URGENTE: Autor da Insalubridade em Grau Máximo para ACS e ACE precisa de apoio.
URGENTE: Autor da Insalubridade em Grau Máximo para ACS e ACE precisa de apoio.
Grupos no WhatsApp | O Projeto de Lei 1336/22, que trata sobre mais um benefício para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, no caso, o direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos, precisa do apoio das duas categorias.
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Atualmente o texto que determina a insalubridade em 40% (Valor que equivale hoje a R$ 969,60) encontra-se me análise na Câmara dos Deputados. A proposta insere o dispositivo na Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras dos agentes.
O exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário. Atualmente, a legislação assegura para diversas categorias profissionais o referido incentivo.
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Na verdade, o acréscimo tem ligação direta com os riscos relacionados às funções desempenhadas pelos profissionais.
A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 120, já prevê o direito a insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, contudo, ainda é necessário a regulamentação por meio de lei.
O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), que é o autor da EC 120, também está atuando na proposta para regulamentar o direito, a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. “Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou.
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Necessidade de apoio
É fundamental que os ACS/ACE estejam atentos quanto a tramitação da Insalubridade e Projeto de Lei da Aposentadoria Especial, esta trata de benefícios muito mais favoráveis do que o que já houve até o momento, em do gênero. No caso, se o texto proposto pelo deputado Valtenir foi integralmente aprovado, os agentes terão direito a uma Aposentadora com 100% do valor dos que se encontram na ativa. Atualmente os ACS/ACE se aposentam apenas com um salário mínimo.
A recomendação que o editorial do JASB faz aos agentes é que estabeleçam contato com os seus deputados federais e solicitem apoio, quanto a aprovação das duas pautas (Insalubridade e Aposentadoria Especial).
"Não podemos ficar parados, sem nada fazer, apenas esperando que as conquistas se desdobrem sozinhas, sem o nosso envolvimento. Não temos interesse que as duas propostas passem mais 11 anos em tramitação. Portanto, precisamos usar as facilidades proporcionadas pelas redes sociais e nos mobilizar," comentou Samuel Camêlo - editor e coordenador do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Dinheiro extra: Proposta de insalubridade em Grau Máximo (R$ 969,6) avança em Brasília.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil estão na expectativa com a possibilidade de regulamentação do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, ou seja, 40%. Valor que equivale, hoje, a R$ 969,60.
A Emenda Constitucional 120/2022 de autoria do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB-Mato Grosso), além de estabelecer o valor do salário base (Piso Nacional) dos agentes em R$ 2.424, também garante um pacote de benefícios, que vão desde o Adicional de Insalubridade, Aposentadora Especial com valor integral (R$ 2.424) até diversas gratificações.
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No caso da Proposta que estabelece o adicional de insalubridade nos salários dos agentes comunitários e de combate às endemias, salvo se houver mudanças por uma das casas legislativa federal, o novo texto da Emenda Constitucional irá garantir muito mais do que o valor máximo sobre o salário base, acabará com o sofrimento das duas categorias nos mais diversos municípios, já que atualmente existe a necessidade de avaliação técnica, que seja capaz de estabelecer um grau para a concessão do direito. Com a aprovação da proposta do Deputado Valtenir, acaba de uma vez por toda as demandas que geralmente favorecem os municípios.
Com a regulamentação sem alteração no texto original, as duas categorias passarão a receber o valor extra equivale a 40% do salário - que é o grau máximo permitido por lei.
A Emenda Constitucional 120 já prevê o adicional para as duas categorias de agentes de saúde, contudo, falta regulamentação por meio de lei o grau máximo.
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Na defesa da insalubridade em Grau Máximo, o Deputado Valtenir Pereira tem declarado que, tanto os agentes comunitários quanto os de combate às endemias são expostos a elementos nocivos.
Buscando a regulamentação da Insalubridade na EC 120, o deputado propôs o Projeto de Lei 1336/2022, determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 11.350/2016, que regulamenta as 2 carreiras.
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Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário mínimo.
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cabendo regulamentação por meio de lei.
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Segundo o autor da proposta, deputado Valtenir, é possível avançar com a proposta que regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. Algo que faz justiça aos ACS e ACE.
“Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou o parlamentar.
O projeto já está com a sua tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tudo isso remente as relevante articulações encabeçadas pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Esse a articulação dessa liderança não existiria nenhuma das 3 mudanças na Constituição Federal. O reconhecimento é algo digno e, além de tudo, valoriza a própria categoria formada de ACS e ACE.
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