Prefeito que não pagar o Piso poderá ser preso. Veja os casos em que os prefeitos foram presos...
O dinheiro que deve ser usado para pagamento dos agentes comunitários e de combate às endemias não pode ser desviado de finalidade. — Foto: Giovani Zanardi/RPC.
Prefeito que não pagar o Piso poderá ser preso. Veja os casos em que os prefeitos foram presos por desvio de recursos públicos.
Grupos no WhatsApp | Esta matéria tem a dupla finalidade: orientar os agentes comunitários e de combate às endemias para que dialoguem com os seus gestores municipais (Secretários de Saúde e Prefeitos) sobre o direito ao salário base igual aos 2 salários mínimos, conforme a Emenda Constitucional 120/2022 e a questão da improbidade administrativa, que poderá recair sobre a gestão, caso se negue a pagar às duas categorias, tendo recebido os recursos da União.
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A nível nacional, as duas categorias, ou seja, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias já fizeram a parte que deveriam, no caso, batalharam em Brasília e obtiveram a grande vitória, que foi a conquista dos 2 salários mínimos como 'Piso Nacional.' Agora é a vez das lideranças dos municípios concluírem o trabalho, garantindo o pagamento integral.
O editorial do JASB recebeu questionamentos de que não há punição alguma para os maus prefeitos, ou seja, aqueles maus gestores que desviam recursos públicos. No caso, se retiverem os recursos destinados ao pagamento dos salários dos ACS/ACE, segundo questionam, nada ocorrerá. Sendo que a verdade não é essa.
Separamos alguns dos muitos casos em que o mau gestor público responde por improbidade administrativa como consequência do uso indevido dos recursos. Inclusive, há caso de prisão. Confira abaixo a matéria sobre como proceder, diante dos casos em que a prefeitura recebeu o dinheiro e se nega ou silencia, quanto ao pagamento do novo Piso dos ACS/ACE. Antes, veja os caso em que os prefeitos se deram mal, por uso indevido de recursos públicos.
Piraí do Sul
O ex-prefeito de Piraí do Sul (PA), Antônio El-Achkar, foi preso no mês passado (16/06) depois de violar determinações da Justiça para que pudesse cumprir pena em regime semiaberto. Conhecido como Toto, ele foi condenado por improbidade administrativa e cumpria pena com uso de tornozeleira eletrônica.
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Cataguases
O ex- prefeito de Cataguases, José Cesar Samor, foi condenado por improbidade administrativa. Ele perdeu os direitos políticos por três anos e terá que pagar multa de dez vezes o valor da sua remuneração aos cofres públicos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da primeira instância.
Sentença A juíza Danielle Rodrigues da Silva sentenciou o administrador público a pagar uma multa aos cofres públicos de dez vezes a remuneração recebida no período de seu mandato e suspensão por três anos dos seus direitos políticos, isso ocorreu em julho de 2020. Contudo, trata-se de um exemplo de que os maus gestores municipais não estão isento de responder por abusos no uso da maquina pública municipal. Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
Rio de Janeiro
Por maioria de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o ex-prefeito e hoje vereador Cesar Maia por improbidade administrativa. A turma julgadora concluiu que Maia autorizou, em 2006, a celebração de um convênio sem licitação entre a Secretaria municipal de Esportes e Lazer e a Associação Cultural Amigos do Agito, estimado em R$ 366.163,44.
Em junho de 2021, Cesar Maia também sofreu condenação por improbidade administrativa pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio. O caso envolve a contratação sem licitação da Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira, por R$ 1,2 milhão, para a série inaugural de concertos da Cidade da Música, em 2008. A sentença decretou a perda do cargo público e dos direitos políticos por oito anos do vereador.
Processo 0055935-37.2011.8.19.0001
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Salto Veloso
Ex-prefeito de Salto Veloso (Meio-Oeste de Santa Catarina) é condenado por improbidade administrativa O político terá que ressarcir o município em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial causado e pagar uma multa civil no mesmo valor. A decisão do juiz da 2ª vara Cível da comarca de Videira foi divulgada no dia 07/07/2022.
Imaculada
O ex-prefeito do Município de Imaculada, José Ribamar da Silva, teve a condenação por improbidade administrativa mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0800445-88.2017.8.15.0941, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos, publicado em 04/08/2021.
Ourinhos
No ano passado, a 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP também condenou o ex-prefeito da cidade, Toshio Misato, por improbidade administrativa, devido a irregularidades detectadas em convênio da área de saúde, firmado durante a sua gestão, entre os anos de 2008 e 2013. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).
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Tribunal condena ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de agentes de saúde.
Exatamente hoje (21/09), um agente de saúde perguntou ao editor do JASB, Samuel Camêlo, se algum prefeito já foi condenado por desvio de recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A resposta foi afirmativa. Sem dúvida alguma, inúmeros prefeitos, além de outros gestores, já foram devidamente punidos, em face de desvio de recursos destinados aos agentes. Nessa matéria, veremos um dos casos práticos de punição contra um prefeito, condenado por desvio de recursos.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde de Canto do Buriti/Piauí.
O desvio realizado pelo prefeito
Por entender que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade da prática do delito do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-prefeito de Canto do Buriti/PI, que sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) valores destinados ao pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde da municipalidade.
O gestor deixou de pagar os ACS
Consta da denúncia que ex-prefeito, ora réu, deixou de pagar os agentes comunitários de saúde entre os meses de setembro e dezembro de 2000, desviando valores que teriam sido creditados, ao município, à folha de pagamento dos agentes acima especificados.
Tentando se justificar
Em seu recurso, o ex-administrador sustentou que não houve desvio de qualquer verba e que a denúncia contra ele teve cunho político.
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Não foram comprovadas as despesas
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a conclusão do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS demonstrou inequivocamente a materialidade delitiva ao afirmar que não foram comprovadas as despesas correspondentes aos saques bancários do período de outubro a dezembro de 2.000, no valor de R$ 166.306,90.
O então prefeito desviou recursos dos ACS entre setembro e dezembro de 2000
Ressaltou o magistrado que “fazem prova da materialidade os documentos do IPL em apenso, dando conta das movimentações bancárias com saques indevidos na conta vinculada que recebeu as verbas que deveriam ter sido usadas no pagamento dos agentes municipais de saúde de Canto do Bonito/PI. Desta forma, diferentemente do que alega a defesa, há prova contundente do desvio de verbas públicas ocorrido entre os meses de setembro e dezembro de 2000”.
Acusado não conseguiu provar que fez os pagamentos aos ACS
Segundo o relator, os documentos juntados pelo acusado não se referem ao pagamento de agentes comunitários de saúde, tendo o próprio apelante afirmado, em seu interrogatório, que os funcionários não foram pagos nos meses de novembro e dezembro de 2000.
“Vê-se, portanto, ainda que de forma qualificada, que o réu confessou o delito”, afirmou o juiz federal.
Desviou os valores afetos do FNS
Concluiu o juiz Marllon que, “do exame da prova testemunhal e documental, não paira dúvida sobre o acerto da sentença penal acerca da condenação do réu, posto que por vontade livre e consciente desviou os valores afetos do Fundo Nacional de Saúde que deveriam ser empregados no pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde de Canto do Buriti/PI”.
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A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 2006.40.00.003600-6/PI
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.
Quem pensa que o Brasil é um país sem lei, precisa abrir os olhos, porque não é! Antes, pelo contrário: temos leis de sobra. O que falta é a sociedade apropriar-se delas. No caso dos direitos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sem dúvida alguma, as coisas não são diferentes.
Pergunta-se por quê em algumas cidades os prefeitos pagam rigorosamente bem os direitos das duas categorias, já em outros municípios, nem parece que existe algum direito? A resposta pode residir na forma como os agentes reagem aos abusos dos maus gestores.
Se o ACS ou ACE aceita que os seus direitos sejam desrespeitados, ignorados, os seus recursos desviados e não se posiciona, ou seja, não os reivindica ou não busca garanti-los, sem dúvida alguma, que esses desvios continuarão ocorrendo. Notou a diferença entre os que buscam garantir o que lhes pertencem e os que apenas contemplam sem reação, enquanto lhes roubam o direito? Agora você entende porque há diferenças gritantes de rendimentos financeiros entre um perfil e outro?
A aprovação da Emenda Constitucional 120/2022 é boa para os ACS/ACE, mas, também para os gestores municipais, já que ela trás inúmeros benefícios para os municípios. Entre eles: o custeio da União as despesas salariais dos agentes; a ausência de improbidade administrativa, em face dos recursos que as duas categorias estão movimentando para pagamento de seus vencimentos salariais, além do beneficiou maior, que é a economia bilionária trazida pelos agentes a cada município, conforme já foi publicado em matéria do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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A punição dos Prefeitos que não pagarem os R$ 2.424 e retroativos
Os Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, tendo recebido os recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, podem sofrer improbidade administrativa e até mesmo ser preso, em virtude do desvio de recurso publico federal.
Os prefeitos e governadores, uma vez tendo recebido os recursos federais, são obrigados a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias.
Além dos prefeitos, os governadores que cometerem os mesmos desvios informados acima, também poderão incorrer nas mesmas punições.
A EC 120/2022 determina o pagamento dos 2 salários mínimos, além de outros direitos, que possa existir como: insalubridade, anuênio, biênio, triênio, gratificações entre outras vantagens já conquistadas nos municípios pelos ACS e ACE.
O QUE É lei improbidade administrativa?
A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa (quando há a intenção) do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (vide artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, e 11 da Constituição Federal, lei Federal 14.230, de 2021).
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O que deve ser pago aos ACS/ACE
Entre o final do atual mês de julho e início de agosto, os gestores (Prefeitos e Governadores) que receberam os recursos do FNS e não os repassar aos agentes comunitários e de combate às endemias, já estarão habilitados à responder um processo de improbidade administrativa, em virtude da retenção ou desvio dos referidos recursos, que deveriam ser destinados ao pagamento dos vencimentos dos agentes.
O que deve ser feito
Caso o ACS ou ACE não tenha recebido o pagamento com o reajuste, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, se o gestor de suas cidades esteja se negando a efetuar o pagamento do seu vencimento de julho, no valor de 2 salários mínimos, mais o complemento retroativo aos meses de maio e junho de 2022, que também já foram repassados aos municípios pela União é possível formalizar uma denúncia no MPF - Ministério Público Federal em face da negligência ou omissão deles. O MPF é o órgão competente para o recebimento de tais denúncias, considerando que os recursos são federais.
Orientamos que, antes de qualquer ação mais efetiva, diante do Ministério Público Federal, as lideranças dos ACS/ACE busque o diálogo com os gestores, certamente esse é o meio mais rápido e menos desgastantes para resolver a situação.
Outra alternativa é buscar o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, já que os parlamentares municipais são responsáveis pela fiscalização do uso de verbas públicas nos municípios. No caso de estado, a competência é dos deputados estaduais.
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Atenção lideranças!
A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde já fez a parte dela, beneficiando aos 5.570 municípios do país. Agora é vez das lideranças se articularem em suas bases municipais e fazer valer os direitos já conquistados.
Qual a sua dúvida sobre os direitos da categoria? Conheça o CANAL Te Respondo e tenha acesso as informações necessárias para te deixar atualizado!
PEC dos 3 salários: apenas parte dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) poderão ter direito a essa remuneração. Fique por dentro!
Pouco mais de 180 mil agentes comunitários e de combate às endemias já estão garantido pelos benefícios da PEC 18, caso seja aprovada. — Imagem/Reprodução/Ascom PMO.
As lideranças nacionais dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias já estão cientes de que é preciso que todos os agentes tenham o curso técnico, conforme a proposta apresentada na PEC 18.
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É fundamental que todos os agentes comunitários e de combate às endemias tenham conhecimento do que realmente está escrito na PEC 18/2022. Que ela é uma excelente proposta, que foi muito bem elaborada, ninguém tem dúvida disso, salvo se não tiver conhecimento da norma jurídica na formação específica.
A necessidade de apresentar uma PEC possível de aprovação
É fundamental compreender que os 3 salários mínimos não pode ser garantido a um profissional sem o nível técnico, dentro das configurações requeridas pelo cargo que exerce. Essa parece ter sido a dinâmica adotada pelo autor da proposta, o Professor universitário Dr. Valtenir Pereira. Obviamente que é necessário ter embasamento jurídico para garantir que a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada. De nada adiantaria apresentar uma PEC maravilhosa, apresentando uma leque de vantagens, mas, que a sua constitucionalidade não fosse aprovada.
O autor sabia o que estava fazendo ao propor os 3 salários
O Dr. Valtenir Pereira sabia o que estava fazendo, afinal de contas, ele não é "marinheiro de primeira viagem." Como todos devem saber, o professor é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu o salário base de 2 salários mínimos aos ACS e ACE. No período anterior a aprovação da Emenda, houve um momento negacionista, defendendo que a proposta era inconstitucional, porque atrelava o Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde ao salário mínimo. Esse movimento tirou o sono de muitos agentes, contudo, tudo não passava de uma falsa narrativa, assim como muitas outras que já foram criadas para atrapalhar a vida dos ACS e ACE.
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Diploma Técnico em seu respectivo cargo
Temos recebido manifestações de dúvidas de nossos leitores sobre a PEC 18/2022, entre elas a questão que envolve a diplomação. Se o agente já possuir um curso técnico em qualquer área ou mesmo na área de saúde, dispensará a necessidade da formação técnica na configuração do Programa Saúde com Agente? Essas e outras dúvidas semelhantes tem sido muito frequente entre as duas categorias de Agentes de Saúde.
Avaliemos o que diz o texto da PEC 18/22:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 198...............................................................................
§ 9º-A Aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuidores de formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, respectivamente, será garantido vencimento não inferior a 3 (três) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
A definição do texto da PEC 18
Analisem que o texto define quem terá direito aos 3 salários mínimos, após a aprovação da referida PEC. A própria proposta já aponta que é necessário possuir a formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Portanto, se a formação do agente não possuir essa configuração, sem dúvida, ele ficará de fora dos benefícios da Emenda, após a sua aprovação. Hoje, se a PEC fosse aprovada, pouco mais de 180 mil ACS e ACE teriam direito aos 3 salários.
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Poderá haver mudança
Uma PEC poder sofrer alteração durante a sua tramitação, quer na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Essa é uma notícia que pode ser favorável a alguns e ruim para outros, já que a possibilidade de edição do texto pode ter efeitos diversos. O fato é que, durante a tramitação no Congresso Nacional os parlamentares podem sugerir emendas modificativas ao texto original. Portanto, a questão da formação técnica específica, pode sofrer alteração para algo mais abrangente. A exemplo, pode ser aceito a formação técnica em enfermagem. Dessa forma, os ACS ou ACE que já possuem o curso citado, já estaria garantido. Hoje, sem a referida mudança, não é possível tal situação, que fique claro.
O primeiro parlamentar materializar a ideia dos 3 salários
O Dr. Valtenir, além de implacável na defesa da PEC 22, que garantiu os 2 salários mínimos para agentes comunitários e de combate às endemias, entrou para história dessas duas categorias ao propor a PEC 18, que garantirá os 3 salários mínimos aos ACS e ACE. Antes muitos duvidam que seria possível um ACS ou ACE receber os 2 salários. Hoje, ninguém tem embasamento para duvidar da possibilidade de garantia dos 3 salários.
A habilidade e o nível de conhecimento do professor Valtenir é de notório saber jurídico que, enquanto alguns juristas que defendem os ACS e ACE afirmavam que a PEC 22 era ilegal, por associar os vencimentos bases dos ACS e ACE ao salário mínimo. Na verdade, as assessorias jurídicas que afirmaram tal coisa, na verdade, não possuem o mesmo nível técnico do professor universitário do Mato Grosso. Moral da história: não basta ser advogado, sem dúvida alguma, precisa ter um nível de conhecimento compatível com o requerido pela causa.
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Entro para história dos agentes de saúde
O Dr. Valtenir Pereira entrou para história dos agentes comunitários e de combate às endemias do Brasil. Ele conseguiu fazer o que muitos julgavam impossível.
A votação relâmpago no Congresso
As votações que deram origem à Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu o salário base de 2 salários mínimos, ocorreu em tempo recorde. Algo jamais visto no caso de nenhuma outra categoria, conforme avaliação do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Isto ocorreu, graças a articulação que foi feita no Congresso Nacional. Em face dessa articulação, tanto a base de oposição ao Governo Federal quanto a base do próprio Governo Federal, votaram favoravelmente ao "Piso Nacional" de 2 salários mínimos.
Verdades e mentiras sobre o Piso de 3 salários
Verdade é uma coisa muito séria e precisa ser checada. Não adianta qualquer pessoa afirmar que algo é verdadeiro, se tal verdade não é algo passível de ser verificado e confirmada a sua veracidade.
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Os mitos sobre a PEC 18
No caso da PEC 18/2022, muitas informações incompatíveis com a verdade vem sendo dita sobre quem são os agentes de saúde (ACS e ACE) que terão direito aos 3 salários mínimos.
É mito que qualquer agente comunitário ou de combate às endemias que tiverem qualquer curso técnico terá direito aos 3 salários. Analisemos o que diz o texto da PEC 18:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 198...............................................................................
§ 9º-A Aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuidores de formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, respectivamente, será garantido vencimento não inferior a 3 (três) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Fica de fora
Portanto, não será possível garantir os 3 salários mínimos: a quem tiver outro curso técnico, que não seja Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (salvo, se houver mudança no texto da PEC, na Câmara dos Deputados ou Senado).
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Curso superior
Conforme o que acabamos de analisar acima, quem tem formação acadêmica na área de saúde não terá direito aos benefícios da PEC 18/2022, se não tiver o curso técnico específico. Salvo se houver a modificação do texto original. Portanto, não basta ter um curso de terceiro grau em saúde para garantir a bolada proposta na PEC.
Deputado Valtenir Pereira recebe certificado e medalha do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. — Imagem/Reprodução/Rodrigo Tunholi/MF.
Porquê a PEC 18 não beneficia a todos?
Quando o professor Valtenir Pereira criou a PEC 18, ele considerou o novo status de técnicos dos ACS/ACE. Os 3 salários a ser pago aos ACS e ACE será em virtude do novo nível do cargo das duas categorias. Se o agente não possuir tal formação, não terá como garantir o benefício dos 3 salários mínimos como salário base, conforme o texto atual da proposta.
Presidente do TST concede medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao deputado Valtenir Pereira.
Há uma semana, o parlamentar prestou homenagem à Justiça do Trabalho na tribuna da Câmara dos Deputados
Em 31/05/2022 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao ex-deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT).
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Estiveram presentes no encontro os vereadores Cristiano Lorschieter Rocha e Jean Carlos, Fernanda Mesquita (secretária do deputado Valtenir Pereira) e Tatiana de Souza Amorim (esposa do vereador Cristiano Rocha).
No último dia 24 de maio de 2022, durante discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, Valtenir Pereira homenageou a Justiça do Trabalho. Ele destacou os 80 anos de existência do Judiciário Trabalhista no Brasil, que, nas suas palavras, “construiu um legado de ética, eficiência, pacificação social, valorização do trabalho e compromisso com a justiça social”.
Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução.
Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE.
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Gratificação de fim de ano
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
Pagamento histórico
Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias.
Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
Aproximação das eleições nos municípios
No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais).
As portas já começaram a se abrir
Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.
Não deixe o dinheiro fugir
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.
No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
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VEJA TAMBÉM:
IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio.
Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA
O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.
A importância dos trabalho dos ACS e ACE
Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.
Incentivo Financeiro sem descontos
O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.
Prevenção e qualidade de vida da população
"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.
Se sentindo com o trabalho reconhecido
"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.
Missão vital na promoção da saúde
Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.
Iniciativa do prefeito
A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área.
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Reconhecimento e valorização
Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.
Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
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