Prefeitura de Belém garante o Piso de 2 salários de agentes comunitários de endemias
Prefeitura de Belém garante o Piso de 2 salários de agentes comunitários de endemias.
Grupos no WhatsApp | "Esses profissionais terão um reajuste de quase 50%, alcançando o patamar de dois mil quatrocentos e vinte quatro reais (R$ 2.424,00), uma grande conquista não só para eles, mas para a saúde brasileira e, principalmente, para o programa Saúde da Família", disse o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. Texto: Ronaldo Gillet.
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A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), está garantido, a partir da folha deste final de julho, o pagamento do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município, conforme a Emenda Constitucional 120/22, de autoria do dep. Valtenir Pereira (MDB/MT).
Conquista - "Esses profissionais terão um reajuste de quase 50%, alcançando o patamar de dois mil quatrocentos e vinte quatro reais (R$ 2.424,00), uma grande conquista não só para eles, mas para a saúde brasileira e, principalmente, para o programa Saúde da Família, que tem nos agentes de saúde a base fundamental para o acesso de todos ao Sistema Único de Saúde", exaltou o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.
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O pagamento do novo piso cumpre as portarias GM/MS n° 1.971 e GM/MS n° 2.109, de 30 de junho de 2022, elevando o valor anterior do piso, que era de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais).
Já neste fim de mês - Vale ressaltar que o reajuste conta a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. Nesse sentido, ratifica-se que esse grupo de servidores da prefeitura de Belém irá receber, já neste fim de julho, o pagamento retroativo ao meses de maio e junho.
Valorização - São 1.284 servidoras e servidores (614 Agentes Comunitários de Saúde e 670 Agentes Comunitários de Endemias) com reajuste no piso. "A política de valorização do servidor municipal é a tônica da atual gestão. Com os profissionais da saúde valorizados quem ganha é a população de Belém", aponta a titular da Semad, Jurandir Novaes.
* Matéria sugerida pela ACS Giane Carvalho, Belém, Pará.
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Ministério da Saúde não exige o vínculo direto de agente comunitário e de endemias no município.
Após a publicação de duas Portarias informando o repasse dos recursos destinados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias serem assinadas pelo ministro da saúde, Marcelo Queiroga, uma série de especulações começaram a circular as redes sociais.
Há quem propague que as Portarias trouxeram mais desafios aos ACS e ACE dentro dos seus respectivos municípios, onde o vínculo é indireto. Contudo, em matéria enviado pelo autor da Emenda Constitucional 120/22, deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, ficou claro que a realidade é totalmente diferente com o argumento que deixa os agentes de vínculo indireto do benefício do novo Piso.
O deputado Valtenir nos informou que todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias receberão o Piso de dois salários mínimos (R$ 2.424,00), quer o agente tenha vínculo direto ou indireto.
Quem ficou de fora?
Segundo as informações abaixo, há um diferencial específico aos Agente de Comunitários ou de Endemia contratados por OS - OCIP - ONG - Fundação Privada. A essência da situação é que essas instituições iriam reter parte dos recursos, impossibilitando que ele chegasse ao seu destino final, considerando que são entidades Privadas.
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Sem dúvida alguma que a culpa não é dos servidores e sim da gestão municipal, pois as legislações estão aí EC51/2006 e lei 11.350/2006, aja vista que tem servidores que estão precarizados, que estão na ativa com o vínculo irregular de média entre 10 a 20 anos ou mais. Mesmo a lei proibindo os vínculos precarizados, as lideranças não conseguiram reverter essa situação durante esses 16 anos de legislação.
A pior situação dos ACS e ACE está no Sudeste, sobretudo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Situação que deixa os agentes escravizados por várias instituições contratantes, inclusive, dentro de um só município. É o que ocorre com a capital do RJ e de SP. O nível de precarização dos contratos dos agentes é tão absurdo, que as OS's - Organizações Sociais competem entre si pelo contrato dos ACS's, por exemplo. É como se o agente comunitário fosse uma mercadoria, que as OS's oferecem às Prefeituras para que ocorra uma movimentação financeira tal, que gere rendimento ao contratante.
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Imagine que a cidade de SP possui 6 ou mais OS's que exploram a mão de obra dos agentes comunitários.
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Mas, o que diz a Lei Federal nº 11.350/2006?
No artigo 16 está grafado que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agente comunitário de saúde e agente de combate as endemias, salvo na hipótese de uma possível contratação temporária em uma situação crítica de pandemia ou endemias. Contudo, as lideranças desses agentes não conseguiram reverter tal situação nesses 16 anos de Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006. Agora os ACS/ACE pagam um alto preço devido ao alto nível de precariedade.
Segundo o Deputado Valtenir, o Ministério da Saúde se posicionou sobre o assunto, respondendo aos seus questionamentos. Confira o conteúdo que o parlamentar nos enviou na íntegra:
"A informação passada para mim, Parlamentar (Dep Valtenir), pela SPO/MS (Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde) é que o dinheiro seria repassado para vínculo direto e vínculo indireto, ficando de fora apenas os vínculos terceirizados (contrato do Agente de Saúde ou de Endemia com OS - OCIP - ONG - Fundação Privada).
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Não tem nenhum sentido a Emenda Constitucional 120/22 definir pelo menos dois salários mínimos para os ACS e ACE e o repasse não acontecer para todos os profissionais que estão vinculados, ligados ao Poder Público e não a iniciativa privada.
A partir do registro no CNES municipal o Ministério da Saúde procede o desembolso de recursos ou não, conforme analise do Teto municipal de ACS, teto credenciado e o devido cadastro no CNES. São demonstrados no portal do Fundo Nacional de Saúde com a nomenclatura “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” o pagamento do piso dos ACS com Vínculos Diretos. Já os valores dos ACS com Vínculos Indiretos são demonstrados junto aos valores classificados como “INCENTIVOS PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS”.
VALTENIR LUIZ PEREIRA
DEPUTADO FEDERAL
Autor/Propositor EC 120/22
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