Lei Federal 13.342: Trata do Adicional de Insalubridade dos ACS e ACE.
Lei Federal 13.342: Trata do Adicional de Insalubridade dos ACS e ACE.
Grupos no WhatsApp | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 11/01/2017 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 1. Órgão: Atos do Poder Legislativo. LEI NO 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 (*). Conforme o texto original.
-
-
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.342, de 3 de outubro de 2016:
"Art. 3º O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
'Art. 9º-A ................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente
em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal,
assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou
-
-
salário-base:
I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a
vínculos de outra natureza.' (NR)"
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195o da Independência e128oda República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
VEJA TAMBÉM:
-
-
LEI No 13.414, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 (*)
Estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$ 3.505.458.268.409,00 (três trilhões, quinhentos e cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e nove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art.165, § 5o , da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
-
-
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MICHEL TEMER
VEJA TAMBÉM:
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui!
-
-
VEJA TAMBÉM:
Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.
Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso. Veja a matéria completa, aqui!
VEJA TAMBÉM:
-
-
Confira qual será o valor do Piso Nacional dos Agentes de Saúde em 2023.
O valor do salário mínimo em 2023 considera os dados macroeconômicos com o PIB, INPC, e o IPCA. Esses são os índices que medem a inflação. Veja a matéria completa, aqui!
NOVO PISO NACIONAL:
-
-
Conteúdo relacionado:
Faça o seu comentário aqui!