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Piso de R$ 2.424: As Prefeituras estão recebendo e não estão pagando. O que fazer?

        Os prefeitos não podem virar as costas para os seus agentes. O novo Piso de R$ 2.424, já está sendo realizado nos municípios. Em alguns casos, desde maio.  —  Foto: JASB.
 
Novo Piso: As Prefeituras estão recebendo e não estão pagando. O que fazer? 
Publicado no JASB em 11.julho.2022. Atualizado em 15.julho.2022.         

Grupos no WhatsApp |  Bem-vindo a mais um Te Respondo! Dessa vez a dúvida é sobre o que fazer, nos casos em que a gestão municipal (Prefeitura) recebeu os recursos repassados pelo Governo Federal, conforme preconiza a EC 120, e não efetuou o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
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A Emenda Constitucional 120/2022 apresenta a definição do valor do salário base das duas categorias, no caso, 2 salários mínimos. O equivalente a R$ 2.424. O texto é claro e objetivo, definindo da seguinte forma: 

Artigo 1º, § 9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

Veja que o texto atribui a responsabilidade do repasse ao Governo Federal. Então, para que o pagamento seja feito é necessário que o FNS - Fundo Nacional de Saúde, que é responsável por tais repasses da União, faça a transferência dos recursos necessários aos municípios.

Não iremos entrar em detalhes quanto aos outros direitos, que também foram conquistados pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por meio da Emenda 120. Iremos nos ater exclusivamente ao salário base e seus reflexos.
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Necessidade da categoria criar um PL
A CONACS se antecipou, por meio de sua competente assessoria jurídica, informando sobre a necessidade dos ACS/ACE se mobilizarem para regulamentar (confirmar) a Emenda 120 em seus municípios, antes da chegada dos recursos federais. O PL - Projeto de Lei Municipal é necessário, conforme o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil vem alertando, antes mesmo da aprovação da PEC 22/2011 e PEC 09/2022.

O Projeto de Lei Municipal pode ser enviado pelo prefeito à Câmara Municipal de Vereadores, que deverá votá-lo, podendo ser em regime de urgência. Dessa forma, o pagamento poderá ser realizado o mais rápido possível. Mesmo que o pagamento dos ACS/ACE já tenha sido realizado, poderá ser efetuado o complemento dos valores. Isto, se houver interesse da gestão em fazê-lo.
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No caso de negligência da gestão
No caso de recusa ou negligência da gestão, a Câmara Municipal de Vereadores do município pode ser acionada pelas lideranças da categoria. Lembrando que os vereadores são fiscais do poder executivo, ou seja, são fiscais do prefeito no município. 
O prefeito é o representante maior do Poder Executivo Municipal, portanto, recai sobre ele a responsabilidade de garantir o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS/ACE, conforme detalhes já esclarecidos nesta matéria.

Tendo os recursos chegado nos cofres da Prefeitura, o prefeito deverá agilizar o pagamento dos agentes, sem maiores embaraços. No caso em que a gestão recebeu a menor, do número de agentes, que possui em seu quadro de funcionários, tem o dever legal em completar os valores e cobrar do Governo Federal a diferença. Se o repasse ocorreu a menor, devido a existência de alguma irregularidade, inquestionavelmente, é dever do poder executivo saná-la para que os repasses ocorram dentro do que realmente é necessário para cobrir os 100% dos ACS/ACE. 

        O dinheiro já chegou na conta das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento do salário dos agentes.  —  Foto/Reprodução.

Já receberam
Os municípios em que as lideranças se anteciparam ao repasse do FNS, conseguiram sair na frente e derrubaram as burocracias e dependência do legislativo municipal. Ao fazer a articulação, antes dos recursos chegarem aos cofres das prefeituras, as lideranças ganharam tempo e evitaram estresses. 
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Não se mobilizaram
Já as lideranças que esperaram os recursos chegarem aos cofres das prefeituras para depois se mobilizar  para efetivar os pagamentos, precisam administrar a situação. Há casos em que foi possível agilizar as burocracias necessárias, bastando o diálogo com a gestão municipal, que se comprometeu e agilizou os pagamentos. Contudo, ainda há situações em que o pagamento somente será realizado no início do próximo mês. Há outros casos em que o atraso pode ser ainda maior, já que será necessário enviar o PL para aprovação na Câmara de Vereadores da cidade. Qualquer que seja o caso, verdade seja dita: não adianta se estressar.

Recentemente o Ministério da Saúde publicou duas portarias, confirmando o repasse dos recursos aos municípios. A  PORTARIA 2.109: Estabelece que o Piso dos Agentes Comunitários de R$ 2.424,00 e a  PORTARIA 2.971: Estabelece que o Piso dos Agentes de Endemias de R$ 2.424,00

Os problemas envolvendo as portarias
Apesar da ótima notícia, uma série de problemas se evidenciaram com essas publicações. Questões relacionadas ao quantitativo de Agentes de Combate às Endemias no município e o número contemplado pelo Governo Federal, conforme as regras já estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 
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Como já informamos nessa matéria, há casos em que a existência de irregularidade da gestão é a maior responsável pelo envio dos recursos a menor, em relação ao número de funcionários que deveriam se beneficiar com a EC 120. Nesse caso, inevitavelmente, a gestão municipal terá que arcar com as suas responsabilidades, pagando a diferença, até que resolva a sua pendência com o Ministério da Saúde.

Tudo é uma questão de tempo para que as pendências seja resolvidas. É verdade, contudo, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias não podem ser penalizados financeiramente, em face de algo que é de responsabilidade da Prefeitura. 

A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde vem realizando uma série de ações em suas bases, nos municípios.  O objetivo é instruir sobre as mais diversas situações, motivando as lideranças para que não abram mão dos direitos dos ACS/ACE.

Sobre os recursos repassados no início do mês
O presidente do SINDAS-RN, Cosmo Mariz, que também é um dos grandes apoiadores da CONACS, fez um vídeo para esclarecer a todos sobre os repasses realizados pelo Ministério da Saúde com base na Emenda Constitucional 120/2022. Confira o vídeo e a matéria completa, aqui!
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