à Endemias (ACE) que ficaram de fora do recebimento dos recursos. Chegou a hora de entender o que ocorre.
-
-
A legislação voltada aos ACE tem pontos que se equivalem bastante ao marco regulatório referente ao de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Embora sejam categorias diferentes, ambas pertencem a mesma classe trabalhista, inclusive, quanto ao recebimento de recursos federais, via FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Para sanar dúvidas a respeito da disponibilidade especificamente dos Agentes de Combate às Endemias nos Municípios, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil recorreu a legislação que envolve a categoria. 

Questão de financiamento
Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que seria efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano (que é a parcela chamada de 14º), calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.

-
-
É importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.

       Na foto: Agentes de Combate às Endemias de Campos, RJ.  —  Foto/Reprodução.

No período de outubro de 2015 a outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica. Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019 tornou-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE.
-
-
Nota Técnica da CNM
Em 2016, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma Nota Técnica tratando sobre a questão que envolve os Parâmetros do quantitativo dos ACE. No caso, a Nota Técnica n.º 23/2016.

Dentre as informações da Nota Técnica, consta que a última Portaria válida, 535/2016 GM/MS, revisava e alterava o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, anteriormente definido pela Portaria 1.025/2015 GM/MS. A diferença entre ambas é que a Portaria emitida em 2015 só dava oportunidade para todos os Município brasileiros contratarem até 62.154 Agentes de Combate à Endemias. Com a publicação da Portaria vigente, a 535/2016, esse número saltou para 89.708, um aumento de 27.554 no efetivo de Agentes. Vale lembrar que a CNM interviu em nome dos Municípios, solicitando através de Oficio ao MS a reavaliação da Portaria 1.025/2015 GM/MS, e que só foi atendida neste ano de 2016.

Uma vez que cada Municípios tem um quantitativo limite de contratação desses profissionais para recebimento da assistência financeira complementar da União e que o número geralmente é baixo, a Portaria foi revista pelo Ministério da Saúde (MS). Um dos motivos que levaram a esta revisão foi a necessidade de combater, em âmbito nacional, o mosquito transmissor da dengue, zika vírus e da febre chikungunya.
-
-
Cálculo de ACE por Município
Os critérios para a atualização do número de Agentes por Município levou em consideração o perfil epidemiológico de cada localidade, bem como no elenco de atividades dos Agentes no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho.

No que se refere à dengue, foram utilizadas, basicamente, as informações coletadas em 2014 sobre infestação dos Municípios, considerando o cálculo de um ACE para cada 6.750 imóveis para Municípios não infestados e um ACE para cada 800 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue.


Outras regras foram adotadas para a atualização do contigente de Agentes, e levavam em consideração doenças como malária, leishmaniose visceral, além do número de Municípios com infestação do Aedes aegypti ou com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes.

Estudo apresentado pela CNM
Com base nas informações coletadas pela Área Técnica de Saúde da CNM, a entidade reuniu dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos no que se refere ao quantitativo de ACE em todo o país para o mês de fevereiro de 2016. Desta forma, foram identificados 52.455 agentes regulares, ou seja, o Agente de Combate à Eendemias  cadastrado no sistema se encaixa nos critérios da legislação.
-
-
Entretanto, ao cruzar com o quantitativo máximo estabelecido na Portaria 1.025/2015 GM/MS, percebeu-se a transferência da Assistência Financeira Complementar aos Municípios de somente 32.670 Agentes. Neste cenário, o Ministério da Saúde tem transferido recursos financeiros aos Municípios há somente de 52% da capacidade de contratação dos ACE de acordo com a Portaria de 2015.

A diferença entre o que está autorizado a ser repassado aos Municípios pela Portaria 535/2016 GM/MS e o que efetivamente está sendo transferido, correspondia a 57.038 Agentes, ou seja, dos 89.708 agentes autorizados, o repasse acontece somente de 32.670 (36%) desse total. Notem a situação!

Posicionamento da Confederação
A CNM ressalta que a transferência da Assistência Financeira Complementar da União aos Municípios está condicionada ao cadastro correto dos Agentes de Combate à Endemias nos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que deve ser atualizado mensalmente pelo gestor municipal. Entretanto, com tantas mudanças na legislação, o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais precisam atualizar, orientar e capacitar os Municípios quanto a necessidade de executar todo o processo de forma adequada.
 
Mesmo com o novo limite de agentes autorizado na Portaria vigente, inúmeros Municípios continuam pagando pelos seus Agentes, seja pela dificuldade em manter o cadastro atualizado no Sistema, ou pelo quantitativo ínfimo definido pelo Ministério da Saúde, que, segundo a CNM, não supre as carências de determinadas regiões do país.
-
- 
Neste sentido, a CNM entende como benéfica o aumento do limite para contratação dos Agentes de Combate à Endemias com recebimento de Assistência Financeira Complementar, entretanto, destaca a necessidade de suporte aos Municípios para o correto preenchimento do sistema de monitoramento, para que enfim sejam repassados pela União os valores em sua totalidade.

Clique  aqui para ler a Nota Técnica 23/2016 em PDF.
Fale com o JASB por e-mail:   agentesdesaude  @ gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 


Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

Veja as formas de doações, aqui!

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

-
-
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui! 


Saúde com agente: informações importantíssimas repassadas pelos organizadores do Curso Técnico.

        Tudo pronto para o recebimento das disciplina do Programa Saúde com Agente? Só que não!  —  Foto/Reprodução.
 
Os agentes comunitários de saúde e os  agentes de combate às endemias participante do Programa Saúde com Agente de todo o Brasil tem encontrado dificuldade de ingresso no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem. Veja a matéria completa, aqui!

-
-
PEC dos 3 salários mínimos como remuneração para os Agentes de Saúde (ACS e ACE) com Curso Técnico.

        Os agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias representam a coluna de sustentação da base do SUS.  —  Foto/Reprodução.
     
Uma nova Proposta de Emenda à Constituição busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico, trata-se da PEC 18/2022Veja a matéria completa, aqui!



Tecnologia do Blogger.