#Te Respondo: o pagamento da insalubridade, pago pelas prefeituras, também será feito com o retroativo?
#Te Respondo: o pagamento da insalubridade, pago pelas prefeituras, também será feito com o retroativo?
Grupos no WhatsApp | O agente de saúde LC Almeida, por meio da Página do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, nos perguntou: "E o nosso pagamento da insalubridade, a Prefeitura vai ser obrigado a pagar o retroativo com o novo piso do mês de Maio e Junho?".
*Por Samuel Camêlo.
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Essa pergunta não foi feita exclusivamente pelo colega. Na Comunidade da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, várias perguntas do tipo tem sido realizada. Essa comunidade conta com mais de 62 membros, estima-se que seja a mais antiga e mais numerosa do Brasil, voltada exclusivamente aos agentes comunitários e de combate às endemias.
Ainda que os "sabidos" joguem pedra em perguntas como essa, ela tem fundamentação lógica, já que a Emenda Constitucional - EC 120/2022 estabelece o pagamento da insalubridade e, este adicional é diferenciado, ou seja, não corresponde ao modelo que temos atualmente. Outro detalhe, que precisamos lembrar é que os ACS/ACE não são obrigados a conhecer da norma jurídica de forma técnica. Afinal de contas, as assessorias jurídicas das instituições que representam as duas categorias são pagas para desempenhar o papel para o qual são pagos com o patrimônio financeiros dos agentes. É verdade que os advogados que trabalham na defesa dos interesses dos ACS/ACE são muito bem pagos, afinal de contas, honorários advocatícios é algo exclusivo dos advogados, claro.
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As prefeituras devem ou não pagar o retroativo da insalubridade?
É importante que todos os ACS e ACE saibam que a proposta do adicional de Insalubridade, conforme proposta da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde é em grau máximo, ou seja, 40% para as duas categorias. Embora seja prevista na EC 120, ela ainda será regulamentada.
A regulamentação da Insalubridade em 40%
A EC 120, além de garantir o histórico Piso Nacional de 2 salários, também visa garantir Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, ou seja 40% (quarenta por cento), além da Aposentadoria Especial exclusiva para os ACS/ACE. Contudo, os dois direitos estão em tramitação em Brasília, visando a regulamentação. Enquanto não houver a regulamentação, que seria uma espécie de "aprovação," não há o que se falar em pagamento de retroativo, já que o texto da Emenda não estabeleceu o percentual exato para os agentes.
Assim respondemos à dúvida de LC Almeida e demais agentes desejosos de saber, sobre a questão.
Aposentadoria Especial no texto à EC 120: Texto irá propor 2 salários mínimo?
O objeto desse Te Respondo está localizado no Parágrafo 10º art. 198., que nos informa que "os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
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É importante que os beneficiados (ACS e ACE) entendam que a EC 120 não tratou das implicações dessa Aposentadoria Especial. Isto está sendo feito pelo deputado federal Valtenir Pereira (MT), que está elaborando o texto de lei para que seja regulamentado esse parágrafo da Emenda. É verdade que a oposição à CONACS tem compartilhado uma série de informações, contudo, não são compatível com a EC 120, já que texto ainda não foi regulamentado.
Lembram da Emenda Constitucional 51, de 2006? A Lei Federal 11.350 passou a regulamentá-la, descrevendo os diversos direitos dos ACS/ACE. No caso da Emenda 120, não é diferente, ou seja, haverá um novo texto que irá informar quais são os direitos dos agentes. Isso não é ótimo? Quer mais detalhes? Leia mais, aqui!
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Saiba como será o reajuste do Piso Nacional para 2023
O valor do reajuste do Piso do próximo ano será equivalente a 2 salários mínimos, assim como nos demais anos. Então, o reajuste do salário mínimo ocorre em janeiro, de cada ano. Sabendo-se o valor desse salário, multiplica-se por 2. Então, já temos o valor do Piso Nacional, tanto dos agentes comunitários, quanto dos agentes de combate às endemias.
Quer mais detalhes? Leia mais, aqui!
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* Samuel Camêlo - coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Editor e coordenador do JASB, formado em história, pós-graduado em história do Nordeste; Bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência no voluntariado, junto aos agentes comunitários e de combate às endemias.
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